Se o presidente da República não pode permanecer no cargo quando se torna réu em algum processo criminal perante o STF (CF, art. 86), a pergunta é a seguinte: e quem está na linha sucessória (vice-presidente) ou substitutiva do Presidente da República (presidente da Câmara dos Deputados e presidente do Senado), transformando-se em réu (no STF), pode permanecer no cargo de direção de uma das Casas Legislativas?
O assunto está na pauta de hoje (3/11/16) do STF (ADPF 402, promovida pela Rede Sustentabilidade). O Palácio do Planalto estaria atuando nos bastidores para adiar o julgamento (que pode trazer sérios prejuízos para Renan Calheiros). Basta que não compareçam oito ministros para a sessão. Gilmar Mendes seria o primeiro a não comparecer (Veja). Aguardemos.
Renan Calheiros será diretamente afetado se o STF decidir favoravelmente à nossa tese (eu e Marlon Reis escrevemos um artigo publicado no O Globo, no final de agosto de 2015, defendendo a impossibilidade de um “réu” ficar no exercício da presidência de qualquer Casa Legislativa).
Contra Renan Calheiros existe uma denúncia que está na iminência de ser julgada. Caso seja recebida, ele se transformará em réu (e, nessa condição, pensamos, ele não pode ocupar a presidência do Senado).
A denúncia contra Renan versa sobre fato ocorrido em 2007. A empreiteira Mendes Júnior (que foi muito favorecida por ele em várias medidas provisórias) pagou a pensão da sua filha (fruto de um relacionamento com uma jornalista).
Contra Renan ainda existem outras 11 investigações em andamento. Conforme delação de Fernando Baiano e Nestor Cerveró, ele teria recebido R$ 6 milhões em propinas (junto com Jader Barbalho). Paulo Roberto Costa afirmou que Renan deu apoio para sua permanência na diretoria da Petrobras e em troca recebeu propinas. O testa de ferro de Renan seria o deputado Aníbal Gomes. Teria ainda recebido propinas da Transpetro etc.
Teori Zavascki, quando do afastamento de Eduardo Cunha da presidência da Câmara dos Deputados, afirmou: “…não há a menor dúvida de que o investigado não possui condições pessoais mínimas para exercer, neste momento, na sua plenitude, as responsabilidades do cargo de presidente [da Câmara], pois ele não se qualifica para o encargo de substituição da Presidência da República, já que figura na condição de réu…”.
A morosidade (e adiamentos) das investigações de quem tem foro privilegiado assim como da própria estrutura do STF (onde se encontra uma denúncia contra ele há mais de 3 anos) comprova o quanto as instituições brasileiras estão programadas para cumprirem o papel de cleptoconiventes (coniventes da cleptocracia), fomentando e/ou acobertando o enriquecimento ilícito ou politicamente favorecido bem como a impunidade dos donos do poder.
Se o agente público de controle foge desse figurino, o faz por conta e risco. A programação do sistema é inequívoca. Tudo é planejado para que os órgãos de controle sejam cleptoconiventes com as elites que comandam a nação. Quando o juiz foge dessa programação (como no caso mensalão), é uma anomalia. Essa é a triste realidade das cleptocracias (que assim continuará enquanto a sociedade civil permitir).