Transfusão de sangue em testemunhas de Jeová

06/10/2016 às 00:42
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O presente trabalho visa analisar a transfusão de sangue sob a visão das Testemunhas de Jeová, fazendo uma breve análise sobre os riscos e métodos que podem substituir a transfusão. Mencionando as diversas inovações que beneficiaram a medicina.

INTRODUÇÃO

O presente tema tem por objetivo expor informações sobre a polêmica da recusa à transfusão de sangue pelas Testemunhas de Jeová, sendo que esse pensamento é questionado há anos, suscitando inúmeros conflitos que são levados aos Tribunais.

Diante das controvérsias envolvendo tanto o lado do paciente quanto o do médico, surgem prós e contras acerca da utilização do sangue em cirurgias e outros procedimentos.

Com o passar do tempo, devido à intensa procura por métodos alternativos, surgiram procedimentos eficientes que beneficiaram os fiéis, consequentemente revolucionando a medicina por serem voltados a não utilização do sangue. Mesmo com essas inovações, ainda se discute muito sobre a crença escolhida pelas Testemunhas de Jeová, virando alvo de acusações muitas vezes falsas.

Quanto aos riscos estes são rebatidos por muitos especialistas que defendem a não utilização do sangue, pois afirmam que resulta em uma recuperação mais rápida do que o enfermo que recebe a transfusão. Além de englobar preceitos constitucionais e princípios que dão amparo a tal opção, neste trabalho também serão abordadas opiniões contrárias, explanando o ponto de vista de doutrinadores e também de médicos especializados na área.


Fundamentos das Testemunhas de Jeová

Segundo as Testemunhas de Jeová, o sangue é considerado “líquido que circula no sistema vascular dos humanos e da maioria dos animais multicelulares, suprindo nutrientes e oxigênio de todas as partes do organismo”. Consequentemente, tem objetivo de levar embora resíduos e desempenha função de proteção contra infecções. É considerado uma composição química extremamente complexa, tendo diversas características que os cientistas ainda desconhecem.

A bíblia diz que a alma (a vida que uma pessoa ou um animal possui) está no sangue, pois este está intimamente envolvido nos processos vitais. Em Levíticos 17:11 está explicito: “A alma da carne está no sangue, e eu mesmo o pus para vós sobre o altar para fazer expiação pelas vossas almas, porque é o sangue que faz expiação pela alma nele.”

No mesmo sentido, em Levíticos 17:14: “Pois a alma de todo tipo de carne é seu sangue.” Já em Gênesis 9:4: “Somente não comam a carne de um animal com seu sangue, que é a sua vida”. Novamente, em Levítico 17:10: “Se algum homem da casa de Israel ou algum estrangeiro que mora entre vocês comer o sangue de qualquer criatura, eu certamente me voltarei contra aquele que comer o sangue, e o eliminarei dentre seu povo”.

Também prega Deuteronômio 12:23: “Apenas esteja firmemente decidido a não comer o sangue, porque o sangue é a vida; não coma a vida junto com a carne”. Diante tais considerações é evidente que tanto a vida como o sangue são considerados extremamente sagrados.

Dentro do tema existem diversos mitos sobre as Testemunhas de Jeová, como por exemplo a alegação de que não utilizam nenhum tipo de remédio ou tratamento médico, uma vez que acreditam que a fé pode curar doenças, evitando assim as transfusões, pois são muito caras, consequentemente havendo muitas mortes – incluindo as de crianças.

Tais afirmações não condizem com a natureza dessa religião, já que as Testemunhas de Jeová sempre procuram o melhor tratamento possível, buscando médicos especializados em realizar tratamentos e cirurgias sem utilizar sangue.

Com o passar do tempo, houveram inúmeros avanços na medicina em relação ao tratamento sem sangue, que na maioria das vezes ocorreram em prol das Testemunhas de Jeová, hoje sendo utilizadas em pessoas que não querem se submeter ao risco de serem, por exemplo, contaminadas por doenças transmitidas pelo sangue, ou desencadear reações do sistema imunológico ou sofrerem com erro humano.

Nos dias atuais é comum médicos realizarem procedimentos cirúrgicos complexos, como operações cardíacas, cirurgias ortopédicas e transplante de órgãos sem o uso da transfusão de sangue. Pessoas que se submetem ao procedimento sem o uso de sangue se recuperam tão bem ou até melhor do que aqueles que aceitam a transfusão, sendo, portanto, incerto alegar que ao negar a transfusão de sangue o paciente virá a óbito ou se aceitar o procedimento irá sobreviver.

Para as Testemunhas de Jeová a questão do sangue é de ordem bíblica, tendo em vista que acreditam que Deus entende melhor o funcionamento do corpo humano, sabendo o que é melhor para as pessoas.

Para a corrente contrária a recusa da transfusão de sangue por motivos religiosos, argumenta-se que o direito à vida é irrenunciável sob qualquer aspecto, pois é considerado base para a existência de todos outros direitos. Como menciona Moraes, “[...] o direito à vida é o mais fundamental de todos os direitos, já que se constitui em pré-requisito à existência e exercício de todos os demais direitos.” (2005, p. 31).

No mesmo sentido Silva (2005, p. 198), afirma que a vida é fonte primária de todos os outros direitos. Mendes, Coelho e Branco (2009, p. 398) afirmam que se trata de um direito e não uma mera liberdade, sendo que não se inclui a opção de não viver. Desse modo, os poderes públicos deverão proteger o bem da vida mesmo com a oposição de seu titular.

Os mesmos autores concluem que nos casos em que a vida estiver correndo risco de ser violada, o Estado deverá defendê-la se utilizando das medidas necessárias, mesmo que as ações supracitadas atinjam os direitos fundamentais e a liberdade dos indivíduos (BRANCO; COELHO; MENDES, 2009, p. 400). Segundo o Código Penal, no art. 146, §3º, I, não configura crime de constrangimento ilegal a intervenção médica ou cirúrgica sem o consentimento do paciente ou seu representante legal, se neste caso for justificada por eminente perigo de vida.

Nesse sentido, doutrina Lenza:

[...] se estiver o médico diante de urgência ou perigo iminente, ou se o paciente for menor de idade, pois, fazendo uma ponderação de interesses, não pode o direito à vida ser suplantado diante da liberdade de crença, até porque, a Constituição não ampara ou incentiva atos contrários à vida. (2009, p. 01).

Com relação à postura do médico, se esse não prestar a devida assistência poderá configurar omissão de socorro, descrito no art. 135. do Código Penal.

O Conselho Federal de Medicina, por meio da Resolução 1.931/2009, veda ao médico (art. 22) deixar de obter consentimento do paciente ou de seu representante legal após esclarecê-lo sobre o procedimento a ser realizado, salvo em caso de risco iminente de morte, além de (Art. 31) desrespeitar o direito do paciente ou de seu representante legal de decidir livremente sobre a execução de práticas diagnósticas ou terapêuticas, salvo em caso de iminente risco de morte. (2009, p. 173).

Diante de tais considerações acerca dos dois posicionamentos, resta saber qual deles prevalecerá, sendo que nenhum direito é considerado absoluto. A solução varia conforme cada caso concreto, devendo-se adotar o princípio que irá trazer mais benefícios ou causar menos danos ao paciente. Portanto, o intérprete deverá fazer escolhas fundamentadas, devendo aplicar os princípios de forma ponderada (BARROSO, 2006, p. 346-347).

Para o autor Novelino (2009, p. 180), quando houver eminente risco de morte, após esgotados todos os meios alternativos e restar apenas a transfusão de sangue como meio de salvação, esta deverá ser efetuada mesmo contra a vontade do paciente. Dessa forma, o médico não é passível de punição, pois sua conduta tem respaldo no ordenamento jurídico.

Quando se tratar de pessoa incapaz ou inconsciente, os pais ou responsáveis não poderão substitui-la na manifestação de vontade, pois nesse caso a vida do incapaz deve ser protegida até o momento em que possa exercer seus direitos individuais conscientemente, incluindo o direito à liberdade religiosa.

O médico deverá agir em caso de eminente perigo de vida, mesmo se houver possíveis divergências inerentes ao procedimento, sob pena de responsabilização no caso de omissão e o paciente vier a falecer.


Riscos inerentes à transfusão de sangue

No início do século XX, os cientistas se aprofundaram no estudo da complexidade do sangue, descobrindo que há diferentes tipos sanguíneos e que havia necessidade de compatibilizar o sangue do doador com o sangue do paciente, visto que, se alguém com o sangue do tipo A receber o sangue do tipo B, poderia apresentar reação hemolítica, consequentemente destruindo muitas hemácias e levando o paciente à morte. 1

Nos dias atuais, a classificação do tipo sanguíneo e os testes de compatibilização são rotineiros, mas há casos em que ainda acontecem erros, resultando na morte dos pacientes por reações hemolíticas.

Em um determinado procedimento cirúrgico, existe a possibilidade do sistema imunológico da pessoa que recebe a doação detectar a presença de tecido estranho e rejeitá-lo, mesmo quando há a devida compatibilização. 2

Uma das funções do sistema imunológico é a de detectar e destruir as células do câncer. Assim, surge a seguinte dúvida: se a imunidade for suprimida, o indivíduo pode desenvolver câncer ou até mesmo ser levado a óbito? Nesse sentido, há os seguintes comunicados:

O periódico Cancer (15 de fevereiro de 1987) forneceu os resultados dum estudo realizado nos Países-Baixos: “Em pacientes com câncer do cólon, notou-se significativo efeito adverso da transfusão sobre a sobrevida a longo termo. Neste grupo havia uma sobrevida cumulativa geral de 5 anos de 48% dos pacientes transfundidos e de 74% para os não-transfundidos. ” Médicos da Universidade do Sul da Califórnia, EUA, fizeram o acompanhamento de cem pacientes submetidos à cirurgia de câncer. “A taxa de recidiva para todos os casos de câncer da laringe era de 14% para os que não receberam sangue, e de 65% para os que receberam. Para o câncer na cavidade oral, da faringe, e do nariz ou sinus, a taxa de recidiva era de 31% sem as transfusões, e de 71% com as transfusões.” 3

Especialistas realizaram um estudo que envolvia cirurgias colorretais, sendo constatado que os pacientes que receberam transfusão de sangue, 25% contraíram infecções em comparação com 4% dos que não receberam transfusão. Acrescenta ainda que as transfusões estão ligadas às infecções quando o método é aplicado na fase pré, intra ou pós-operatória, sendo que pós-operatória o risco de infecção aumentava progressivamente na medida em que era utilizado mais sangue. 4

Em 1989 houve uma reunião da Associação Americana dos Bancos de Sangue, na qual foi divulgado que 23% dos pacientes que receberam sangue durante uma operação de substituição de quadril, contraíram infecções e os que não receberam sangue, não tiveram nenhuma infecção.5

Algumas infecções e doenças ocasionadas pela transfusão de sangue são: sífilis, infecção por citomegalovírus, malária, herpes, mononucleose infecciosa (vírus de Epstein-barr), toxoplasmose, tripanossomíase, doença do sono africana, doença de chagas, leishmaniose, brucelose (febre ondulante), tifo, filariose, sarampo, salmonelose e a febre de carrapatos do Colorado.

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Os médicos consideram que a forma mais branda de hepatite é a do tipo A, a qual é transmitida por alimentos ou águas contaminadas. Também perceberam que o tipo mais grave de hepatite se espalhava por meio do sangue, mas, na época, não possuíam nenhum meio de detectá-la.

Com o tempo alguns cientistas aprenderam a identificar “pegadas” do vírus da hepatite do tipo B, sendo que no início da década de 70 alguns países passaram a realizar testes sanguíneos preventivos. Dessa forma os estoques de sangue pareciam seguros. Não demorou muito tempo para ficar constatado que milhares de pessoas que tinham recebido o sangue aprovado nos testes, foram contaminados pela hepatite. Houve uma indagação entre os médicos, sendo que o sangue foi devidamente testado e ainda possuía o vírus. 6

Foi encontrada outra forma de hepatite chamada de não-A, não-B (sigla em inglês, NANB). Tal modalidade do vírus durou por uma década oscilando nas transfusões de sangue. O índice de contaminação era entre 8% e 17% dos transfundidos na Espanha, Estados Unidos, Israel, Itália e Suécia.7

Em abril de 1989, foi disponibilizado um teste para a NANB, que passou a ser chamada de hepatite C.

Com efeito, pesquisadores italianos comunicaram ter encontrado outro vírus da hepatite, um mutante, que poderia ser responsável por um terço dos casos. “Algumas autoridades”, comentou o boletim Harvard Medical School Health Letter (de novembro de 1989), “preocupam-se de que o A, o B, o C, e o D não sejam todo o alfabeto dos vírus da hepatite; ainda podem aflorar outros”. O jornal The New York Times (13 de fevereiro de 1990) declarava: “Os peritos têm fortes suspeitas de que outros vírus possam causar a hepatite; se descobertos, eles serão designados hepatite E, e assim por diante. ”8

Ao longo do tempo surgiram novas pesquisas com intuito de tornar mais seguros os testes de constatação de possíveis doenças transmitidas pelo sangue. Porém, ainda é motivo de alerta as coletas de sangue em países que têm a proliferação de uma doença específica cujos estoques podem ser eventualmente utilizados em locais distantes, onde os médicos não estão preparados para os seus perigos.

Portanto, é de suma importância que sejam feitos testes de detecção, para impedir a transmissão de várias moléstias que não eram, anteriormente, consideradas infecciosas, inclusive a leucemia, o linfoma e a demência ou mal de Alzheimer.

Dessa forma, evidencia-se que o sangue poderá trazer riscos imediatos ou tardios se não for devidamente submetido a testes de detecção de doenças.


Métodos eficientes que podem substituir a transfusão de sangue

Por muito tempo as Testemunhas de Jeová são criticadas pela recusa à transfusão de sangue, pois tal conduta tem como fundamento a ordem bíblica de “se abster de sangue”. Essa escolha gera muitos conflitos entre a crença das Testemunhas de Jeová e o que os médicos acreditam ser mais benéfico para seus pacientes.

Com o passar do tempo está aumentando o número de médicos que aconselham a realização de métodos que não envolvam a transfusão de sangue por razões clínicas.

Uma pesquisa publicada em agosto de 2012 pela revista Archives Of Internal Medicine, realizada durante 28 anos com pacientes que foram submetidos a cirurgia cardíaca, mostra que os que são testemunhas de jeová tiveram melhores resultados do que os pacientes que receberam transfusão de sangue. Dessa forma tiveram menos complicações hospitalares e maior índice de sobrevida às cirurgias.

As Testemunhas de Jeová visam obter um tratamento médico de qualidade e que vá atender suas necessidades. São necessários dois elementos-chaves para um tratamento médico de qualidade: a capacidade de alcançarem alvos médicos e não-médicos legítimos. O os alvos não-médicos incluiriam não violar a ética ou a consciência do paciente, baseada na bíblia.

Em alguns casos a transfusão de sangue é realizada desnecessariamente, podendo causar efeitos colaterais, sendo que existem meios eficazes alternativos de tratamento. A maioria dos cirurgiões afirma só usar a transfusão quando é absolutamente necessária, sendo que diminuíram o uso deste método depois do surgimento da epidemia da AIDS. 9

Quando uma pessoa perde muito sangue em um curto espaço de tempo, cai a pressão arterial podendo entrar em choque hipovolêmico, sendo necessário cessar a hemorragia e posteriormente restaurar o volume do sistema circulatório. Com tais procedimentos alternativos será impedido o choque e irá manter em circulação as restantes hemácias e outros componentes do sangue. A reposição do volume do plasma que foi perdido poderá ser recuperado sem utilizar sangue total ou plasma sanguíneo.10

As Testemunhas de Jeová não aceitam também transfusões de hemácias, leucócitos, plaquetas ou de plasma sanguíneo e frações menores como de imunoglobinas.

Quando o paciente tiver uma perda significativa de sangue, portanto possuindo menos glóbulos vermelhos, os médicos podem restaurar o volume do plasma, administrando o oxigênio em alta precisão. Tal prática tem gerado resultados positivos.

Há também a possibilidade de os médicos ajudarem os pacientes a formar mais glóbulos vermelhos, dando-lhes concentrados de ferro no músculo ou na veia, ajudando a produzir glóbulos vermelhos três a quatro vezes mais rápido que o normal.11

Outro método é a utilização do hormônio chamado de eritropoietina (EPO), produzida pelos rins, tal hormônio estimula a medula óssea a produzir hemácias. Para esse procedimento encontra-se disponível a EPO sintética, sendo aplicada em pacientes anêmicos, para ajudar-lhes a produzir glóbulos vermelhos mais rapidamente.

Cirurgiões e anestesiologistas, podem ajudar em técnicas para evitar a perda de sangue, tais como o bisturi elétrico para minimizar a hemorragia, aspirar e filtrar o sangue que flua em um ferimento, para posteriormente repor em circulação.12

O aparelho coração-pulmão tem como volume de escorva um líquido isento de sangue, podendo beneficiar da hemodiluição, consequentemente perdendo menos glóbulos vermelhos.

Existem vários outros meios de tratamentos alternativos, como resfriar um paciente para reduzir o consumo de oxigênio durante uma cirurgia; anestesia hipotensiva; terapia para melhorar a coagulação sanguínea; desmopressina para abreviar o tempo de sangramaneto; bisturis a laser. 13

Muitas pessoas não aceitam a transfusão de sangue por motivo de saúde, desse modo visam obter o mesmo tratamento de qualidade que as Testemunhas de Jeová buscam, sendo possível a realização de cirurgias sem o uso de sangue.

A recusa da transfusão não teve eventuais problemas até mesmo para os bem-sucedidos transplantes de coração, ou em grandes operações ginecológicas e obstétricas em mulheres, não existindo maior número de óbitos ou complicações.

Na Alemanha, no hospital da Universidade de Göttingen, trinta pacientes que negaram a transfusão de sangue foram submetidos à cirurgia geral, a qual não resultou nenhuma complicação diferente dos que aceitaram o sangue.14 Empregou-se da mesma forma o método até em neurocirurgias realizadas no Centro Médico da Universidade de Nova Iorque, EUA, em 1989.15

Conclui-se desta forma que a atitude das Testemunhas de Jeová em evitar a transfusão de sangue não significa que desejam assegurar o direito à morte, pelo contrário, buscam apenas tratamentos médicos de qualidade no intuito de se recuperarem, sem ir contra os seus preceitos religiosos.


Conclusão

Através do presente estudo foi possível ter ideia do quão discutido é o assunto relativo a recusa de se submeter à transfusão de sangue. O objetivo foi expor as opiniões de ambos os lados, os prós e contras referentes à transfusão de sangue. Na maioria das vezes, as Testemunhas de Jeová são criticadas pelo procedimento escolhido, sendo que não raro são críticas infundadas ou até mesmo ocasionadas por falta de conhecimento.

As Testemunhas de Jeová, ao se absterem da transfusão, não significa que querem correr o risco de falecer, mas sim buscar meios alternativos de tratamento de qualidade, mantendo a dignidade destas pessoas. Nesse sentido, foram criados vários métodos eficientes que podem substituir o procedimento em comento, sendo que se feita tal escolha, ela estará dentro dos parâmetros legais.

Vários especialistas e médicos da área afirmam que, ao negar a transfusão de sangue, o paciente tem mais chances de se recuperar comparado aos que aceitaram o procedimento; decorre-se desta afirmação que o sangue tem muitas propriedades ainda desconhecidas, podendo posteriormente causar até mesmo infecções se não for submetido a uma análise rigorosa.

Desse modo, conclui-se que as Testemunhas de Jeová ao negar a transfusão de sangue não estão violando direito à vida, pois não desejam morrer, mas sim querem ter um tratamento digno e de qualidade que não entre em confronto com seus ensinamentos, consequentemente evitando possíveis doenças advindas do uso de sangue; para tanto, encontram respaldo na Constituição e no Código Civil, não podendo o Estado intervir em suas crenças.


REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BARROSO, L. R. (org.). A nova interpretação constitucional: ponderação, direitos fundamentais e relações privadas. 2. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2006.

BRANCO, P. G. G.; COELHO, I. M.; MENDES, G. F. Curso de Direito Constitucional. 4. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2009.

LENZA, P. Liberdade Religiosa: Laicidade do Estado – Radicalismos e Preconceitos – Limites – Razoabilidade. São Paulo: Jornal Carta Forense, 2009. Disponível em: <https://cartaforense.com.br/conteudo/colunas/liberdade-religiosa---laicidade-do-estado---radicalimos-e-preconceitos---limites---razobalidade/3852>. Acesso em: 6 jun. 2016.

MORAES, A. Direito Constitucional. 18. ed. São Paulo: Atlas, 2005.

NOVELINO, M. Direito Constitucional. 3. ed. ver., atual. e ampl. São Paulo: Método, 2009.

SILVA, J. A. Curso de Direito Constitucional positivo. 25. ed. ver. e atual. São Paulo: Malheiros, 2005


Notas

1 AS transfusões de sangue: quão seguras são? Disponível em: <https://www.jw.org/pt/publicacoes/livros/como-pode-o-sangue/As-transfus%C3%B5es-de-sangue-qu%C3%A3o-seguras-s%C3%A3o/>. Acesso em: 5 jun. 2016.

2 Idem.

3 Idem.

4 Idem.

5 Idem.

6 Idem.

7 Idem.

8 Idem.

9 TRANSFUSÕES de sangue: o que muitos médicos dizem agora. Disponível em: <https://www.jw.org/pt/testemunhas-de-jeova/atividades/principios-biblicos-em-acao/transfusoes-de-sangue/>. Acesso em: 5 jun. 2016.

10 ALTERNATIVAS de qualidade para a transfusão. Disponível em: <https://www.jw.org/pt/publicacoes/livros/como-pode-o-sangue/Alternativas-de-qualidade-para-a-transfus%C3%A3o/>. Acesso em: 5 jun. 2016.

11 Idem.

12 Idem.

13 Idem.

14 Idem.

15 Idem.

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