Sobre a Teoria da Separação dos Poderes e sua eventual importância para os Estados Democráticos de Direito

Resumo:


  • Os iluministas franceses perceberam a injustiça do sistema monárquico e a opressão causada pela concentração de poder em um único governante.

  • Ao resgatarem a "Teoria da Separação dos Poderes" da Grécia Antiga, os filósofos franceses, como Montesquieu, propuseram uma redefinição do poder do Estado.

  • A Constituição Francesa de 1791, inspirada nesses ideais, estabeleceu uma monarquia constitucional com a separação dos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, garantindo a importância da divisão de funções para a democracia.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Reflexão acerca da Teoria da Separação dos Poderes.

Paris, século XVIII. Os iluministas perceberam que havia algo de errado com o sistema monárquico: o poder público emanava de um homem só. Tal fato gerava uma injustiça sistematizada, na medida que o governante colocava suas vontades acima das necessidades sociais. A injustiça e a opressão desmedidas ajudaram os franceses a enxergarem melhor as criticas tão aparentemente abstratas de seus filósofos. Algo precisava ser feito.

A solução óbvia era destronar o monarca e instaurar um novo sistema de governo, capaz de funcionar para a necessidade do país. Porém, como? Apesar de parecer trivial, apenas causar uma revolução não era suficiente. Precisaria haver uma meta, um resquício mental futuro do que seria feito com esse poder, outrora tão concentrado. A Europa havia se acostumado com os seus reis, feudos e dízimos, a história do continente estava selada com tais imagens. Quase que inimaginável criar um novo governo, calcado em uma nova teoria, surgido do mero nada.

E realmente, eles não criaram. Acostumamos atribuir a “Teoria da Separação dos Poderes” aos iluministas franceses, quando na realidade eles apenas a resgataram da Grécia Antiga. Aristóteles já comentava sobre o assunto, afirmando que “em todo governo, existem três poderes essenciais, cada um dos quais o legislador prudente deve acomodar da maneira mais conveniente. Quando estas três partes estão bem acomodadas, necessariamente o governo vai bem, e é das diferenças entre estas partes que provêm as suas. O primeiro destes três poderes é o que delibera sobre os negócios do Estado. O segundo compreende todas as magistraturas ou poderes constituídos, isto é, aqueles de que o Estado precisa para agir, suas atribuições e a maneira de satisfazê-las. O terceiro abrange os cargos de jurisdição” (A Política). Era um conceito ainda primitivo, mas essa reflexão aristotélica foi o que capacitou os filósofos franceses numa melhor elaboração de suas ideias. Ainda assim, isso não tira qualquer mérito dos iluministas. Montesquieu conseguiu em “O espírito das leis”, com sua teoria da separação de poderes, possibilitar uma redefinição do poder do Estado. Ao atentar dos riscos de se concentrar em um só órgão todos os poderes do Estado, afirmou que o mesmo deveria ser divido em funções distintas atribuídas a órgãos estatais diversos, propondo uma separação de funções equilibrada.

O resultado disso tudo foi a Constituição Francesa de 1791, que implantou uma monarquia constitucional, criando uma separação entre os poderes Legislativo, Executivo e Judiciário. Aquilo era ainda muito novo e seu futuro incerto. Eles não teriam como saber, mas hoje notamos a importância de todo esse trabalho filosófico.

Para nós, o princípio da separação de poderes está atrelado diretamente à garantia das liberdades individuais. Os fins já não justificam os meios; nos Estados Democráticos de Direito os meios são garantidores da legitimidade do direito produzido. E por isso, somos gratos.

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