1. INTRODUÇÃO
Em aderência às demandas do grupo de pesquisa Políticas e Fundamentos da Educação da PUC Campinas, o presente trabalho buscou responder à questão: qual a relação entre a educação aristocrática e o ensino jurídico no Brasil?
A análise etimológica da palavra “educação” já revela seu sentido emancipatório e transformador: “conduzir para fora, fazer sair, intimar, produzir, exaltar, elevar, criar” [3]. Esta transformação, adquirida pela educação, sugere as mudanças de comportamentos objetivos, pensamentos e percepções, os quais refletem na vida profissional e social do indivíduo. Enquanto que, por outro lado, a questão emancipatória pode ser pensada como uma preparação do educando à vida social e profissional, de forma crítica, autodidata e consciente.
Especificamente no que tange o ensino jurídico brasileiro, observa-se o número cada vez mais maior de cursos jurídicos no Brasil [4]. Este avanço desgovernado se junta às parcas políticas educacionais e ao despreparo pedagógico de alguns docentes [6].
Em relação ao surgimento do ensino universitário e jurídico no Brasil, sabe-se que o primeiro curso se iniciou apenas no século XIX, baseado por completo no modelo da Universidade de Coimbra, que será considerado obsoleto para a época [7].
Diante desse cenário tradicionalista e do inegável elitismo do ensino do Direito no Brasil, pode-se dizer que às vésperas do ducentésimo aniversário do surgimento do ensino jurídico no Brasil pouco evoluímos [5].
2. MÉTODO
A metodologia utilizada para esta pesquisa foi a qualitativa, através da revisão bibliográfica de Nietzsche e de alguns de seus interlocutores, neste sentido citou-se: Mendonça [1] e Sobrinho [2]. Já no que se refere a parte jurídica: Bittar [6] e Rodrigues [7].
3. RESULTADOS E DISCUSSÃO
A ideia de aristocrata, aqui colocada, em nada se relaciona com a acepção sócio-histórica de elite econômica. Ela está relacionada ao radical grego άριστος – lê-se “aristós” –, que, segundo os gregos, significava aquele que se destaca entre muitos, o que se diferencia do comum, o que foge da massificação e do nivelamento [1].
Esta aristocracia se caracteriza por sua independência, autorreferência e autodomínio em relação a todos os outros homens. Logo, ser aristocrata significa o distanciamento e oposição ao populacho [2]. Por este motivo que as ideias nietzschianas sugeriram uma superioridade intelectual, o que resultaria em um indivíduo a frente de seu tempo.
Porém, em nenhum momento Nietzsche se inclina a uma relação definitiva entre a aristocracia e a educação. Suas explanações a respeito da vida de excelência sempre são abrangentes, a alcançar todos os aspectos da vida. A relação entre o aristocracismo e a educação se desenvolveu incipientemente pelos trabalhos do professor Mendonça [1].
Neste diapasão, segundo o mesmo autor [1], ressalta-se que, em contraposição à educação de rebanho, a educação aristocrática privilegia a dureza e expurga a igualdade. Mais que isso, a educação aristocrática toma como parâmetro o homem que foi capaz de abrir seus olhos e consciência para revalorizar os valores. Ademais, são características básicas desta educação a crítica e a superação.
Por meio do legado nietzschiano, no que se refere à emancipação por meio da superação e capacidade crítica, a educação aristocrática se torna um subterfúgio intelectual de ordem filosófica a estes operadores legais. Destarte, é mister possuir a consciência e a certeza da fundamental importância da formação crítica no Direito para o crescimento individual.
Pode-se dizer que a educação aristocrática surge, pois, do campo filosófico como uma plausível solução ao contexto educacional hodierno, que clama por respostas e soluções diante desta crise sem precedentes. Deste modo, diante da insatisfação perante a educação de massas e do cenário profissional do operador do Direito, pode-se pensar na aristocracia como elemento propulsor de uma revaloração da educação jurídica.
Em relação a questão jurídica, tanto o educador, quanto o educando deve considerar o rigor e a dureza consigo como características para sua vida aristocrática. A inquietude e a insatisfação com a educação de rebanho imposta também pode ser outro fator importante, a estar diretamente ligada à consciência de sua altivez. Ademais, o educador de excelência deve tornar a vida acadêmica sua prioridade profissional; ao passo que o educando deve se dedicar o máximo que puder à sua função de incipiência. Em suma, assim como no caso do filósofo, aquele que busca a aristocracia também é o amigo do saber.
Logo, a relação entre a prática jurídica e a educação aristocrática se torna realidade na medida em que o operador do Direito, em consonância com a filosofia nietzschiana, torna-se crítico do próprio dogmatismo. Do mesmo modo, uma vez que o Direito tem um caráter dogmático por essência, esta crítica à dogmática jurídica configura a própria insatisfação ao modelo. Em extrema análise, esta reflexão sobre o Direito já aponta para a própria aristocracia.
Por este motivo, os resultados apontaram que, da mesma forma que a aristocracia, a educação de excelência também deveria ser entendida como uma atividade elitista e para poucos.
5. CONCLUSÕES
Por meio das ideias de Nietzsche e de alguns de seus comentadores citados no decorrer deste trabalho, conclui-se que este aristocrata sugeria um desenvolvimento intelectual que torna o indivíduo distinto de seu meio.
Desta forma, a educação aristocrática também representou igual superioridade, distinguindo-se dos demais tipos de educação pela preocupação com a excelência de ensino. Ressaltou-se também que os principais baldrames desta educação são a capacidade crítica intelectual e a superação.
Conclui-se, pois, que se torna pertinente a relação entre a educação aristocrática e o ensino jurídico, não enquanto uma diretriz pedagógica padronizada, mas enquanto um exercício de aprimoramento individual.
REFERÊNCIAS
[6] BITTAR, E. O direito na pós-modernidade. SP: Forense, 2009.
[3] DICIONÁRIOS ACADÊMICOS. Latim-Português; Português-Latim. Porto Editora: Porto, Portugal, 2008, p. 154.
[5] CERQUEIRA, D. T. et al (org.). 180 anos do Ensino Jurídico no Brasil. Campinas: Millennium, 2008.
[4] INEP. Disponível em http://www.inep.gov.br/. Acessado em 25 de julho de 2012.
[1] MENDONÇA, Samuel. Educação aristocrática em Nietzsche: perspectivismo e autossuperação do sujeito. 2009. (Doutorado em Filosofia). Curso de Pós-graduação em Filosofia, Universidade Estadual de Campinas, Campinas, 2009.
[7] RODRIGUES, H. W. Pensando o ensino do direito no século XXI. Florianópolis: Boiteux, 2005.
[2] SOBRINHO, N. C. M. Apresentação. In NIETZSCHE, F. Escritos sobre Política. RJ: PUC RIO, 2007.