Programa Empresa Cidadã
A Licença Maternidade de 6 meses começou a existir em setembro de 2008, quando foi sancionada a Lei 11.770/2008 que instituiu o Programa Empresa Cidadã. Este programa visa a prorrogação da licença maternidade em mais 60 dias, além dos 120 dias já garantidos pela Constituição Federal, em seu art.7º, XVIII.
Vamos entender como funciona o Programa e quem a ele tem direito.
Para toda empregada gestante é assegurada a licença-maternidade, pelo prazo de 120 dias, com sua remuneração integral. Nesse período, a empregada receberá seu salário pelo INSS.
Porém, para a gestante empregada de empresa que aderiu ao Programa Empresa Cidadã haverá uma prorrogação dessa licença maternidade por um período de mais 60 dias. Na prática, essa mãe terá uma licença maternidade de 6 meses. A diferença ocorre no pagamento do salário, que durante o período prorrogado de 60 dias será pago pela própria empresa, e não mais pelo INSS. Esse empregador, por aderir ao programa, pode realizar abatimento no seu pagamento de impostos.
A medida trouxe benefícios para toda a sociedade, uma vez que a mãe pode aumentar os laços afetivos com o bebê ao permanecer com ele por mais tempo. Além disso, a amamentação regular aumenta significativamente o sistema imunológico do recém-nascido, o que diminui muito o risco de doenças.
Recentemente, esta prorrogação foi também estendida aos pais por meio da Lei 13.257/2016, que passaram a ter direito a mais 15 dias de licença paternidade, além dos 5 dias que já eram previstos pela Constituição, art. 7º, XIX, também tendo assegurada sua remuneração integral.
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No entanto, é importante que os pais fiquem atentos aos seguintes detalhes:
- Seu empregador deve ter aderido ao Programa Empresa Cidadã voluntariamente;
- A mãe empregada deve requerer a prorrogação de sua licença-maternidade até 1 mês após o parto;
- O pai empregado deve requerer a prorrogação de sua licença-paternidade até 2 dias após o parto e, ainda, deve comprovar a participação em programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável;
- Ambos, empregada e empregado, não poderão exercer nenhuma atividade remunerada durante o período de prorrogação de suas licenças. Além disso, a criança deverá ser mantida sobre seus cuidados. Não cumpridos estes requisitos, perdem o direito à prorrogação.
É importante destacar que o direito de prorrogação de licença no Programa Empresa Cidadã também se aplica à empregada e ao empregado que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança.
Referências:
Nascimento, Amauri Mascaro. Curso de Direito do Trabalho: história e teoria geral do direito do trabalho: relações individuais e coletivas do trabalho. 26ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2011.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11770.htm(acesso em 15/05/2016)
http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/Licenca-ampliacao-prazo.htm(acesso em 15/05/2016)
http://revistacrescer.globo.com/Voce-precisa-saber/noticia/2016/03/empresa-cidada-entenda-o-que-e.html (acesso em 15/05/2016)