O Jus-humanismo normativo

27/10/2016 às 10:52
Leia nesta página:

Uma análise do jus-humanismo normativo.

O capitalismo financeiro possui a necessidade de ser resgatado das mãos do capitalistas neoliberais, pois precisa da humanização da economia de mercado, de forma a deslocar o capitalismo neoliberal do seu ser, desumano, para o dever-ser da concretização multidimensional dos direitos humanos mediante a universal dignificação da pessoa humana.

Desta forma, existem alguns elementos essenciais para que esse resgate possa ser realizado, são eles: fraternidade, liberdade e igualdade. A “proposta” acima, constitui a filosofia humanista do Direito Econômico, que nada mais é do que o transporte teórico da Lei Universal da Fraternidade para o referido direito, o qual propõe um novo marco teórico de analise jurídica do capitalismo. Com isso, o seu objetivo no âmbito econômico é resolver por meio da fraternidade, levando-se em conta as três dimensões subjetivas dos direitos humanos, a tensão dialética entre a liberdade e a igualdade.

Diante o exposto, partimos para a análise e conceituação do jus-humanismo normativo. Primeiramente, seguindo a mesma linha de raciocínio acima, há que se considerar o capitalismo sob o prisma jurídico dos direito humanos, ele se funda nas liberdades naturais inatas ao homem. As estruturas humanistas de liberdade, igualdade e fraternidade constituirão o melhor suporte para a conformação modelar do capitalismo em prol da humanidade.

Importante definir que texto é linguagem. Sendo a linguagem textual apenas uma estrutura física da norma jurídica, a norma jurídica segue a natureza não só do texto, mas também da linguagem. A partir disso, a norma jurídica é um esforço de conectividade do legislador que, por meio de códigos linguísticos e da representação viva do dever ser, modalizando condutas do homem, passa por esse processo intra e inter-humano de positivação e, torna indispensável o elemento humano da elaboração mental dessa representação universal que parte de dentro do homem.

Assim sendo, o todos os homens devem ser levados em consideração, pois em sua dignidade estão presentes na codificação e decodificação da norma jurídica. Como representação linguística, o Direito deve assegurar a essência humana em sua conectividade com o homem. Barros Carvalho diz que “é no homem que encontramos a fonte da mensagem jurídica”. Não somente a fonte, mas o caminho e o destino, pois devemos considerar que o homem e todos os homens estão no meio difuso de todas as coisas.

Diante disso, podemos dizer agora, que são três as dimensões da linguagem na norma jurídica: a dimensão discursiva, que reside no texto; a real-cultura, no metatexto; e, a humanista atropofilíaca, no intratexto. É esta ultima que conduz sempre o direito adotado à dignidade da pessoa humana e planetária.

Assim, o jus-humanismo normativo é,  positivista, mas avança para além do neopositivismo de alguns autores, que identifica na norma jurídica, além da discursiva, a dimensão ideal de um direito adequado. Mas, o que é importante, é que  filosofia da linguagem não abandona o processo de positivação. Desta forma, deve-se considerar o conteúdo significante da norma jurídica integral como aquele obtido enquanto resultado do processo de síntese entre texto, metatexto e intratexto.

Ao aliar o positivismo, o realismo jurídico e o humanismo antropofilíaco, o jus-humanismo normativo busca estabelecer um diálogo em posições teóricas opostas, para chegar ao acordo possível entre elas, o que decorre de sua determinação fundamental em conciliar teoria e prática.

O jus-humanismo normativo que intrinsecamente preenche de humanismo o intratexto da norma jurídica, alcança assim o espírito do capitalismo, o qual combinado com o da fraternidade, resulta ser imperativo que os direitos humanos estejam, por meio de seu intratexto, ligados a positivação.

Apenas a efetivação da perspectiva jus-humanista o intratexto há de controlar os inconvenientes do capitalismo sem abandonar o próprio capitalismo, tendo em vista que, admita-se que tais inconvenientes são melhores corrigidos pela fraternidade.

Nesta esteira, ao considerar que a aplicação integral da norma jurídica se dá por meio do sincronismo entre as dimensões discursivas, real-cultural e humanista, o jus-humanismo normativo adquire relevância e deve ser aplicado.

Por fim, o jus-humanismo normativo, como exposto, assegura a proporcionalidade entre os espíritos (capitalismo e fraternidade), e reconhece que o fim a ser universalmente perseguido é a dignidade da pessoa humana, mesmo sob a base do regime econômico da livre iniciativa.

                                    

Assuntos relacionados
Sobre a autora
Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Publique seus artigos