Breves discussões sobre a lei brasileira de inclusão da pessoa com deficiência

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[1] Disponível em: www.conjur.com.br/2015-ago-03/direito-civil-atual-estatuto-pessoa-deficiencia-traz-inovações-duvidas.

[2] GAGLIANO, Pablo Stolze. Novo Curso de Direito Civil. 9a ed. rev., atual. e ampl.São Paulo:Saraiva 2007, p. 80

[3] GOMES, Orlando. Código Civil-Projeto Orlando Gomes. Rio de Janeiro: Forense, 1985.

[4] Disponível em http://flaviotartuce.jusbrasil.com.br/noticias/213830256/alteracoes-do-codigo-civil-pela-lei-13146/2015.

[5] Disponível em http://flaviotartuce.jusbrasil.com.br/noticias/213830256/alteracoes-do-codigo-civil-pela-lei-13146/2015.

[6] Disponível em http://flaviotartuce.jusbrasil.com.br/noticias/213830256/alteracoes-do-codigo-civil-pela-lei-13146/2015.

[7] SILVA, Sidney Antônio da. Costurando Sonhos. Trajetória de um grupo de bolivianos em São Paulo. São Paulo: Paulinas, 1997.

[8] SILVA, Sidney Antônio da. Costurando Sonhos. Trajetória de um grupo de bolivianos em São Paulo. São Paulo: Paulinas, 1997.

[9] FABRIS, Angela Tacca. Contrato de Trabalho Evolução e Contemporaneidade..1ª ed. São Paulo: Memória Jurídica, 2006. p. 41.

[10] FABRIS, Angela Tacca. Contrato de Trabalho Evolução e Contemporaneidade..1ª ed. São Paulo: Memória Jurídica, 2006. p. 41.

[11] LITALA, Luigi de: BERMUDES, Cisneros M. Las Obrigaciones en  El Derecho Del Trabajo.México: Cadernas Editor, 1978, p. 35.

[12] GARCIA, Gustavo Filipe Barbosa. Manual de Direito do Trabalho. 2ª ed., rev., atual , São Paulo: Método, 2010, p. 58.

[13] FILHO. Evaristo de Moraes, MORAES. Antonio Carlos Flores de. Introdução ao Direito do trabalho. 9 ª ed. São Paulo:LTR, 2003, p.241.

[14] Cartilha sobre Trabalho Escravo. Disponível em  www.portalmpt.gov.br, acessado em 27/04/2013. 

9 Estes dados foram retirados do Relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito para apurar o   trabalho análogo ao de escravo da Câmara Municipal de São Paulo, publicado em fevereiro de 2006.Disponível em http://www.camara.sp.gov.br acessado  em 27 de Abril de 2013).

10 RODRIGUES, Geisa de Assis. Ação Civil Pública e Termo de Ajustamento de Conduta. Rio de   Janeiro: Forense, 2002, pg.134 

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Sobre as autoras
Fatima Aparecida Kian

Servidora Publica do Governo do Estado de São Paulo, Professora de Ensino Superior em Direito, autora do Livro de Psiquiatria Forense, Conciliadora /Mediadora do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SAO PAULO, CEJUSP, Aprovada, na OAB no Exame 146º- não militante na advocacia, por incompatibilidade profissional. Experiencia na área de Direito, Docência e Tutoria - EAD (Ensino a Distancia). Tutora do Ministerio da Justiça (SENASP) <br>DIREITO pela Universidade Nove de Julho (UNINOVE) E LETRAS Licenciatura Plena - Fac.Filosofia e Letras - FUNDAÇÃO SANTO ANDRÉ - POS GRADUAÇÕES - 1) DIREITOS HUMANOS e SEGURANÇA PUBLICA pela CESPC/SENASP- Secretaria Nacional de Segurança Publica (ACADEMIA DE POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO) 2) DIREITO EDUCACIONAL pelo Centro Universitário CLARETIANO - 3) PROCESSO DO TRABALHO E DIREITO DO TRABALHO - UNINOVE - Universidade Nove de Julho, 4) DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL - FACULDADE DE DIREITO PROFESSOR DAMASIO DE JESUS - DAMASIO . Extensão Universitária em Gerenciamento( Politicas Publicas ) - FUNDAP - FUNDAÇAO DE DESENVOLVIMENTO ADMINISTRATIVO DE SAO PAULO - UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA - Extensão universitária em Capacitacao em Conselheiro Municipal - Prevenção em Uso de Drogas e Entorpecentes, Extensao Universitária pelo Ministério da Justica Federal em Formação de Formadores (Tutora - Ensino a Distancia), Extensão Universitária pelo Ministério da Justiça Federal em Elaboração de Material para Educação a Distancia . Exercendo no TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SAO PAULO, CEJUSP as atribuições de Conciliador e Mediador habilitado no cadastro do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos e Cidadania Central, devidamente regulamentado pela resolução 125 do Conselho Nacional de Justiça, atuante na mesma função na 1 e 2º JUIZADOS ESPECIAL CIVIL da mesma Capital. com participação marcante no deslinde dos conflitos junto aos órgãos públicos na esfera Estadual - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SAO PAULO, CEJUSP - BARRA FUNDA, E FORUM JOÃO MENDES - conciliadora pre processual - UNINOVE - ACJ, TUTORA SENASP (EAD) - MEDIAÇAO DE CONFLITOS - SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PUBLICA e efetivo do GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO. Professora do Ensino Superior da área jurídica e autora do livro juridico PSIQUIATRIA FORENSE

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