O Jornal Hoje, edição do dia 28/10/2016, veiculou a reportagem sobre o pagamento a mais da CDE (Conta de Desenvolvimento Energético).
A Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) é um encargo setorial que possui diversos objetivos, como: promover a universalização do serviço de energia elétrica em todo o território nacional; conceder descontos tarifários a diversos usuários (Baixa Renda, Rural, Irrigante, etc); custear a geração de energia nos sistemas elétricos isolados (Conta de Consumo de Combustíveis – CCC); pagar indenizações de concessões; garantir a modicidade tarifária; promover a competitividade do carvão mineral nacional; entre outros.
A CDE dos últimos 2 anos foi calculada a mais, gerando cobrança indevida dos consumidores. Assim, o TCU (Tribunal de Contas da União) estipulou prazo de 60 dias para a ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) estipular como e quando os consumidores serão ressarcidos pelo pagamento indevido da CDE, o que deverá se efetivar somente em 2017.
A boa notícia é que o consumidor, além da redução pela cobrança indevida da CDE, ainda tem como diminuir mais ainda sua conta de energia: solicitar, via judicial, a restituição de ICMS pago indevidamente sobre Tust e Tusd nas contas de energia elétrica, uma vez que a Tust e a Tusd não constituem venda de energia, logo, não são fato gerador do ICMS.
A restituição de ICMS sobre Tust e Tusd gira em torno de 6 a 20%, sendo que a recuperação do valor indevidamente pago retroage aos últimos 60 meses. Exemplificando: uma empresa que paga uma conta de energia de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), receberá de volta mais de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). Já um cliente residencial com uma conta de R$ 250 (duzentos e cinquenta reais), receberá de volta mais de R$ 1.500 (mil e quinhentos reais).
Esta cobrança indevida (ICMS sobre Tust e Tusd) costuma ser suspensa em sede de liminar, isto é, logo que a ação é proposta, eis que há decisões reiteradas do STJ (Superior Tribunal de Justiça) em benefício dos contribuintes.
Assim, temos 2 reduções possíveis nas contas de energia elétrica: uma somente via judicial (ICMS sobre Tust e Tusd) e outra que será automática (CDE).
Dúvidas: [email protected]
Fontes:
http://g1.globo.com/jornal-hoje/edicoes/2016/10/28.html#!v/5410311