Ética na política sob a perspectiva do Direito

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Este artigo tem o escopo de identificar o distanciamento entre a ética e política, enfocando como o poder político interfere nas relações sociais, inclusive, muitas vezes, maculando os valores morais da sociedade.

RESUMO: Entre ética e política constatamos uma dialética conflitiva, pois há um imenso abismo separando-as. Este artigo tem o escopo de identificar o distanciamento entre a ética e política, enfocando como o poder político interfere nas relações sociais, maculando os valores morais da sociedade hodierna através de mentiras e corrupção, pois muitos políticos só procuram autopromoção e manipulação da sociedade. O tema é justificado devido a forma tímida que é tratado no meio social e acadêmico, sem grandes evoluções, haja vista que os centros universitários são, por excelência, formadores e multiplicadores de conhecimento e/ou opiniões. O método utilizado neste artigo foi baseado, principalmente, em pesquisa bibliográfica, distribuído em seis temáticas, para uma melhor compreensão: I- Introdução; II- Ética; III- Ética e Moral; IV- Política; V- Ética versus Política; VI- Ética Política sob o aspecto do Direito; e VII- Conclusão. Reflexões acerca da temática são resgatadas através dos princípios éticos da Filosofia Prática oriunda do pensamento aristotélico, encontrando um amálgama normativo que pressupõe a existência de um forte vínculo entre a Ética, a Moral e o Direito. Deste legado resulta a pretensão de superação do modelo cientificista moderno do Direito, notadamente aquele apresentado por Max Weber. Neste sentido, Habermas em sua compreensão do Direito na Modernidade, oferece uma valiosa contribuição nas questões relativas à Teoria Crítica do Direito.

PALAVRAS CHAVES: ÉTICA, MORAL, POLÍTICA, PRINCÍPIOS, DIREITO, FILOSOFIA.

ABSTRACT: Between ethics and politics we see a dialectical conflict because there is a vast gulf separating them. This article is scope to identify the gap between ethics and politics, focusing on how political power their social relationships, defiling the moral values of modern society through lies and corruption, as many politics only seek self-promotion and manipulation of society. The theme is justified because of the way shy that is treated in the social and academic, without big changes, given that universities are par excellence, trainers and multipliers of knowledge and / or opinions. The method used in this article is based mainly on literature, distributed into six themes, for better understanding: I-Introduction, II-Ethics, III-Ethics and Moral, IV-Politics; V-Ethics vs. Politics; VI- Ethics Politics under the aspect of law; VII-Conclusion. Reflections on the topic are rescued by the ethical principles of Practical Philosophy originated from Aristotelian thought, finding a normative amalgam which presupposes the existence of a strong link between ethics, morals and law. This legacy is apparent the intention of overcoming the modern scientistic model of law, notably the one presented by Max Weber. In this sense, Habermas in his understanding of law in modernity, it offers a valuable contribution on issues relating to the Critical Theory of Law.

KEYWORDS: ETHICS, MORAL, POLITICS, PRINCIPLES, LAW, PHILOSOPHY.

INTRODUÇÃO

O presente trabalho acadêmico tem o propósito de apreciar elementos relacionados à Ética, à Política e ao Direito, de modo a evidenciar a necessária e inalienável correlação que deve existir entre as categorias supracitadas.

Política pode ser entendida como: “(...) a maneira de conduzir os negócios do Estado com vistas ao alcance de determinados objetivos" (Melo, 2005). É, pois, uma atividade instrumental decisiva para a concreção de determinados anseios e pretensões sociais.

O grande problema político na atualidade, ainda que não seja tema recente, centra-se no fato de que na busca das finalidades a serem alcançadas pela atividade política, muitas vezes os meios empregados revelam-se dissociados do agir ético.

Tem sido um desafio permanente para a Filosofia estabelecer a possibilidade de convivência entre a Política e a Ética. Comprometida, por sua própria natureza, muito mais com os fins a serem utilizados, a Política tem tido, ao longo de sua história, um forte desdém para com a ética dos meios, os quais são valorados em função de sua eficácia, embora não raro se afastem dos princípios que se tem convencionado incluir no domínio da moral (Melo, 2005).

Por força de sua própria natureza, é evidente que a atividade política deva preocupar-se nomeadamente em relação à consecução dos fins almejados. O que se tem percebido na práxis é, no entanto, uma demasiada concentração nos resultados a serem alcançados, olvidando-se dos meios empregados.

Ao político do Direito, cuja tarefa vincula-se à proposição do direito que deve ser e como deva ser, incumbe a crítica desse viés de atuação política desvinculada do agir moral, concomitantemente à proposição de um novo paradigma, qual seja, o da necessária correlação entre Política e Ética.

Os meios empregados pela Política para a concreção de suas finalidades devem ser dotados de eficiência e eficácia de tal sorte a permitir que os objetivos pretendidos sejam alcançados. Essa busca, porém, deve ser constituída por um agir calcado nos valores morais. Portanto, estes meios empregados na atividade política devem ser frutos de um compromisso intransigente e inalienável com a Ética. Destarte, Ética, Política e Direito devem constituir uma relação indissociável, de necessária correlação e interação.

Cabe à Ética decidir qual seja a resposta sobre o que é moralmente correto, ao Direito, sobre o que é racionalmente justo e à Política, sobre o que seja socialmente útil. Não há, pois que, necessariamente, ocorrerem conflitos insanáveis nessas três vertentes de padrões de conduta, se o sentimento e a ideia fundante de todas elas forem o reconhecimento e a permanente valorização dos direitos fundamentais do homem (Melo, 2005).

A atividade política será legítima quando estiver em consonância com os anseios sociais e for direcionada para a consecução dessas demandas. A Política deve, assim, preocupar-se com valor da alteridade. E nesse aspecto, a Ética deve surgir como fator legitimador da própria atividade Política.

1. ÉTICA

Ética vem do grego Ethos que por sua vez significa casa, a morada do ser. Significa também hábitos, costumes. Há ainda Éthos com o sentido de povo, raça. Percebe-se etimologicamente que o termo transita de indivíduo para indivíduos, ou seja, do particular para o universal. Casa e morada tanto se referem ao ser singular como ao ser coletivo. Daí a conotação de costume e hábito como algo que caracterize um povo, uma raça, como também ao indivíduo por aquilo que, denomina-se índole, caráter. Aristóteles, por exemplo, na sua Ética à Nicômaco, reforça a máxima pré-socrática de que o homem é a série dos seus atos ao afirmar que a verdadeira virtude apenas se alcança pelo exercício e pela prática. A virtude aristotélica afirma uma ética da mediania, na qual o indivíduo para ser feliz e virtuoso deve evitar os excessos e carências. Para isso é necessário saber escolher, calcular, deliberar, numa palavra, optar conforme os ditames da reta-razão. Todavia, essa reta razão não é o fundamento e a justificativa da ética deste pensador, e sim a natureza: a physis, pois no horizonte histórico do estagirista, segundo ele, a natureza não faz nada em vão e todas as coisas tendem a um bem, sendo o bem do homem a virtude. Em outros termos, sendo o homem um zoom politikon, seu fim é a vida social, na qual o bem comum está acima de qualquer interesse particular. A ética aparece aqui como uma potencialidade racional natural que deve regular e normatizar o convívio entre os indivíduos no seio de uma instância mais importante e superior ao particular, a saber, a polis (cidade-estado).

Na grande idade média a natureza sede lugar à Deus. Ser ético significa agradar a vontade de um Ser superior que muitas vezes é descrito antropomorficamente como ser cruel e vingativo. A grande questão desta ética teológica é o que Kant, filósofo do iluminismo alemão identifica como heteronomia. Na sua Metafísica dos Costumes, este pensador afirma: “sempre que nossa ação for determinada por um móbile exterior a nós incorreremos em heteronomia”. Isso significa que uma nação para ser considerada ética deve ser determinada pelo imperativo categórico kantiano. O imperativo categórico é algo que se dá ao nível da racionalidade humana no âmbito da faculdade prática. Esta é, em termos kantianos, a dimensão metafísica do ser-homem, ou seja, por que o “homem é um animal metafísico” (Metafísica dos Costumes) ele aspira à Liberdade.

Por mais que se apele para a ética, para a moral, ou para um Ser superior, o que presenciamos é mais completa falta de referência. Basta verificar amiúde os jornais impressos e televisivos para darmos de frente com a violência, o contrabando de armas e drogas, os crimes hediondos, a exploração sexual de crianças nas grandes metrópoles e na internet, as guerras, a corrupção instaurada em todas as instâncias da sociedade etc, etc, etc. Toda a sorte de fatos que não nos permitiríamos afirmar sermos seres humanos. E tudo tão a vista, tão imediato, tão ao vivo e a cores como afirmamos no início deste texto. Mas tudo isso não é novidade, isso não nos surpreende mais. O que nos cabe aqui seria encontrar uma solução, se é que isso interessa, se é que isso é possível. 

            Na verdade, embora não passe aqui do âmbito de uma reflexão filosófica, não se tem a pretensão de servir como um novo fundamento, uma nova verdade. Todavia, ela surge muito mais da experiência de vida, do olhar observador do seu autor do que de sua experiência acadêmica e seu insuficiente estudo sobre o tema. A Ética na Política, na verdade, é uma ideia tímida nas discussões universitárias, que carece de amadurecimento e desenvolvimento, o que deve pressupor ainda mais tempo e dedicação da consciência e sensibilidade de toda a sociedade. Ela nasce na verdade, do que poderíamos chamar de tomada de posição diante da vida, do mundo, dos outros, mas, sobretudo diante de si mesmo. Se a bem da verdade, a história da tradição filosófica não passe talvez do capricho de homens singulares que intentaram impor suas ideias, e dessa forma, como é comum ao nosso tempo, vemos surgir novamente um recorrente ceticismo e relativismo que não admitem verdades absolutas, deveríamos nos colocar a seguinte questão: se não há verdade absoluta ou verdades, qual é então a grande contribuição da filosofia para a humanidade? Permitam apenas responder o seguinte: se a tradição da filosofia falhou na descoberta da verdade, e isso significa que não haja Verdade, temos de admitir que pelo simples fato de buscá-la já representa um grande mérito e uma infinita contribuição da filosofia, e queiramos ou não somos seus herdeiros diretos.

Como afirma Marilena Chauí, não basta falar em ética na política. A crítica às instituições geradoras de injustiças e negadoras de direitos exige uma ética da política. Criar espaços de geração de novos direitos. As instituições devem garantir a toda a sociedade a justiça distributiva, a partilha dos bens a que todos têm direito, a justiça participativa e a presença de todos, democracia, no poder que decide os rumos da sociedade.

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No âmbito da Filosofia, a ética aborda os fundamentos da moral, o que concerne aos princípios da moral - Ciência Ética - e a ordem social (Ordem ética) aquilo que orienta a organização das relações sociais, em oposição à moralidade, que enuncia os princípios da ação Individual. Define diretamente a forma de comportamento social de um indivíduo ou de um grupo humano (vestuário, comportamento e cultura).

            Estes princípios coadunam com participação popular e ética. Toda pesquisa envolvendo seres humanos deve ser conduzida de acordo com três princípios éticos básicos: respeito pela pessoa, beneficência e justiça. Existe um consenso geral de que estes princípios, que no campo abstrato têm igual força moral, orientam a preparação consciente de propostas de estudos científicos. Em circunstâncias diversas, podem ser expressos diferentemente e receber um peso moral distinto, e sua aplicação podem levar a diferentes decisões ou cursos de ação. As presentes diretrizes são dirigidas para a aplicação desses princípios à pesquisa envolvendo seres humanos:

            O respeito pela pessoa incorpora pelo menos duas considerações éticas fundamentais, a saber:

            a) respeito pela autonomia, que requer que as pessoas capazes de deliberarem sobre suas escolhas pessoais devam ser tratadas com respeito pela sua capacidade de auto- determinação;

            b) proteção de pessoas com autonomia alterada ou diminuída, que requer que as pessoas dependentes ou vulneráveis sejam protegidas contra danos ou abusos.

            Beneficência refere-se à obrigação ética de maximizar benefícios e minimizar danos ou prejuízos. Esse princípio deu origem a normas exigindo que os riscos da pesquisa sejam razoáveis à luz da dos benefícios esperados, que o desenho da pesquisa seja sólido, e que os investigadores sejam competentes tanto para a condução da pesquisa quanto para a salvaguarda do bem-estar dos seus participantes. Além disto, o princípio da beneficência proíbe infligir dano deliberadamente; algumas vezes, este aspecto do benefício é expresso como um princípio separado, não-maleficência (não fazer mal).

            Justiça refere-se à obrigação ética de tratar cada pessoa, de acordo com o que é moralmente certo e adequado, de dar a cada pessoa o que lhe é devido. Na ética da pesquisa envolvendo seres humanos, o princípio refere-se primariamente à justiça distributiva, que exige a distribuição equânime tanto dos ônus quanto dos benefícios da participação na pesquisa. Diferenças na distribuição de ônus e benefícios só são justificáveis se estiverem baseadas em distinções moralmente relevantes entre indivíduos; uma destas distinções é a vulnerabilidade. "Vulnerabilidade" refere-se a uma incapacidade substancial para proteger seus próprios interesses, devido a impedimentos tais como falta de capacidade para fornecer consentimento pós-informação, falta de meios alternativos de obter assistência médica ou outros bens necessários caros, ou situação subordinada ou inferior em um grupo hierárquico. Portanto, devem ser tomadas providências especiais para a proteção dos direitos e bem-estar de pessoas vulneráveis.

Os princípios éticos variam de cultura para cultura, e se modificam com o tempo no âmbito de uma mesma sociedade, sendo na verdade um corpo de preceitos e regras que visa dirigir as ações do homem, segundo a justiça e equidade; busca as disposições do agir bem, a respeito de si próprio e a respeito dos outros na comunidade humana. Os excessos de preocupações com as questões da ética e moral tendem a intolerância e ao preconceito, tendem ao puritanismo. No sentido inverso podem levar a degradação dos costumes, desagregamentos, abusos e desonestidades.

Os princípios éticos de uma sociedade podem e devem evoluir seguindo os valores morais que sofrem mutação conforme as mudanças econômicas, tecnológicas, e sociais. Para Adolfo Vazquéz (2000) os princípios éticos evoluem devido: “(...) a necessidade de relacioná-los com as condições sociais as quais se referem, com as aspirações e interesses que os inspiram e com o tipo concreto de relações humanas que pretendem regulamentar".

            Na atividade político-partidária o discurso deve corresponder à práxis (atividade prática), visando modificar e transformar a sociedade, as relações de produção, as estruturas sociais; somente a Ação ética nas atividades humanas, concebidas como atividades racionais.

1.1 ÉTICA E MORAL

A palavra Ética é empregada nos meios acadêmicos com três acepções.

Numa faz-se referência a teorias que têm como objeto de estudo o comportamento moral, ou seja, como entende Adolfo Sanchez Vazquez; "... a teoria que pretende explicar a natureza, fundamentos e condições da moral, relacionando-a com necessidades sociais dos homens." Teríamos, assim, nessa acepção, o entendimento de que o fenômeno moral pode ser estudado racional e cientificamente por uma disciplina que se propõe a descrever as normas morais ou mesmo, com o auxílio de outras ciências, ser capaz de explicar valorações comportamentais.

Um segundo emprego dessa palavra é considerá-la uma categoria filosófica e mesmo parte da Filosofia, da qual se constituiria em núcleo especulativo e reflexivo sobre a complexa fenomenologia da moral na convivência humana. A Ética, como parte da Filosofia, teria por objeto refletir sobre os fundamentos da moral na busca de explicação dos fatos morais.

Henrique Cláudio de Lima Vaz, em sua obra Ética e Direito, discorrendo longamente sobre essa concepção puramente especulativa dos domínios da Ética, nas várias escolas filosóficas, entende que, embora muitas teorias contemporâneas ponham em dúvida a possibilidade de uma Ética filosófica, "... parece difícil admitir que uma teoria do ethos no sentido filosófico da sua justificação ou fundamentação racional possa desaparecer do horizonte cultural da nossa civilização, a menos que desapareça a própria filosofia e a civilização venha a mudar de alma e de destino."

Numa terceira acepção, a Ética já não é entendida como objeto descritível de uma Ciência, nem tampouco como fenômeno especulativo. Trata-se agora da conduta esperada pela aplicação de regras morais no comportamento social, o que se pode resumir como qualificação do comportamento do homem enquanto ser em situação. É esse caráter normativo de Ética que a colocará em íntima conexão com o Direito.

Nesta visão, os valores morais dariam o balizamento do agir e a Ética seria assim a moral em realização, pelo reconhecimento do outro como ser de direito, especialmente de dignidade. Como se vê, a compreensão do fenômeno Ética não mais surgiria metodologicamente dos resultados de uma descrição ou de uma reflexão, mas sim, objetivamente, de um agir, de um comportamento consequencial, capaz de tornar possível e correta a convivência, dando-lhe inclusive o aporte estético – a correlação do bom com o belo – conceito que nos vem da filosofia clássica.

Esta terceira possibilidade do uso da palavra Ética guarda conexão com enunciado proposto por Max Weber como ética social ou de responsabilidade, é o agir consciente daquele que sabe das consequências de suas escolhas atitudinais, especialmente quando as normas éticas estão formando o núcleo axiológico da atributividade jurídica.

No dizer de Cláudio Souto e Solange Souto:

Todo indivíduo normal tem uma ideia, certa ou errada, daquilo que deve ser feito. Em toda sociedade encontramos uma área de conduta que se situa na categoria do que deve ser. E para o cumprimento das várias condutas pertencentes a esta categoria, existe um conhecimento, ou seja uma ideia de como se deve fazer.

Significa então dizer que, sob este aspecto, se a ética de convicção pode servir de critério para a pessoa emitir juízos e julgar os conflitos de seus próprios valores, será a ética social o critério para julgar o procedimento de cada um nas relações interpessoais.

           2. POLÍTICA

No decorrer da história da política muitos estudiosos enfatizam pensamentos ideológicos sobre esta. Com isso Weber (1986) traz duas concepções de política. A primeira diz que:  “por política entenderemos tão somente a direção do agrupamento político hoje denominado ‘Estado’ ou a influência que se exerce nesse sentido.” Nessa concepção, torna-se viável e tolerável o uso da força ou violência pelo estado para a garantia do seu poder, soberania e ideias. Na segunda, entende por política “o conjunto de esforços feitos visando a participar do poder ou a influenciar a divisão do poder, seja no interior de um único estado”.

Dessa maneira, para Weber “qualquer homem que se entrega a política aspira ao poder”. O estado consiste apenas em uma relação de dominação do homem pelo homem. Poderíamos elencar além dessas inúmeras outras definições do que é política, mas tomaremos como base a concepção de Dallari (1984): “política é a conjugação das ações de indivíduos e grupos humanos, dirigindo-as a um fim comum”.

Este fim comum deve ter como ideal o bem-estar, a igualdade entre os componentes da sociedade e paz social.

            A política resulta da própria vida em sociedade, das ações humanas e da necessidade de organização dessa sociedade, visando sempre ao bem comum, de tal modo que se atinja uma sociedade justa e livre.

Entre a ética e a política parece não existir um ponto em comum, pois, agir conforme os padrões políticos significam que as suas atitudes estão distante dos valores éticos da sociedade. Essa afirmação parece ser contraditória. Se uma aspira a uma vida justa e feliz, torna-se inseparável da outra. Porém, esta finalidade é mera teoria. Onde a política, na prática, não realiza o bem comum, mas o bem dos próprios detentores do poder e seus apadrinhados.

A prática dos privilégios acontece no Brasil desde a época colonial. Ficou explicita com a divisão das capitanias hereditárias, pois os donatários que receberam as terras eram nobres e/ou os amigos do Rei português.

Hodiernamente, o que mais se escuta nos jornais televisionados são promessas não cumpridas, corrupção, má utilização ou finalidade desviada de dinheiro público, desonestidade, compra de votos e abuso de poder, contradizendo a vontade dos eleitores que escolhem seus representantes a espera de pessoas honestas e preocupadas com inúmeras falhas. Puro desrespeito tanto com a sociedade como também à normatização correlata.

Acredita-se que as movimentações políticas do país, em geral, não levaram em conta a vontade da maioria da população. É um poder antiético e elitista, centrado no acúmulo de poder político-econômico nas mãos de poucos cidadãos para o beneficiamento da mesma massa populacional.

           2.1 ÉTICA VERSUS POLÍTICA

A crise política sem fim e sem precedentes sugere algumas reflexões sobre o problema da ética na política. Nenhuma profissão é mais nobre do que a política, porque quem a exerce assume responsabilidades só compatíveis com grandes qualidades morais e de competência. A atividade política só se justifica se o político tiver espírito republicano, ou seja, se suas ações, além de buscarem a conquista do poder, forem dirigidas para o bem público, que não é fácil definir, mas que é preciso sempre buscar. Um bem público que variará de acordo com a ideologia ou os valores de cada político, mas o qual se espera que ele busque com prudência e coragem. E nenhuma profissão é mais importante, porque o político, na sua capacidade de definir instituições e tomar decisões estratégicas na vida das nações, tem uma influência sobre a vida das pessoas maior do que a de qualquer outra profissão.

A ética na política, porém, não é a mesma ética da vida pessoal. É claro que existem princípios gerais, como não matar ou não roubar, mas entre a ética pessoal e a ética política há uma diferença básica: na vida pessoal deve-se esperar que cada indivíduo aja de acordo com o que Max Weber chamou a ética da convicção, ou seja, a ética dos princípios morais aceitos em cada sociedade já na política prevalece a ética da responsabilidade.

A ética da responsabilidade leva em consideração as consequências das decisões que o político adota. Em muitas ocasiões, o político é obrigado a tomar decisões que envolvem meios não muito nobres para alcançar os objetivos públicos. O político, por exemplo, não tem alternativa senão fazer compromissos para alcançar maiorias.

Na contradição entre os fins públicos e os meios existe um problema de grau. É claro que o político deve ser fiel à sua visão do bem público, mas não pode ser radical tanto em relação aos fins nem aos meios. Não pode acreditar que detém o monopólio da definição desse bem: o político democrático e republicano tem a sua visão do interesse comum, mas respeita a dos outros. Por outro lado, ainda que o uso de meios discutíveis possa ser justificado em certas circunstâncias, é evidente que não podem ser quaisquer os meios utilizados. É preciso aqui também ser razoável: alguns meios são absolutamente condenáveis e, portanto injustificáveis. Foi por isso que Weber, ao invés de ficar com a ética de Maquiavel, preferiu falar em ética da responsabilidade, para poder enfatizar o fator grau na escolha tanto dos fins quanto dos meios.

O político deve agir de acordo com a ética da responsabilidade, porque essa é a única ética compatível com o espírito republicano. Um grande número de políticos, porém, não age de acordo com ela. Muitos agem imoralmente como temos visto nesta crise. Sugiro que, adotando os critérios anteriores, há três tipos de imoralidade na política: imoralidade quanto aos meios, quanto aos fins, e quanto aos meios e aos fins.

A imoralidade quanto aos meios é aquela que resulta de os meios utilizados serem definitivamente condenáveis. A imoralidade quanto aos fins é aquela que se materializa quando falta ao político a noção de bem público: ainda que seu discurso possa afirmar valores, ele realmente busca apenas seu poder ou seu enriquecimento, ou ambos.

Neste caso configura-se o político oportunista, que não tem outro critério senão seu próprio interesse. Há certos casos, em que a imoralidade é apenas em relação aos meios, outros, apenas quanto aos fins, mas geralmente é uma imoralidade tanto os meios quanto os fins: o político usa de quaisquer meios para atingir seus fins pessoais, então temos a imoralidade absoluta.           Quando pensamos nos principais responsáveis pela atual crise moral, o que vemos é que poucos foram imorais apenas em relação aos meios, utilizando meios condenáveis como a corrupção e o suborno, mas se mantendo fiéis a seus valores. A maioria é constituída de políticos que traíram todos os seus compromissos e passaram a adotar políticas econômicas que até o dia anterior criticavam acerbamente. Não agiram de acordo com a ética da responsabilidade ou mesmo com a ética de Maquiavel, mas de acordo apenas com seu interesse em se compor com os poderosos ou com os que pensam serem os poderosos aqui e no exterior. Seu único objetivo era e continua a ser sua permanência no poder. Um desses políticos acabou de perder o poder em um dos episódios mais lamentáveis de nossa história o outro continua a fazer campanha como se não fosse responsável por nada. Esse tipo de política, porém, tem vida curta nas democracias.          

Se tomarmos a democracia como “projeto de identidade ética e política”, ou como “perspectiva por todos compartilhada”, afirma, Habermas, ser possível identificar a existência de diversos instrumentos que propiciam sua compreensão e construção.

            Indaga-se a partir daí: o que permitiria a sua implementação dentro do Judiciário?

            Analisando o tema dentre as leituras de vários textos, entre eles, “Pluralismo, Direito e Justiça Distributiva”, verifica-se que a intersubjetividade se torna o ponto nodal da filosofia política contemporânea, forçando, destarte, a que se estabeleça um entrelaçamento entre ética e política, de modo a que se venha a configurar uma “identidade” na democracia 

3. ÉTICA POLÍTICA SOB O ASPECTO DO DIREITO

Sabe-se que o domínio normativo da Ética nem sempre coincide com o domínio normativo do Direito. Este é mais complexo, inclui normas pragmáticas e de organização que, em princípio, seriam neutras do ponto de vista axiológico. Mas seja qual for a finalidade do preceito jurídico, sua validade material estará vinculada à realização do interesse geral e, portanto do bem comum, sentido que lhe empresta o valor utilidade.

            Os rumos atuais do Direito, em nossa civilização ocidental, parecem indicar não só uma superação do positivismo jurídico, que pretende emprestar à norma uma validade somente pelo fato de sua obediência a questões técnico formais, mas também do jusnaturalismo, cujos fundamentos metafísicos têm servido de entrave ao entendimento do fenômeno jurídico como um dado cultural, ou seja, como um dado da experiência.

            É a lição de Perelman:

O crescente papel atribuído ao juiz na elaboração de um direito concreto e eficaz torna cada vez mais ultrapassada a oposição entre o direito positivo e o direito natural, apresentando-se o direito efetivo como o resultado de uma síntese em que se mesclam, de modo variável, elementos emanantes da vontade do legislador, da construção dos juristas e considerações pragmáticas de natureza social e política, moral e econômica.

Essa constatação de que o Direito é fenômeno cultural, construído historicamente pela experiência na vida social e nas práticas comunitárias, com a influência de variadas manifestações ideológicas, deve explicar a formação histórica dos princípios gerais de direito e, em grau especialíssimo, daqueles que garantem o elenco dos direitos humanos no constitucionalismo contemporâneo.

Deve-se finalmente reconhecer que esse comprometimento do Direito com os princípios éticos pressupõe uma visão utópica, se considerarmos a utopia como inconformidade com o que é e a busca do que deve ser, mais precisamente daquela política jurídica utópica de que nos fala Dworkin:

Dessa forma, a política jurídica utópica continua sendo direito, seus filósofos oferecem extensos programas que podem, caso seduzam a imaginação dos juristas, tornar seu progresso mais deliberado e reflexivo. (...) Nesse sentido, cada um de seus sonhos já é latente no direito contemporâneo; cada sonho pode ser o direito do futuro.

Nas possibilidades de uma Política Jurídica impulsionada pela utopia humanista da esperança e assim preocupada com critérios objetivos de justiça e de utilidade social, poder-se-ão encontrar algumas indicações para a solução dos dilemas da experiência jurídica, que põem em correlação a ética, a política e o direito, pois, como pensa Miguel Reale: “É na Política do Direito que se analisam as conveniências axiológicas, em função das quais o poder é levado a optar, por exemplo, por um determinado projeto, eliminando da esfera da normatividade jurídica todas as outras soluções propostas”.

           CONCLUSÃO

Constata-se, portanto, que os meios a serem empregados na atividade política devem ser frutos de um compromisso intransigente e inalienável com a Ética. Deste modo, Ética, Política e Direito devem constituir uma relação indissociável, de necessária correlação e interação.

A atividade política será legítima quando estiver em consonância com os anseios sociais e for direcionada para a consecução dessas demandas. A Política deve, assim, preocupar-se com valor da alteridade. E nesse aspecto, a Ética deve surgir como fator legitimador da própria atividade Política.

Contudo, observa-se que o processo político brasileiro, desde o seu início, não se preocupou, na prática, com princípios éticos e sociais durante a formação da sociedade. Não obstante, mesmo com a evolução dos tempos, ainda se configura uma sociedade patriarcal, com uma população ainda muito pobre, materialmente e educacionalmente, destinada a viver na miséria, e com uma cultura individualista que reflete em todas as áreas de atuação populacional.

De tão acostumado com escândalos políticos, os brasileiros pouco se comovem, e continuam estáticos em relação a todos os impasses provocados pelas políticas elitistas dos governantes.

A população enquanto condicionada a esta situação, não será capaz de transformar ou proporcionar um maior esclarecimento sobre os deveres ético-políticos dos governantes. Além disso, parece que a população em geral também está se esquecendo dos valores e princípios éticos que todos devem seguir e respeitar, se apresentando indiferente.

Só conseguiremos mudar essa realidade quando houver garantia à população de uma boa educação, o que trará consciência e resultados éticos muito mais satisfatórios que os presenciados atualmente, pois não se aprende mais a ética durante o período escolar. Deve ser pressuposta na medida em que se torna indispensável para a convivência entre os homens.

Essa realidade deve ser repensada, pois sem a junção entre a ética e a política, não poderemos viver em um país solidário e humano, que lute pela igualdade entre as inúmeras camadas sociais hoje existentes. Da forma que nossa sociedade está se conduzindo, a medida que os anos passam, o caos social irá aumentar gradativamente e chegará a um ponto em que a vida, a interação social entre os homens será impossível.

Como já foi salientado, não é demais insistir que a Ética, a Política e o Direito embora sejam categorias diferentes, são todas interagentes da conduta humana. Cabe à Ética decidir qual seja a resposta sobre o que é moralmente correto, ao Direito sobre que seja racionalmente justo, e à Política sobre o que seja socialmente útil. Seriam estes três caminhos, aqueles que apontariam uma forma racional de buscar o bem, o bom e o belo na vida social.

REFERÊNCIAS

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CHAUÍ, Marilena. Convite à Filosofia. Editora Ática: São Paulo, 1994.

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DWORKIN, Ronald. O Império do Direito. Tradução de Jefferson Luiz Camargo. São Paulo: Martins Fontes, 1999, p. 492.

HABERMAS, Jürgen. Direito e democracia: entre facticidade e validade. 4. ed. Vol. 1. Tradução de Flávio Beno Siebeneichler, Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1997. 3 v.

KANT, Immanuel. Textos Seletos. Editora Vozes, 1984.

MELO, Osvaldo Ferreira de. Ética e Direito. Jus Navigandi: Teresina, ano 9, n. 812, 23 set. 2005. Disponível em:  Acesso em: 02 jun. 2007.

PEREIRA, Luiz Carlos Bresser. Ética e Política. Jornal: a Folha de São Paulo, publicado no dia  10.04.2006. 

PERELMAN, Chain. Ética e Direito. Traduzido por Maria E. Galvão Pereira. São Paulo: Martins Fontes, 2002, p. 192.

REALE, Miguel. O Direito como Experiência. São Paulo: Saraiva, 1968, p. 63.

SOUTO, Cláudio et Solange. Sociologia do Direito. São Paulo: LTC/USP, 1981.

VAZ, Henrique Cláudio de Lima. Ética e Direito. Org. de Claudia Toledo e Luiz Moreira. São Paulo: Edições Loyola, 2002, p. 63.

VÁZQUEZ, Adolfo Sanchez. Ética. 20. ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2000.

WEBER, Max. Il Lavoro Intelectuale Comme Professione. Torino, 1948 apud Dicionário de Política (Bobbio, Mateucci et Pasquino). Brasília: UNB, 1986.

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Sobre os autores
Dayvid Resende Sampaio

Acadêmico do Curso de Direito e Monitor na Disciplina de Direito Ambiental na Faculdade Luciano Feijão.

Robertson Farias Aragão

Acadêmico do curso de Direito na Faculdade Luciano Feijão.

Maria Iranir Farias

Advogada OAB/CE 32.402

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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