O impacto da diminuição da maioridade penal no sistema prisional brasileiro

Exibindo página 2 de 2
Leia nesta página:

[3] AFONSO, Edinaldo de Araújo. Monografia apresentada no Curso de Direito das Faculdades Integradas Antônio Eufrásio de Toledo. Presidente Prudente/SP, 2008, p. 10.

[4] IDEM.

[5] BRASIL, Constituição Imperial do. Capítulo V, da Regência na Menoridade, ou Impedimento do Imperador, artigo 121, 1824.

[6] BRASIL, Código Criminal do Império do. Parte primeira, dos crimes e das penas, título dos crimes, capitulo dos crimes e dos criminosos, artigo 10, 1830.

[7] CARVALHO, Francisco Pereira de Bulhões. Direito do Menor. Rio de Janeiro: Forense, 1977, p. 312.

[8] BRASIL, Constituição do. Título IV, dos cidadãos brasileiros, seção I, das qualidades do cidadão brasileiro, artigo 70, 1891.

[9] BRASIL, Código Penal. Título II, Dos crimes e dos criminosos, artigos 27, 30 e 31, 1890.

[10] AFONSO, Edinaldo de Araújo. Monografia apresentada no Curso de Direito das Faculdades Integradas Antônio Eufrásio de Toledo. Presidente Prudente/SP, 2008, p. 12.

[11] LEI n° 3.071, artigos 5° e 6°, de 1° de janeiro de 1916.

[12] AFONSO, Edinaldo de Araújo. Monografia apresentada no Curso de Direito das Faculdades Integradas Antônio Eufrásio de Toledo. Presidente Prudente/SP, 2008, p. 12.

[13] IDEM.

[14] BRASIL, Código de Menores, 1927.

[15] BRASIL, Constituição do. Título III, Da Declaração de Direitos, Capítulo I, Dos Direitos Políticos, artigo 108, 1934.

[16] BRASIL, Constituição do. Título Da nacionalidade e da cidadania, artigo 117, 1937.

[17] BRASIL, Código Penal do. Título III, Da imputabilidade penal, artigo 27, 1940.

[18] BRASIL, Consolidação das Leis do Trabalho. Decreto-Lei n° 5.452 de 01/05/1943.

[19] AFONSO, Edinaldo de Araújo. Monografia apresentada no Curso de Direito das Faculdades Integradas Antônio Eufrásio de Toledo. Presidente Prudente/SP, 2008, p. 13.

[20] BRASIL, Constituição do. Título IV, Da Declaração de Direitos, Capítulo I, Da Nacionalidade e da Cidadania, artigo 131, 1946.

[21] BRASIL, Constituição do. Capítulo II, Dos Direitos Políticos, artigo 142, 1967.

[22] BRASIL, Emenda Constitucional do. Nº 25, 1985.

[23] AFONSO, Edinaldo de Araújo. Monografia apresentada no Curso de Direito das Faculdades Integradas Antônio Eufrásio de Toledo. Presidente Prudente/SP, 2008, p. 14.

[24] BRASIL, Código de Menores, 1979.

[25] BRASIL, Constituição do. Capítulo VII, Da Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso, artigo 228, 1988.

[26] BRASIL, Emenda Constitucional do. N° 65, 2010.

[27] LEI nº 8.069 de 13 de julho de 1990. 

[28] IDEM.

[29] JUSTINIANO, José Caetano. Redução da maioridade penal. Monografia apresentada ao Curso de Direito da Universidade Presidente Antônio Carlos (UNIPAC). Barbacena, 2011, p. 13.

[30] SIMONETTI, Joelma. Menoridade penal: existe impunibilidade? Âmbito Jurídico, Rio Grande, v.46, outubro 2007.

[31] SANTIAGO, José Cordeiro. Reflexões sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente. Jus Navigandi, Teresina, V4, n°37, 1 dez 1999.

[32] LEI no 10.406, artigos 3° e 4°, de 10 de janeiro de 2002.

[33] SAUAIA, Leonardo. Entrevista: Leonardo Sauaia, psiquiatra. Consultor Jurídico, agosto 2006. Disponível em: ?http://www.conjur.com.br/2006-ago-06/aplicação_lei_requer_dialogo_entre_direito_ciencia>. Acesso em 08/07/2013.

[34] NUCCI, Guilherme de Souza. Código Penal comentado. 7. Ed. São Paulo: RT, 2007, p. 287.

[35] AFONSO, Edinaldo de Araújo. Monografia apresentada no Curso de Direito das Faculdades Integradas Antônio Eufrásio de Toledo. Presidente Prudente/SP, 2008, p. 15.

[36]PONTE, Antonio Carlos da. Inimputabilidade e processo penal. São Paulo: Atlas, 2001, p.26.

[37] AFONSO, Edinaldo de Araújo. Monografia apresentada no Curso de Direito das Faculdades Integradas Antônio Eufrásio de Toledo. Presidente Prudente/SP, 2008, p. 22.

[38] BARROS, Flávio Augusto Monteiro de. Direito Penal: parte geral. 3. Ed. São Paulo: Saraiva, 2003, v. I, p. 361.

[39] DOTTI, René Ariel. Curso de Direito Penal: parte geral. 2. Ed. Rio de Janeiro: Forense, 2005, p. 411.

[40] MIRABETE, Júlio F. FABBRINI, Renato Nascimento. Manual de Direito penal. 24. Ed. São Paulo: Atlas, 2007, p.207.

[41] JESUS, Damásio Evangelista de. Direito Penal. 21. Ed. São Paulo: Saraiva, 1999, p. 504.

[42] PALOMBA, Guido Arturo. Tratado de psiquiatria forense civil e penal. São Paulo: Atheneu, 2003, p. 509.

[43] BRASIL, Constituição do. Capítulo VII, Da Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010), Artigo 228, 1988.

[44] ONU, Convenção sobre o direito das crianças da. Artigo 1, 1989.

[45] AFONSO, Edinaldo de Araújo. Monografia apresentada no Curso de Direito das Faculdades Integradas Antônio Eufrásio de Toledo. Presidente Prudente/SP, 2008, p. 29.

[46] DUARTE, Ruth; DUARTE, Frederico. Dos argumentos simbólicos utilizados pela proposta reducionista da maioridade penal. Jus Navigandi, Teresina, ano 6, n. 53, janeiro de 2002. Disponível em: ?http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=2495>. Acesso em 02/07/2013.

[47] DOTTI, René Ariel. Curso de Direito Penal: parte geral. 2. Ed. Rio de Janeiro: Forense, 2005, p. 412.

[48] REALE, Miguel. Nova fase do direito moderno. 2. Ed. São Paulo: Saraiva, 1998, p. 161.

[49] GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal. 10. Ed. Niterói: Impetus, 2008, v. I.

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

[50] NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Direito Penal: parte geral, parte especial. 3. Ed. São Paulo:RT, 2007.

[51] LENZA, Pedro. Direito Constitucional esquematizado. 12. Ed. São Paulo: Saraiva, 2008.

[52] AFONSO, Edinaldo de Araújo. Monografia apresentada no Curso de Direito das Faculdades Integradas Antônio Eufrásio de Toledo. Presidente Prudente/SP, 2008, p. 47.

[53] OLIVEIRA, Odete Maria de. Prisão: um paradoxo social. 2. Ed. Florianópolis: UFSC, 1996.

[54] LYRA, Roberto. Comentários ao Código Penal. Rio de Janeiro: Forense, 1995, v. II, p. 12.

[55] BOUZON, Emanuel. O Código de Hammurabi. Rio de Janeiro: Editora Vozes, 1987, p. 30.

[56] KLOCH, Henrique. MOTTA, Ivan Dias da. O sistema prisional e os direitos da personalidade do apenado com fins de res(socialização). Maringá: Verbo Jurídico, 2008, p. 18.

[57] IDEM.

[58] BITENCOURT, Cezar Roberto. Falência da pena de prisão: causas e alternativas. São Paulo: RT, 1993, p.14.

[59] NUNES, Adeildo. A realidade das prisões brasileiras. Recife: Nossa Livraria, 2005, p. 24.

[60] KLOCH, Henrique. MOTTA, Ivan Dias da. O sistema prisional e os direitos da personalidade do apenado com fins de res(socialização). Maringá: Verbo Jurídico, 2008, p. 21.

[61] BONESANA, Cesare. Dos delitos e das penas. São Paulo: Atena Editora, 1959.

[62] KLOCH, Henrique. MOTTA, Ivan Dias da. O sistema prisional e os direitos da personalidade do apenado com fins de res(socialização). Maringá: Verbo Jurídico, 2008, p. 22.

[63] FOUCAULT, Michel. Vigiar e punir: nascimento da prisão. Petrópolis: Vozes, 2006, p. 195.

[64] DELMANTO, Celso. Código Penal Comentado. São Paulo: Saraiva, 2000, p. 64.

[65] FOUCAULT, Michel. Vigiar e punir: nascimento da prisão. Petrópolis: Vozes, 2006, p. 195.

[66] KLOCH, Henrique. MOTTA, Ivan Dias da. O sistema prisional e os direitos da personalidade do apenado com fins de res(socialização). Maringá: Verbo Jurídico, 2008, p. 24.

[67] IDEM.

[68] MORRIS, Norval. El futuro de las prisiones: estúdios sobre crimen y justicia. México: Sigilo Veintiuno, p. 20.

[69] KLOCH, Henrique. MOTTA, Ivan Dias da. O sistema prisional e os direitos da personalidade do apenado com fins de res(socialização). Maringá: Verbo Jurídico, 2008, p. 26.

[70] FOUCAULT, Michel. Vigiar e punir: nascimento da prisão. Petrópolis: Vozes, 2006, p. 195.

[71] KLOCH, Henrique. MOTTA, Ivan Dias da. O sistema prisional e os direitos da personalidade do apenado com fins de res(socialização). Maringá: Verbo Jurídico, 2008, p. 27.

[72] IDEM

[73] IDEM.

[74] IDEM.

[75] KLOCH, Henrique. MOTTA, Ivan Dias da. O sistema prisional e os direitos da personalidade do apenado com fins de res(socialização). Maringá: Verbo Jurídico, 2008, p. 33.

[76] IDEM.

[77] IDEM

[78] DOTTI, René Ariel. Bases e alternativas para o sistema de penas. 2. Ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1998, p. 43.

[79] KLOCH, Henrique. MOTTA, Ivan Dias da. O sistema prisional e os direitos da personalidade do apenado com fins de res(socialização). Maringá: Verbo Jurídico, 2008, p. 38.

[80] Lei n° 7.210 de 11 de julho de 1984.

[81] Lei n° 9.099 de 26 de setembro de 1995.

[82] Lei n° 10.259 de 12 de julho de 2001.

[83] Lei n° 9.714 de 1998.

[84] KLOCH, Henrique. MOTTA, Ivan Dias da. O sistema prisional e os direitos da personalidade do apenado com fins de res(socialização). Maringá: Verbo Jurídico, 2008, p. 39.

[85] Código Penal brasileiro, artigos 43 a 47.

[86] KLOCH, Henrique. MOTTA, Ivan Dias da. O sistema prisional e os direitos da personalidade do apenado com fins de res(socialização). Maringá: Verbo Jurídico, 2008, p. 39.

[87] IDEM.

[88] LOSEKANN, Luciano. Entrevista ao site da Câmara dos Deputados disponível no site: ?http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/radio/materias/COM-A-PALAVRA/439520-BRASIL-TEM-4-MAIOR-POPULACAO-CARCERARIA-DO-MUNDO.-CONFIRA-ENTREVISTA-COM-O-JUIZ-LOSEKANN.html>. Acesso em 11/07/2013.

[89] BOCATO, Vinícius. Razões para não reduzir a maioridade penal. Revista Fórum. Publicado em 16/04/2013. Disponível no site: ?http://revistaforum.com.br/blog/2013/04/razoes-para-nao-reduzir-a-maioridade-penal/> Acesso em 11/07/2013.

[90] LIMONGI, Tiago Henriques Papaterra. Palestra com o título “Mudanças na Execução Penal”. Vigésimo Seminário Internacional de Ciências Criminais organizado pelo Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM). De 26 a 29 de agosto de 2014, São Paulo.

[91] IDEM.

[92] CENEVIVA, Walter. Coluna da Folha de São Paulo. Disponível no site: ?http://www1.folha.uol.com.br/folha/cotidiano/ult95u131796.shtml> Acesso em 11/07/2013.

[93] BOCATO, Vinícius. Razões para não reduzir a maioridade penal. Revista Fórum. Publicado em 16/04/2013. Disponível no site: ?http://revistaforum.com.br/blog/2013/04/razoes-para-nao-reduzir-a-maioridade-penal/> Acesso em 11/07/2013.

Sobre os autores
Allef Emanoel da Costa Paixão

Bacharelando em Direito pela Faculdade Pio Décimo- Aracaju.

Marcos Rogério Kroger Galo

Médico. Cirurgião geral. Pós-graduado em Medicina Estética pela Faculdade de Medicina Souza Marques – Rio de Janeiro. Professor dos cursos de pós-graduação em Medicina Estética da Sociedade Brasileira de Medicina Estética em Salvador e Belo Horizonte. Professor da pós-graduação em Medicina Estética da Faculdade Farias Brito – Fortaleza. Discente do curso de Bacharelado em Direito da Faculdade Pio décimo – Aracaju. E-mail: [email protected].

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos