[3] AFONSO, Edinaldo de Araújo. Monografia apresentada no Curso de Direito das Faculdades Integradas Antônio Eufrásio de Toledo. Presidente Prudente/SP, 2008, p. 10.
[4] IDEM.
[5] BRASIL, Constituição Imperial do. Capítulo V, da Regência na Menoridade, ou Impedimento do Imperador, artigo 121, 1824.
[6] BRASIL, Código Criminal do Império do. Parte primeira, dos crimes e das penas, título dos crimes, capitulo dos crimes e dos criminosos, artigo 10, 1830.
[7] CARVALHO, Francisco Pereira de Bulhões. Direito do Menor. Rio de Janeiro: Forense, 1977, p. 312.
[8] BRASIL, Constituição do. Título IV, dos cidadãos brasileiros, seção I, das qualidades do cidadão brasileiro, artigo 70, 1891.
[9] BRASIL, Código Penal. Título II, Dos crimes e dos criminosos, artigos 27, 30 e 31, 1890.
[10] AFONSO, Edinaldo de Araújo. Monografia apresentada no Curso de Direito das Faculdades Integradas Antônio Eufrásio de Toledo. Presidente Prudente/SP, 2008, p. 12.
[11] LEI n° 3.071, artigos 5° e 6°, de 1° de janeiro de 1916.
[12] AFONSO, Edinaldo de Araújo. Monografia apresentada no Curso de Direito das Faculdades Integradas Antônio Eufrásio de Toledo. Presidente Prudente/SP, 2008, p. 12.
[13] IDEM.
[14] BRASIL, Código de Menores, 1927.
[15] BRASIL, Constituição do. Título III, Da Declaração de Direitos, Capítulo I, Dos Direitos Políticos, artigo 108, 1934.
[16] BRASIL, Constituição do. Título Da nacionalidade e da cidadania, artigo 117, 1937.
[17] BRASIL, Código Penal do. Título III, Da imputabilidade penal, artigo 27, 1940.
[18] BRASIL, Consolidação das Leis do Trabalho. Decreto-Lei n° 5.452 de 01/05/1943.
[19] AFONSO, Edinaldo de Araújo. Monografia apresentada no Curso de Direito das Faculdades Integradas Antônio Eufrásio de Toledo. Presidente Prudente/SP, 2008, p. 13.
[20] BRASIL, Constituição do. Título IV, Da Declaração de Direitos, Capítulo I, Da Nacionalidade e da Cidadania, artigo 131, 1946.
[21] BRASIL, Constituição do. Capítulo II, Dos Direitos Políticos, artigo 142, 1967.
[22] BRASIL, Emenda Constitucional do. Nº 25, 1985.
[23] AFONSO, Edinaldo de Araújo. Monografia apresentada no Curso de Direito das Faculdades Integradas Antônio Eufrásio de Toledo. Presidente Prudente/SP, 2008, p. 14.
[24] BRASIL, Código de Menores, 1979.
[25] BRASIL, Constituição do. Capítulo VII, Da Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso, artigo 228, 1988.
[26] BRASIL, Emenda Constitucional do. N° 65, 2010.
[27] LEI nº 8.069 de 13 de julho de 1990.
[28] IDEM.
[29] JUSTINIANO, José Caetano. Redução da maioridade penal. Monografia apresentada ao Curso de Direito da Universidade Presidente Antônio Carlos (UNIPAC). Barbacena, 2011, p. 13.
[30] SIMONETTI, Joelma. Menoridade penal: existe impunibilidade? Âmbito Jurídico, Rio Grande, v.46, outubro 2007.
[31] SANTIAGO, José Cordeiro. Reflexões sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente. Jus Navigandi, Teresina, V4, n°37, 1 dez 1999.
[32] LEI no 10.406, artigos 3° e 4°, de 10 de janeiro de 2002.
[33] SAUAIA, Leonardo. Entrevista: Leonardo Sauaia, psiquiatra. Consultor Jurídico, agosto 2006. Disponível em: ?http://www.conjur.com.br/2006-ago-06/aplicação_lei_requer_dialogo_entre_direito_ciencia>. Acesso em 08/07/2013.
[34] NUCCI, Guilherme de Souza. Código Penal comentado. 7. Ed. São Paulo: RT, 2007, p. 287.
[35] AFONSO, Edinaldo de Araújo. Monografia apresentada no Curso de Direito das Faculdades Integradas Antônio Eufrásio de Toledo. Presidente Prudente/SP, 2008, p. 15.
[36]PONTE, Antonio Carlos da. Inimputabilidade e processo penal. São Paulo: Atlas, 2001, p.26.
[37] AFONSO, Edinaldo de Araújo. Monografia apresentada no Curso de Direito das Faculdades Integradas Antônio Eufrásio de Toledo. Presidente Prudente/SP, 2008, p. 22.
[38] BARROS, Flávio Augusto Monteiro de. Direito Penal: parte geral. 3. Ed. São Paulo: Saraiva, 2003, v. I, p. 361.
[39] DOTTI, René Ariel. Curso de Direito Penal: parte geral. 2. Ed. Rio de Janeiro: Forense, 2005, p. 411.
[40] MIRABETE, Júlio F. FABBRINI, Renato Nascimento. Manual de Direito penal. 24. Ed. São Paulo: Atlas, 2007, p.207.
[41] JESUS, Damásio Evangelista de. Direito Penal. 21. Ed. São Paulo: Saraiva, 1999, p. 504.
[42] PALOMBA, Guido Arturo. Tratado de psiquiatria forense civil e penal. São Paulo: Atheneu, 2003, p. 509.
[43] BRASIL, Constituição do. Capítulo VII, Da Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010), Artigo 228, 1988.
[44] ONU, Convenção sobre o direito das crianças da. Artigo 1, 1989.
[45] AFONSO, Edinaldo de Araújo. Monografia apresentada no Curso de Direito das Faculdades Integradas Antônio Eufrásio de Toledo. Presidente Prudente/SP, 2008, p. 29.
[46] DUARTE, Ruth; DUARTE, Frederico. Dos argumentos simbólicos utilizados pela proposta reducionista da maioridade penal. Jus Navigandi, Teresina, ano 6, n. 53, janeiro de 2002. Disponível em: ?http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=2495>. Acesso em 02/07/2013.
[47] DOTTI, René Ariel. Curso de Direito Penal: parte geral. 2. Ed. Rio de Janeiro: Forense, 2005, p. 412.
[48] REALE, Miguel. Nova fase do direito moderno. 2. Ed. São Paulo: Saraiva, 1998, p. 161.
[49] GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal. 10. Ed. Niterói: Impetus, 2008, v. I.
[50] NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Direito Penal: parte geral, parte especial. 3. Ed. São Paulo:RT, 2007.
[51] LENZA, Pedro. Direito Constitucional esquematizado. 12. Ed. São Paulo: Saraiva, 2008.
[52] AFONSO, Edinaldo de Araújo. Monografia apresentada no Curso de Direito das Faculdades Integradas Antônio Eufrásio de Toledo. Presidente Prudente/SP, 2008, p. 47.
[53] OLIVEIRA, Odete Maria de. Prisão: um paradoxo social. 2. Ed. Florianópolis: UFSC, 1996.
[54] LYRA, Roberto. Comentários ao Código Penal. Rio de Janeiro: Forense, 1995, v. II, p. 12.
[55] BOUZON, Emanuel. O Código de Hammurabi. Rio de Janeiro: Editora Vozes, 1987, p. 30.
[56] KLOCH, Henrique. MOTTA, Ivan Dias da. O sistema prisional e os direitos da personalidade do apenado com fins de res(socialização). Maringá: Verbo Jurídico, 2008, p. 18.
[57] IDEM.
[58] BITENCOURT, Cezar Roberto. Falência da pena de prisão: causas e alternativas. São Paulo: RT, 1993, p.14.
[59] NUNES, Adeildo. A realidade das prisões brasileiras. Recife: Nossa Livraria, 2005, p. 24.
[60] KLOCH, Henrique. MOTTA, Ivan Dias da. O sistema prisional e os direitos da personalidade do apenado com fins de res(socialização). Maringá: Verbo Jurídico, 2008, p. 21.
[61] BONESANA, Cesare. Dos delitos e das penas. São Paulo: Atena Editora, 1959.
[62] KLOCH, Henrique. MOTTA, Ivan Dias da. O sistema prisional e os direitos da personalidade do apenado com fins de res(socialização). Maringá: Verbo Jurídico, 2008, p. 22.
[63] FOUCAULT, Michel. Vigiar e punir: nascimento da prisão. Petrópolis: Vozes, 2006, p. 195.
[64] DELMANTO, Celso. Código Penal Comentado. São Paulo: Saraiva, 2000, p. 64.
[65] FOUCAULT, Michel. Vigiar e punir: nascimento da prisão. Petrópolis: Vozes, 2006, p. 195.
[66] KLOCH, Henrique. MOTTA, Ivan Dias da. O sistema prisional e os direitos da personalidade do apenado com fins de res(socialização). Maringá: Verbo Jurídico, 2008, p. 24.
[67] IDEM.
[68] MORRIS, Norval. El futuro de las prisiones: estúdios sobre crimen y justicia. México: Sigilo Veintiuno, p. 20.
[69] KLOCH, Henrique. MOTTA, Ivan Dias da. O sistema prisional e os direitos da personalidade do apenado com fins de res(socialização). Maringá: Verbo Jurídico, 2008, p. 26.
[70] FOUCAULT, Michel. Vigiar e punir: nascimento da prisão. Petrópolis: Vozes, 2006, p. 195.
[71] KLOCH, Henrique. MOTTA, Ivan Dias da. O sistema prisional e os direitos da personalidade do apenado com fins de res(socialização). Maringá: Verbo Jurídico, 2008, p. 27.
[72] IDEM
[73] IDEM.
[74] IDEM.
[75] KLOCH, Henrique. MOTTA, Ivan Dias da. O sistema prisional e os direitos da personalidade do apenado com fins de res(socialização). Maringá: Verbo Jurídico, 2008, p. 33.
[76] IDEM.
[77] IDEM
[78] DOTTI, René Ariel. Bases e alternativas para o sistema de penas. 2. Ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1998, p. 43.
[79] KLOCH, Henrique. MOTTA, Ivan Dias da. O sistema prisional e os direitos da personalidade do apenado com fins de res(socialização). Maringá: Verbo Jurídico, 2008, p. 38.
[80] Lei n° 7.210 de 11 de julho de 1984.
[81] Lei n° 9.099 de 26 de setembro de 1995.
[82] Lei n° 10.259 de 12 de julho de 2001.
[83] Lei n° 9.714 de 1998.
[84] KLOCH, Henrique. MOTTA, Ivan Dias da. O sistema prisional e os direitos da personalidade do apenado com fins de res(socialização). Maringá: Verbo Jurídico, 2008, p. 39.
[85] Código Penal brasileiro, artigos 43 a 47.
[86] KLOCH, Henrique. MOTTA, Ivan Dias da. O sistema prisional e os direitos da personalidade do apenado com fins de res(socialização). Maringá: Verbo Jurídico, 2008, p. 39.
[87] IDEM.
[88] LOSEKANN, Luciano. Entrevista ao site da Câmara dos Deputados disponível no site: ?http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/radio/materias/COM-A-PALAVRA/439520-BRASIL-TEM-4-MAIOR-POPULACAO-CARCERARIA-DO-MUNDO.-CONFIRA-ENTREVISTA-COM-O-JUIZ-LOSEKANN.html>. Acesso em 11/07/2013.
[89] BOCATO, Vinícius. Razões para não reduzir a maioridade penal. Revista Fórum. Publicado em 16/04/2013. Disponível no site: ?http://revistaforum.com.br/blog/2013/04/razoes-para-nao-reduzir-a-maioridade-penal/> Acesso em 11/07/2013.
[90] LIMONGI, Tiago Henriques Papaterra. Palestra com o título “Mudanças na Execução Penal”. Vigésimo Seminário Internacional de Ciências Criminais organizado pelo Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM). De 26 a 29 de agosto de 2014, São Paulo.
[91] IDEM.
[92] CENEVIVA, Walter. Coluna da Folha de São Paulo. Disponível no site: ?http://www1.folha.uol.com.br/folha/cotidiano/ult95u131796.shtml> Acesso em 11/07/2013.
[93] BOCATO, Vinícius. Razões para não reduzir a maioridade penal. Revista Fórum. Publicado em 16/04/2013. Disponível no site: ?http://revistaforum.com.br/blog/2013/04/razoes-para-nao-reduzir-a-maioridade-penal/> Acesso em 11/07/2013.