Direitos humanos das mulheres e a Comissão Interamericana

10/11/2016 às 11:33
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O presente trabalho trata sobre os Direitos Humanos das Mulheres no âmbito internacional jurídico, questões relacionadas a crimes contra a mulher e diversas formas de discriminação do gênero e a Comissão Interamericana responsável pela análise de denúncias.

Para conclusões utilizei embasamento doutrinário livros, revistas jurídicas, aula de direito internacional e site oficial da ONU (Organização das Nações Unidas). 

Direitos Humanos

São os direitos que protegem todos os seres humanos, independentes de sua raça, cor, etnia, nacionalidade, idioma ou qualquer outra condição incluindo à liberdade, à autonomia de opinião de expressão. O direito internacional determina obrigações dos governos de agirem de determinadas maneiras ou privar certos atos contra qualquer pessoa, a fim de preservar os direitos humanos e as liberdades de grupos e indivíduos. Desde do surgimento das Nações Unidas em 1945, após a atrocidade da Segunda Guerra Mundial, que houve o tratado para promover o respeito aos Direitos Humanos. 

“Considerando que os povos das Nações Unidas reafirmaram, na Carta da ONU, sua fé nos direitos humanos fundamentais, na dignidade e no valor do ser humano e na igualdade de direitos entre homens e mulheres, e que decidiram promover o progresso social e melhores condições de vida em uma liberdade mais ampla, … a Assembleia Geral proclama a presente Declaração Universal dos Diretos Humanos como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações…”
Preâmbulo da Declaração Universal dos Direitos Humanos, 1948

Trajetória de ganho de espaço


Tendo como direção a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres, aprovada pela ONU em 1979, e os princípios por ela inaugurados. Desde de muito tempo que as mulheres vem querendo ganhar espaço e ter direitos iguais, por décadas as mulheres foram tratadas por segundo sexo. A Organização das Nações Unidas (ONU) declarou o período de 1976-1985 como a década da mulher. Na época, muitas pessoas apoiaram e se uniram com intenção de criar propostas a instituições responsáveis pelos assuntos relacionados aos Direitos Humanos. Foi assim criado o Comitê CEDAW ou Convenção das Mulheres, aprovado pela Assembléia Geral da ONU em 18 de dezembro 1979.
O objetivo é a proteção internacional dos direitos humanos do combate á descriminalização e conscientização contra mulheres. Houve vários estudos sobre o assunto e documentos como citada Convenção dos Direitos Políticos (1952), Convenção sobre a nacionalidade das Mulheres Casadas (1957), Convenção sobre o Casamento por Consenso, Idade Mínima para Casamento e registro de Casamento (1962), buscando incluir questões específicas para as mulheres. 

O caso Paquistanês


Um dos casos mais conhecidos mundialmente é da ativista paquistanesa Malala Yousafzai, a pessoa mais jovem ganhar o Prêmio Nobel da Paz principalmente pela defesa dos direitos humanos das mulheres e do acesso à educação no Paquistão. Por sua luta em busca de direitos iguais as mulheres Malala foi alvo de tentativa de assassinato. A ativista paquistanesa foi acolhida pelos líderes dos grupos políticos do Parlamento Europeu.
“Vamos pegar nossos livros e canetas. Eles são nossas armas mais poderosas. Uma criança, um professor, uma caneta e um livro podem mudar o mundo. A educação é a única solução”.
Discurso na Assembléia da Juventude na Organização das Nações Unidas, Estados Unidos 2013.
Em junho de 2010, criou a ONU Mulheres para igualdade de Gênero e o Empoderamento das mulheres. Sua função é apoiar os organismos intergovernamentais. A realização da igualdade entre mulheres e homens. 
 Comissão Interamericana de Direitos Humanos

Responsável pela proteção dos direitos humanos é constituída por sete membros, eleitos pela Assembléia Geral. Foi criada a partir da resolução da Quinta Reunião de Consulta dos Ministros das Relações Exteriores em Santiago, Chile, em 1959. 
 
Funções

  •  Estimular a consciência dos direitos humanos nos povos da América;
  • Velar pela observância e pelo respeito desses direitos nos Estados americanos;
  • Tramitar petições de vítimas de violações aos direitos humanos que, tendo sem êxito utilizado os recursos legais internos apresenta denúncias contra algum dos Estados membros do Sistema Interamericano.
  • Estimular a consciência dos direitos humanos nos povos da América.

Qualquer pessoa, grupo ou entidade não-governamental legalmente pode fazer a denúncia, através de petições em seu próprio nome ou de terceiros referente à violação de direitos humanos.

Portanto, foi possível analisar a defesa das mulheres na perspectiva de que algumas questões, como caso de violação a direitos humanos das mulheres e o posicionamento adotado pela Comissão Interamericana. 

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