A ISO[1] (Organização Internacional de Normatização), organização não governamental, que tem como escopo o desenvolvimento de normas de padronização nas mais diversas áreas técnicas de interesse econômico e social, está desenvolvendo a ISO 37001, norma que visa criar um modelo de certificação internacional para programas de compliance, também conhecidos como programas de integridade.
A instituição já possui normativo sobre o assunto desde 2014, oportunidade na qual criou a ISO 19600:2014, que expõe diretrizes para auxiliar as empresas a implementarem, manterem e aperfeiçoarem seus programas.
A ISO 19600:2014, entretanto, não confere selo de certificação às empresas. Por outro lado, a ISO 37001 contará com orientações e exposição de critérios objetivos para o estabelecimento de um programa de compliance, que se seguidos, poderão validar o programa com o reconhecimento do padrão ISO.
Acompanhando os avanços no cenário internacional, o Brasil, em iniciativa pioneira na América Latina, instituiu por meio do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria Geral da União – CGU o programa Pró-Ética, que avalia e certifica programas de integridade.
Referidas medidas surgem em um momento em que o tema de combate à corrupção adquiriu ampla repercussão especificamente no Brasil em virtude da Lei nº 12.846/2013, e vigor no país desde 2014.
Também conhecida como Lei Anticorrupção, ela permite a responsabilização de pessoas jurídicas por atos lesivos à Administração Pública e prevê (inciso V do artigo 18 do Decreto nº 8420/2015, que regulamenta a Lei Anticorrupção) a atenuação das sanções impostas às empresas, caso reste comprovada a implementação de programas de integridade eficientes, em conformidade com os parâmetros estabelecidos pela lei.
Infere-se, portanto, que a criação de mecanismos capazes de certificar programas de compliance em empresas, tais como a ISO 37001 e o programa Pró-Ética do Ministério da Transparência, além de estimular o desenvolvimento de ambientes corporativos mais íntegros e éticos, podem colaborar com a atenuação de eventuais penas cominadas a pessoas jurídicas de direito privado.
[1] No Brasil é representada pela ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas.