Capa da publicação Falta de RSS nos sites públicos fere a transparência
Capa: Canva

Por que a maioria dos sites dos Poderes não tem RSS ou feed?

Publicidade é requisito de eficácia e moralidade

Resumo:


  • Agregadores permitem acompanhamento em tempo real de notícias sobre Projetos de Lei e assuntos de interesse público.

  • A falta de agregadores nos sites de órgãos públicos dificulta o acesso à informação e a transparência das ações dos representantes.

  • A exigência de publicidade obrigatória por meio de agregadores pode contribuir para a vigilância dos cidadãos sobre os representantes eleitos.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Advogados, jornalistas, cidadãos em geral, não têm conhecimentos, em tempo real, dos atos administrativos. A EC nº 19/98 também é eficiência na publicação e na publicidade dos atos. Agregadores permitem vigilância tem tempo real.

Em tempos de tecnologia digital e amplo acesso à Internet, muitos sites da Administração Pública ainda seguem o conceito de "quanto mais obscuro, melhor". Agregadores (RSS/feed) permitem que as notícias sobre Projetos de Lei e assuntos de interesse público sejam acompanhadas em tempo real. Ou seja, assim que forem publicadas, a população terá conhecimento.

No entanto, sites como os do Ministério Público, Tribunais Regionais ou Superiores, Assembleias Legislativas, entre outros, não possuem agregadores. Isso significa que o cidadão precisa visitar manualmente cada site de interesse. Imagine o trabalho que advogados teriam se precisassem acessar individualmente os sites de órgãos públicos. A dificuldade seria imensa.


AGREGADORES PERMITEM A VIGILÂNCIA DOS SOBERANOS SOBRE SEUS REPRESENTANTES

"É na escuridão que se escondem os ladrões", já diziam os mais velhos – e estavam corretíssimos. Um exemplo disso ocorreu no Rio de Janeiro, onde vereadores, em regime de urgência, tentaram aprovar um "projeto relâmpago" que previa um salário vitalício de R$ 15 mil (quinze mil reais). Mesmo após o fim do mandato, alguns vereadores continuariam recebendo esse valor. Se não fosse o monitoramento de jornalistas, o projeto teria sido aprovado sem que a população do Rio soubesse. Trata-se de um verdadeiro feudalismo em pleno século XXI.

A publicidade permite o conhecimento dos atos dos agentes públicos, mas não há interesse, por parte desses agentes, em dar visibilidade a suas ações. A transparência nos diversos órgãos públicos ainda é problemática. Comparando blogs de cidadãos comuns com os sites dos órgãos públicos, percebe-se que os mecanismos de busca dos blogs são muito mais acessíveis ao público. Já nos sites oficiais, a navegação é tão complicada que parece exigir ansiolíticos para acalmar os internautas. As dificuldades não são meras coincidências – elas são propositais. Não há justificativa plausível para essa falta de acessibilidade.

Os agregadores permitem vigilância em tempo real, e isso impede que os soberanos – o povo – tolerem imoralidades cometidas por seus representantes. Mas será que os próprios representantes eleitos realmente desejam transparência pública? O caput do artigo 37 da Constituição Federal de 1988, que trata da publicidade dos atos administrativos, continua sendo apenas uma norma de papel, ou seja, algo que existe na lei, mas não se concretiza na prática.


PUBLICIDADE OBRIGATÓRIA POR MEIO DE AGREGADORES

Cada cidadão deve enviar e-mails ou comparecer pessoalmente aos órgãos públicos para exigir a implementação de agregadores nos respectivos sites. Pode parecer uma exigência sem fundamento lógico, mas, como demonstrado no caso dos vereadores do Rio, a publicação em sites, aliada aos repositórios de agregadores, permite um acompanhamento eficiente e em tempo real pelos soberanos (art. 1º, parágrafo único, da CF).

No Portal da Transparência (https://www.portaldatransparencia.gov.br/), por exemplo, não há qualquer agregador disponível. A única opção é o cadastro para receber atualizações sobre repasses a convênios. No entanto, agregadores seriam mais práticos e abrangentes. Seria possível criar agregadores específicos para cada site de órgão público, permitindo o acompanhamento dos seguintes temas:

  • Gastos públicos;

  • Repasses municipais e estaduais;

  • Jurisprudências e súmulas vinculantes;

  • Despesas com folha de pagamento, licitações, convênios e parcerias;

  • Vacância de cargo por demissão ou exoneração;

  • Parcerias público-privadas;

  • Dados sobre servidores públicos (remuneração, subsídios, vantagens, auxílios, diárias e passagens etc.);

  • Responsabilidade fiscal;

  • Arrecadação de tributos;

  • Processos por improbidade administrativa;

  • Empresas ou pessoas físicas proibidas de contratar com o Estado;

  • Fundo partidário.

Não há mais desculpas para a falta de publicidade por meio de agregadores, especialmente diante dos inúmeros casos de desrespeito ao Estado Democrático de Direito. A transparência deve ser uma regra, não uma exceção.

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Sobre o autor
Sérgio Henrique da Silva Pereira

Articulista/colunista nos sites: Academia Brasileira de Direito (ABDIR), Âmbito Jurídico, Conteúdo Jurídico, Editora JC, Governet Editora [Revista Governet – A Revista do Administrador Público], JusBrasil, JusNavigandi, JurisWay, Portal Educação, Revista do Portal Jurídico Investidura. Participação na Rádio Justiça. Podcast SHSPJORNAL

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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