2 GUARDA NO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
A guarda, conforme dispõe o art.28 do Estatuto da Criança e do Adolescente, é uma das modalidades de colocação da criança em família substituta, na qual o detentor se obriga à assistência material moral e educacional da criança ou do adolescente, podendo opor-se a terceiro e não aos genitores, diferentemente da previsão no Código Civil que é a decorrente do divórcio entre o marido e a mulher.
A colocação da criança em família substituta é medida excepcional, pois a regra é que permaneça no seio de sua família natural, que é a formada pelos genitores biológicos. Vejamos no art. 19 do ECA.
Art. 19. Toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio da sua família e, excepcionalmente, em uma família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente livre da presença de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes