Proteção integral da criança e do adolescente contra violência no âmbito doméstico.

A atuação do Estado, da família e da sociedade diante dessa problemática

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21/10/2016 às 14:11
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[1] ELIAS VIEIRA, Cleverton; VERONESE, Josiane Rose Petry. Limites na Educação: Sob a perspectiva da Doutrina da Proteção Integral, do Estatuto da Criança e do Adolescente e da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. OAB/SC, Florianópolis, 2006, p. 30.

[2] BRASIL. Constituição Da República Federativa Do Brasil De 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm>. Acesso em: 24 de jun. de 2016.

[3] BRASIL. Lei n. 8.069 de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.  Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8069Compilado.htm >.  Acesso em: 24 de jun. de 2016.

[4] BRASIL. Decreto n. 99.710, de 21 de novembro de 1990. Promulga a Convenção sobre os Direitos da Criança. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/D99710.htm>. Acesso em: 26 de jun. de 2016.

[5] ibidem, p. 33.

[6] BRASIL. Lei n. 8.069 de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.  Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8069Compilado.htm >.  Acesso em: 24 de jun. de 2016.

[7] OLIVEIRA MONTEIRO, Fernanda de. Plantão Social. Espaço privilegiado para identificação/notificação de violência contra crianças e adolescentes, São Paulo, n. 103, 2010, p. 481.

[8] Ibidem. p. 483-484

[9] Idem.

[10] COSTA, Marli Marlene Moraes da; VERONESE, Josiane Rose Petry. Um monstro esconde-se em casa: A violência doméstica contra crianças e adolescentes. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/29443/um-monstro-esconde-se-em-casa/2>. Acesso em: 26 de jun. 2016.

[11] Idem

[12] ROMARO, Rita Aparecida; TANAKA, Kátia Regiane. Uma criança tratada como coisa: uma história de maus-tratos, São Paulo, 2007, p. 169.  

[13] Ibidem. p. 170.

[14] ELIAS VIEIRA, Cleverton; VERONESE, Josiane Rose Petry. Limites na Educação: Sob a perspectiva da Doutrina da Proteção Integral, do Estatuto da Criança e do Adolescente e da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Florianópolis: AB/SC, 2006.

[15] OLIVEIRA MONTEIRO, Fernanda de. Plantão Social: Espaço privilegiado para identificação/notificação de violência contra crianças e adolescentes, São Paulo, n. 103, p. 476-502, 2010.

[16] ROMARO, Rita Aparecida; TANAKA, Kátia Regiane. Uma criança tratada como coisa: uma história de maus-tratos, São Paulo, p. 161-170, 2007.

[17] ROMARO, Rita Aparecida; TANAKA, Kátia Regiane. Uma criança tratada como coisa: uma história de maus-tratos, São Paulo, p. 161-170, 2007.

[18] FONSECA, Antonio Cezar Lima da. Direitos da Criança e do Adolescente, São Paulo: Atlas S.A, 2011, p.14.

[19] Idem, p.15.

[20] Idem, p.16.

[21] OLIVEIRA MONTEIRO, Fernanda de. Plantão Social: Espaço privilegiado para identificação/notificação de violência contra crianças e adolescentes, São Paulo, 2010, p. 482.

[22] BRASIL. Lei n. 8.069 de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8069Compilado.htm>. Acesso em: 14 de jul. de 2016.

[23] LIDCHI, Victoria. Maus-tratos e proteção de crianças e adolescentes: uma visão ecossistêmica. Rio de Janeiro: E-book, 2010, p. 77.

[24] Idem, p. 78.

[25] Ibidem, p. 117.

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Sobre a autora
Larissa de Oliveira Machado

Bacharel em Direito pela Faculdades Unificadas de Foz do Iguaçu, atualmente trabalha como Auxiliar Administrativo na empresa Colégio COC Semeador. Experiência na área jurídica, no cumprimento de diligencias, pesquisas, controle e impulsionamento de processos judiciais, facilidade com temas relacionados ao Direito da Criança e do Adolescente.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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