Direito à revisão: se aposentou entre 1994 a 1998?

25/10/2016 às 17:06
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A revisão de benefício para a inserção do IRSM de fevereiro de 1994 na atualização dos salários de contribuição.

Hoje falaremos sobre a revisão de benefício com a inserção do IRSM de fevereiro de 1994 na atualização dos salários de contribuição, com fundamento no artigo 21, da Lei 8.880/94.

A Turma Nacional de Uniformização firmou o entendimento na Súmula 19, vejamos:

Para o cálculo da renda mensal inicial do benefício previdenciário, deve ser considerada, na atualização dos salários de contribuição anteriores a março de 1994, a variação integral do IRSM de fevereiro de 1994, na ordem de 39,67% (art. 21, § 1º, da Lei nº 8.880/94).

Quem se aposentou no mês de março de 1994 até fevereiro de 1998 pode ter direito a revisão do valor do benefício, isto porque o período básico de cálculo de 46 meses contém o mês de fevereiro de 1994 no memorial de cálculo da concessão do benefício.

Assim como o STJ, no REsp 279.338 e AGREsp 1.062981, entendeu de que é devida a revisão, desde que o mês de fevereiro de 1994 tenha sido considerado no cálculo previdenciário.

Existe uma medida provisória com o nº 201/2004, reconhecendo o direito dos segurados à revisão dos benefícios previdenciários concedidos com data posterior a fevereiro de 1994, devendo ser recalculado o salário de contribuição original, mediante a inclusão, no fator de correção dos salários de contribuição anteriores a março de 1994, do percentual de 39,67%.

Portanto, a revisão do valor do benefício para incluir o percentual do IRSM pode beneficiar aqueles que tem o mês de fevereiro de 1994 no memorial de cálculo do benefício previdenciário.

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Sobre o autor
Ian Ganciar Varella

Professor de Direito e Advogado Previdenciário. Membro Efetivo da Comissão especial de Direito Previdenciário da OAB/SP. Pós graduando em Prática Previdenciária e Pós Graduando em Direito do Trabalho e Direito Previdenciário.

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