Terapias alternativas nos tratamentos de saúde

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Muitos profissionais e pacientes acreditam que as intervenções clínicas bem executadas sempre determinarão resultados previsíveis. Entretanto, apenas o método científico pode estimar a eficácia de um tratamento.

Muitos profissionais e pacientes acreditam que as intervenções clínicas bem executadas sempre determinarão resultados previsíveis. Entretanto, apenas o método científico pode estimar a eficácia de um tratamento. Mesmo assim, diversas técnicas de intervenção sem nível de evidência satisfatório são custeadas pelo sistema público de saúde.

A despeito da crença de muitos profissionais e pacientes de que as intervenções clínicas bem executadas no aspecto técnico e os medicamentos corretamente prescritos sempre determinarão resultados previsíveis, um número significante destas ações não apresenta eficácia sustentada pelo método científico.

Segundo a prática clínica baseada em evidências, somente investigações rigorosas permitem concluir sobre o desempenho dos tratamentos e exames de diagnóstico. A análise estatística do conjunto dos estudos de alto nível produz as revisões sistemáticas, estrutura literária que baseia os graus de recomendação clínica das intervenções na área da saúde.

A convicção que sustenta a crença assertiva dos profissionais sobre suas intervenções, mesmo quando a quantificação dos fenômenos está ausente, é a observação clínica. Ocorre que a prática, quando não documentada, controlada e mensurada, torna-se falaciosa. Tome como exemplo a homeopatia, para qual os estudos científicos atuais sugerem efeitos indistinguíveis em relação aos placebos. Revisões sistemáticas indicam pouca efetividade da acupuntura para muitas das doenças que a Organização Mundial da Saúde recomenda aplicação. Efeito preventivo para o câncer ainda não foi observado pelo uso da suplementação vitamínica A, C e E.

  Mesmo não havendo um adequado nível de evidência, muitas terapias são custeadas pelo Sistema Único de Saúde (Portaria MS 971/06), é o caso da crenoterapia (utilização medicinal de águas minerais). No Brasil, desde 2006, com a publicação da Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC) houve a incorporação  na Atenção Primária em Saúde de práticas como: plantas medicinais (fitoterapia), homeopatia, medicina tradicional chinesa (acupuntura), medicina antroposófica e termalismo (crenoterapia). O que justifica o custeio e uso destas técnicas pelo Estado?

O ser humano é um organismo complexo, soma de fenômenos físicos, mas também emocionais, de modo que não basta apenas a razão para obter bons resultados dos cuidados de saúde. As emoções são processos neurobiológicos desencadeados por estímulos que podem provocar modificações físicas e psíquicas no indivíduo. Estima-se que aproximadamente 35% das pessoas respondem positivamente aos placebos, estes se mostraram interessantes para o controle de alterações nas quais a expectativa do paciente é relevante, como dor, insônia, náusea e depressão; porém não apresentam a mesma eficácia para condições em que a fisiologia assume maior relevância (neoplasias, doenças infecciosas, intoxicação). Logo o efeito placebo pode atuar de modo isolado, como em associação com medicamentos farmacologicamente ativos.

A prática baseada em evidências não se resume a modelos estatísticos, mas considera a humanização, o acolhimento, as crenças e preferências do paciente para a tomada de decisões clínicas. Neste cenário é que se inserem as terapias alternativas e integrativas, porém sem confundir com recomendações para as quais a ausência do conhecimento científico está associada a uma significativa probabilidade de dano ao paciente, como foi o caso da pílula do câncer (fosfoetanolamina), pois esta decisão fere os princípios bioéticos fundamentais.

Sobre os autores
Giorgia Bach

Advogada. Especialista em Processo Civil. Atuação em processos da área da saúde. contato: [email protected]

Alcion Alves Silva

- Doutor em Odontologia - Coordenador do Grupo Prática Clínica de pesquisa e direito biomédico - Autor da obra Prática Clínica Baseada em Evidências - Diretor Adjunto da QPS Empreendedorismo

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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