RESUMO
O presente trabalho tentara possibilitar ao leitor, uma compreensão acerca de um dos temas mais comentados nas últimas décadas que são as mudanças climáticas, gerando assim grandes impactos: no ambiente em que vivemos e consequentemente na economia mundial, principalmente a economia dependente do setor agrário. Relataremos também sobre o papel dos governos e sociedade que estão cada vez mais acelerando nesse processo degradante do ambiente.
PALAVRAS CHAVES: Mudanças Climáticas; Impacto Ambiental; Sociedade; Sistema Econômico e Social; Emissão de gases do efeito estufa; População Mundial; Agricultura Familiar.
1 INTRODUÇÃO
Dentro dos vários temas existentes no mundo, as mudanças climáticas é o que chamam mais atenção no século XXI, pois os ricos ambientais estão ao lado de ricos econômicos e sociais. Além disso, existe uma grande preocupação por causa da interdependência mundial, pois, todos os países estão interligados economicamente. Já existem de eventos causados por essa mudança, como secas, ondas de calor e de frio, enchentes, furacões e tempestades cada vez mais frequentem ou mais intensas, o que se tem gerado grandes perdas econômicas e destruições em varias partes do planeta.
E não podendo esquecer que, partindo-se da premissa de que o Estado se sobrepõe às peculiaridades, que caracterizam a relação entre o próprio Estado e o povo, criou-se todo um corpo de leis e, especificamente no Brasil, ainda uma consolidação de leis, para funcionar como suporte desta força.
Deste estudo, procurar-se-á, por meio do estudo aqui desenvolvido, demonstrar que constitui requisito essencial para todos integrantes da sociedade a proteção do meio ambiente ecologicamente equilibrado, onde todos possam desfrutar de uma vida minimamente digna, posicionamento esse aceito pela maioria dos doutrinadores, como um verdadeiro direito fundamental, mesmo sem está descrito no rol do art. 5º da Constituição federativa de 1988.
2 O CLIMA E OS REFLEXOS NA ECONOMIA NO BRASIL E NO MUNDO
As alterações do clima ocorrem de forma natural, mas a humanidade esta acelerando esse processo com atividades que liberam gases que causam o efeito estufa e partículas na atmosfera, sendo que esse efeito é causado principalmente por queima de combustíveis fosseis extraídos da terra, em forma de carvão mineral, gás natural e petróleo além das queimadas. Todos esses processos produzem gases que retém o calor a exemplo desses gases temos o dióxido de carbono, metano e o oxido nitroso. Nos tempos atuais a maior emissão desses tipos de gases este concentrado nos países desenvolvido, como aponta Pnud (2007) afirmando que os países ricos possuem uma população cerca de 15% da população mundial, porém são responsáveis pela emissão de 45% de C02. África Subsaariana também compreende cerca de 11% da população mundial, mas representa 2% das emissões globais. Os países de baixos rendimentos no seu conjunto compreendem cerca de 1/3 da população mundial, mas são responsáveis por apenas cerca de 7% de emissões. Além disso, o mesmo relatório aponta que deve haver uma mudança no cenário atual, para que no futuro as perdas do PIB mundial não sejam grandes e os investimentos com energias alternativas só gera uma pequena perda do PIB nos tempos atuais, assim o Pnud (2007) diz que se tem uma grande motivação para a redução da emissão de gases causadores do efeito estufa é a natureza dos riscos ecológicos que acompanharão as alterações climáticas perigosas, causando assim perdas de 5 a 10% do PIB global, em contra partida que o investindo em melhoramento no aproveitamento de energia ou até cortando algumas fontes de energia e outras medidas adotadas, poderá diminuir o PIB mundial em até 1,6%.
Toda essa mudança climática foi acelerada principalmente pela revolução industrial que trouxe conforto para as pessoas, novas cidades, produtos passaram a ser produzidos mais rapidamente e barateando o preço, mas por outro lado multiplicou a emissão de gases do efeito estufa. Nesta época essa poluição era localizada como afirma VERNIER (2004) que o até o inicio anos 70 a poluição do ar parecia ser um fenômeno local, manifestando perto de fontes poluentes, nas cidades por causa dos automóveis e perto de certas indústrias. Mas hoje se tornou um fenômeno global.
No Brasil temos exemplos dessas mudanças climáticas como o furacão Catarina em 2004, a seca da Amazônia e as secas no sul e sudeste que se alastra nos dias atuais, bem como alguns Estados do Nordeste a exemplo da Bahia, que há tão pouco tempo atrás se encontravam com mais de 1/3 das cidades decretadas situação de emergências, segundo CORDEC-BA. A situação que se encontram toda a população devido ao prolongamento da estiagem é avassalador, afetando diretamente a economia regional, e consequentemente a subsistência dos indivíduos, que perde até os direitos tido como “absolutos”, principalmente nas comunidades rurais que deixam de ter acesso a recursos naturais como água e alimentações, vivendo em situações de extrema miséria, com ajuda dos carros- pipa e cestas básicas doados pelo poder público.
2.1 OS EFEITOS DA MUDANÇA DO CLIMA PARA O SETOR AGRÁRIO
Com a mudança do clima, sofrerá um grande efeito a economia mundial principalmente a economia dependente do setor agrário, além de uma produção familiar insuficiente acarretando assim grande número de pessoas que passarão fome, a respeito dessa questão o PNUD (2007) diz que três quartos da população mundial que vive na extrema pobreza, com menos de US$ 1 por dia depende da agricultura. O cenário de avaliação do clima aponta para grandes perdas na produção de gênero alimentício associado às secas. Essa perda poderão levar 600 milhões de pessoas a enfrentarem uma subnutrição acentuada na década de 2080, ultrapassando em muito o nível num eventual cenário em que não tivessem as alterações climáticas.
Outra questão de grande importância apontada por esse relatório foi que essas mudanças do clima mundial causarão impactos em determinados locais que ficaram inviáveis a sobrevivência humana, seja por causa de calor excessivas ou secas que impossibilitarão a agricultura o que provocará uma deslocação de pessoas em massa. É essa a visão que se tem de um mundo novo e para reforçar essa ideia a PNUD (2007) fala que os perigos das alterações climáticas e o risco ecológico que delas resulta ameaçam uma deslocação humana em massa e gerará uma crise dos meios de subsistência, sendo os efeitos dessa deslocação estenderá por todas as localidades, até as que não foram afetadas. Nesse mundo que é dependente, ninguém ficará imune às essas consequências, porém países ricos deverão procurar proteger seus cidadãos com medidas de proteção contra as cheias, secas e outras ações.
É notório o drama vivido pela sociedade que vive em países subdesenvolvido, principalmente aquele que parte da sua população tem suas rendas no setor agrário, como é o caso do Brasil, e acontece sob os mais diferentes prismas e quaisquer que sejam as fontes e os dados escolhidos, a desigualdade surpreende tanto por sua perenidade como pela dramaticidade de sua dimensão. Entretanto, o tratamento contemporâneo que tem sido dispensado ao problema, ancorado em um salto indutivo que elege unicamente um dado perfil de política social, focalizada na pobreza como instrumento privilegiado. Mesmo diante de vários setores, a desigualdade estar presente em todos eles, sejam quais forem, sendo que a sociedade trata essa situação sem a menor importância, onde o individuo que faz parte do meio social menos favorecido acaba sendo cada vez mais prejudicado.
Todos têm uma participação na mudança com o abaixamento na emissão dos gases, mas para isso ocorrer tem que ser enfatizado pelos governantes, como se pode observar nesse trecho da PNUD (2007) para o mundo alcançar a redução na emissão de gases do efeito estufa à escala pretendida, requer um esforço político apoiado pela cooperação internacional. Em se tratando dessa cooperação entre as nações Mazzuoli (2009, Pg.18)
O Direito Internacional Público moderno é fruto de um desenvolvimento histórico que abrange atualmente algumas tendências, umas positivas e outras já nem tanto. Tais tendências podem ser agrupadas, segundo JORGE MIRANDA (em quem aqui nos fundamentamos, com ligeiros acréscimos), em oito momentos distintos: a universalização; a regionalização; a institucionalização; a funcionalização; a humanização; a objetivação; a codificação; e, finalmente, a jurisdicionalização.
3 AS TENDÊNCIAS PARA A DIMINUIÇÃO DE EMISSÃO DE CARBONO
Por si só, as tendências atuais nos mercados energéticos não conduzirão o mundo a uma diminuição das emissões de carbono. Contudo, as tendências e as preocupações recentes sobre a segurança energética poderiam vir incentivar a um futuro baixo em carbono, pois os preços do petróleo e do gás natural permanecerão elevados. Por outro lado a consciência política só vira com a consciência coletiva que poderá ser alcançada com mais informação e sobre esse tema, com relação a essa reflexão o PNUD (2007) afirma que uma população bem informada sobre a urgente prioridade sobre as alterações climáticas poderá criar o espaço político necessário para os governos introduzirem reformas energéticas radicais. Essa opinião pública é muito importante para que ocorra influência sobre as políticas do governo.
Outra questão de importância quanto à alteração no sistema econômico e social abordada pelos cientistas é a alteração no ciclo patógeno-hospedeiro causado pelas alterações climáticas isso pode ser causado pela mudança na temperatura ou precipitação pluviométrica tendo assim efeitos diretos em patógenos comuns nas plantas alterando o cenário atual e ocorrendo mudança no controle desses patógenos, além disso, poderá ocorrer outros efeitos com afirma Ghinl Raquel (2011) que essas mudanças climáticas alterarão a distribuição geográfica é a época que a doença ocorre, tendo como consequências, a alteração no método de controle, que deverá acompanha essa nova realidade e a alteração do controle químico causado pela mudança climática afetará toda humanidade, despertando assim, a conscientização de que tal atividade deverá ser realizada, rigorosamente de forma sustentável. E certamente, aumentará a pressão da sociedade pelo uso de métodos não químicos para o controle de doenças de plantas.
Não podemos esquecer que é de suma importância a participação de todos para o controle, ou melhor, diminuição de emissão de carbono no ambiente, mas para que isso ocorra além do papel fundamental da sociedade, necessitamos de leis que proíba a má utilização desenfreada do ambiente, por isso o fenômeno da constitucionalização do ordenamento jurídico nos permite o reconhecimento do direito infraconstitucional, como diz Oliveira (2010, Pg.97-98)
O fenômeno da constitucionalização do ordenamento jurídico, resultante do reconhecimento da força normativa da constituição, reclama uma nova forma de interpretar-se o direito infraconstitucional, conformando-o aos princípios e regras constitucionais. Dá-se o fenômeno da filtragem constitucional: a constituição é um filtro pelo qual se dá a leitura de toda a legislação ordinária. É no direito privado que o sobredito fenômeno é percebido com maior intensidade, sendo a constitucionalização do direito civil a mais flagrante expressão da relativização da celebre dicotomia entre direito público e direito privado, representados, respectivamente, pela constituição e pelo código civil.
Um dos avanços que podemos citar de uma norma infraconstitucional é a lei.12.651/2012, que disciplina sobre o novo código florestal e estabelece normas gerais sobre a proteção da vegetação, áreas de preservação permanente e as áreas de reserva legal; o controle a exploração florestal, o suprimento de matéria-prima florestal, o controle da origem dos produtos florestais e o controle e prevenção dos incêndios florestais, e prevê instrumentos econômicos e financeiros para o alcance de seus objetivos.
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS
Este artigo teve como objetivo examinar de que modo o Estado, bem como o planeta, tem se portado diante das investidas do sistema, como um todo, principalmente nos aspectos que envolvem o impacto no ambiente, que traz e poderá trazer mais ainda catástrofe em diversos países e consequentemente na economia, causando estado de calamidades e emergência na vida de milhões de pessoas.
Pode-se dizer que as mudanças climáticas já é uma realidade e que temos que aprender a conviver com mudanças a ser feita a fim de minimizar a emissão de gases que agridem o meio ambiente e até reduzir o acelerado crescimento do PIB investindo em tecnologias que poluam menos. A população mundial tem que ficar cada vez mais informada para poder se preocupar mais com essa possível catástrofe, a qual que já está gerando discursões de cientistas e acordos políticos para poder fazer algo que inverta a situação de beira de catástrofe antes que seja tarde demais. Além disso, tem uma noção que a população de países em desenvolvimento passará por grandes dificuldades quanto à questão de obtenção de alimentos pela agricultura e até mesmos os países desenvolvidos poderá ocorrer migração de pessoas para outros lugares, fugido de condições adversas que impossibilita a vida humana em determinados locais. Outra questão que ocorrerá é a mudança das doenças nas plantas, tanto geograficamente como temporalmente. Esse já é, e será o futuro que aguarda ao operador do Direito que terá um vasto campo para pesquisar e estudos para desenvolver novas leis que sirva como modelos para agricultura, para as indústrias tanto no sentido de aumentar a produtividade em condições adversa do clima como minimizando os efeitos de novas catástrofes, furacões, enchentes etc.
Não podemos deixar de abordar que as nossas leis como a constituição federal, novo código florestal e várias que menciona a preservação do meio ambiente não pode resolver esse problema que alastra a nossa humanidade, temos que ter a consciência que a utilização com prudência dos nossos recursos naturais é dever de todos, não apenas do poder público e dos legisladores. Os recursos são limitados e a imprudência e ambição de diversos países que busca satisfazer suas respectivas economias só agrava cada vez mais esse planeta que está demostrando sinais de destruição da humanidade.
REFERÊNCIAS:
http://www.exatasnews.com.br/seca-na-bahia-244-municipios-ja-decretaram-estado-de-emergencia/
Mazzuoli, Valério de OliveiraTribunal Penal internacional e o Direito Brasileiro. 2ª ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2009.
Rafael Carvalho Rezende Oliveira Constitucionalização do Direito Administrativo- 2ª Ed.- 2010
GHINI, Raquel; HAMADA, Emília; BETTIOL, Wagner. Impactos das mudanças climáticas sobre doenças de importantes culturas no Brasil: Jaguariúna: Embrapa Meio Ambiente, 2011. 356 p.
PNUD. O desafio climático do século XXI. In: Relatório de Desenvolvimento Humano 2007/2008. Combater as alterações climáticas: Solidariedade humana num mundo dividido. Publicado para o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento. New York, 1 UN Plaza, 2007. P. 19 — 69.
VERNIER, Jacques. O meio ambiente 6a ed. Campinas: Papirus, 2004. 131 p.