O papel do pedagogo no Tribunal do Júri: uma conquista necessária

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3. ANÁLISE DE DADOS

Analisando-se as coletas de dados com 10 licenciados em Pedagogia, pós-graduados e especialistas atuantes em diversas áreas que perpassam da atuação formal ao contexto não formal, e com 10 juristas, atuantes nas varas cível e criminal foi possível se perceber que a grande maioria apoia a inserção do Pedagogo nas comarcas jurisprudências a título, deste profissional ser dotado de uma visão holística e primordial para compreender o sujeito como parte integrante da sociedade na qual habita.

Observou-se que 85% dos entrevistados compreende que a ciência jurídica e a pedagógica estão correlacionadas, visto o profissional da área de educação ser dotado de uma visão educativa essencial, considerando-se tal sujeito como um ser com a possibilidade de ir além do ensino/aprendizagem dentro do espaço formal da educação e compreendendo-se o mesmo como um profissional multifacetado capaz de transformar práticas educacionais obsoletas em práticas inovadoras, criar situações de aprendizagem que transformem a vida do indivíduo e a sua própria atuação dentro e fora do espaço escolar. Como explicitado por Libâneo (1996 p.109), na proposta no VI Encontro Nacional da ANPOFE (Associação Nacional pela formação dos Profissionais da Educação), em seu parágrafo 4º:

O pedagogo (escolar ou não) seria considerado um profissional especializado em estudos e ações relacionados com a ciência pedagógica, pesquisa pedagógica e problemática educativa, abordando o fenômeno educativo em sua multidimensionalidade. Nese sentido, o curso de Pedagogia ofereceria formação teórica, científica e técnica para sua atuação em diferentes setores de atividades: nos níveis centrais e intermediários do sistema de ensino. Disponível em: www.sapientia.pucsp.br/tde_busca/arquivo.php?codArquivo=530. Acesso em 01/09/2014.

Sendo assim, o campo de atuação do profissional formado em Pedagogia pode ser entendido como vasto tanto quanto são as práticas educativas na sociedade; visto ser consistente a afirmação de Libâneo que afirma que donde ocorre prática educativa com caráter de intencionalidade, há ali uma Pedagogia.

No que se refere ao espaço ocupado pelo Pedagogo no campo jurídico 70% dos entrevistados salientam ser a atuação deste profissional necessária perante o contexto do tribunal do júri, subsidiados pelo fato de que o mesmo; viabilizada um entendimento estruturado, amplo, codificado e vasto da condição do ser humano enquanto réu.

Quando questionados sobre acreditarem existir facilidade de inserção do profissional de educação no campo jurídico, somente 10% dos profissionais afirmaram que existiria tal facilidade. Neste aspecto é notório ressaltar que ao contrário do que muitos pensam os profissionais da área da Pedagogia ingressos no âmbito judiciário, atuantes nos Fóruns Cível ou Criminal, possuem atribuições definidas no Plano de Carreiras, Cargos e Remuneração (PCCR) dos servidores do poder judiciário. E que hoje em plena sociedade globalizada já existe regulamentação elaborada pelo COJE (Código de Organização Judiciária), que regulamenta a inserção do pedagogo neste campo de atuação.

No que tange a inserção do pedagogo no âmbito jurídico como sujeito auxiliador do profissional jurista, 70% dos profissionais foram convictos em responder que sim, tal profissional atuante nas esferas civil e criminal vem agregar na compreensão da garantia dos direitos humanos e sociais das pessoas.

Ao serem indagados se a formação acadêmica do profissional em educação é adequada para o trabalho no campo jurídico, 35% dos profissionais afirmou que os ensinamentos acadêmicos perpetuam para a condição de trabalho do profissional da área de educação na esfera judiciária.

Neste contexto cabe-se ressaltar que é necessário ainda nos dias atuais, que ocorra uma formação sólida que alie a teoria à práxis pedagógica, minimizando as lacunas na formação docente. Libâneo fundamenta esta afirmação quando ressalta que:

O pedagogo é o profissional que atua em várias instâncias da prática educativa, direta ou indiretamente ligadas à organização e aos processos de transmissão e assimilação ativa de saberes e modos de ação, tendo em vista os objetivos de formação humana definidos em sua contextualização histórica. (1996, p. 127)

Assim, é precedente que as práticas educativas, não estão restritas ao âmbito formal, sendo que a figura do pedagogo junto às instituições jurídicas possibilita a realização de trabalhos didático/pedagógicos.

Na conseguinte pergunta se a Pedagogia pode ser a ciência promotora da implementação de atitudes mais reflexivas e homogêneas no tribunal do júri, 60% dos pesquisados afirmaram que a Pedagogia é a ciência que promove o entendimento claro a respeito dos crimes tido como hediondos, passando por um olhar educativo voltado para a questão de planejar, organizar e refletir, sendo necessário conhecer quem é o sujeito (réu) em seu contexto pleno.

Sobre a possibilidade do profissional de educação atuar junto ao corpo judiciário a fim de promover um elo entre o discurso pedagógico e o discurso jurídico, 65% dos entrevistados foram favoráveis a tal inserção. Com vistas a tal questionamento é necessário respaldá-lo com a seguinte afirmação; para uma decisão ser tomada, não basta ao juiz apenas interpretar as leis de forma literal, uma vez que ele vai julgar homens sociais, que possuem histórias, vontades e direitos. Para isso, o saber jurídico deve ser acrescido de outros saberes como os sociais, educacionais, psicológicos, antropológicos, econômicos, políticos, por isso o pedagogo se faz de suma importância no Tribunal do Júri.

Alegaram 80% dos pesquisados que hoje dentro do contexto judiciário é necessário o exercício de um processo que permeie conceitos pedagógicos e metodológicos, a fim de propiciar a realização de estudos sociais para subsidiar os magistrados permitindo desta forma a aproximação do conhecimento do todo, da realidade social em que estão inseridos os sujeitos usuários dos serviços da Justiça.

Pedagogos e Juristas num total de 75% afirmaram que hoje o judiciário necessita um olhar pedagógico para enfrentar questionamentos e interpretações a cerca de sentenças em casos midiáticos. Já 55% dos mesmos acreditam que o profissional de educação atuante na área jurídica é capaz de contribuir para ampliar continuamente a perspectiva da justiça, dando, aos operadores do Direito, elementos para produzir sentenças que avancem em busca da justiça plena.

Na questão se é cabível fomentar que o pedagogo possa encabeçar julgamentos ao lado de promotores, advogados e juízes com o intuito de promover a interdisciplinaridade a fim de que os fatos jurídicos sejam analisados de maneira mais contextualizada, obteve-se 20% de aprovação. Nesse sentido, é necessário enfatizar-se que a qualificação profissional do pedagogo seja mais bem contextualizada, reafirmada e deveras reconhecida pelo Estado, constante tanto da Constituição Federal, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, no que se refere à Educação Profissional.

Quando indagados se é possível o profissional da educação, o advogado e o juiz trabalharem na mesma instância, a fim de facilitar as decisões e interpretações a cerca dos casos julgados, somente 4,5% reconheceram esta possibilidade. É notório que na conjectura atual o profissional da educação não é tido como um ser capacitado para lidar com as situações do contexto jurídico. No entanto, é o pedagogo o profissional da educação que trabalha com as questões relacionadas aos conhecimentos pedagógicos, desenvolvendo práticas educativas que contribui com o desenvolvimento social, emocional e intelectual dos sujeitos, possibilitando os mesmos a desenvolverem aprendizagens significativas e compreensão ampla de fatos.

No questionamento se é cabível que a didática amplia o conhecimento, sendo um instrumento amplo; que propícia à reflexão, a interpretação e análise dos fatos, 80% dos indagados enalteceram tal afirmativa. Em contraponto quando questionados se eram a favor da inserção do profissional de educação no campo jurídico 70% se mostraram favoráveis a tal inserção.

Dessa forma, percebe-se que a formação do pedagogo para atuação no campo jurídico, necessita de agentes legais e fomentadores para o exercício profissional neste campo de atuação, bem como amparo e consistência legal, para a profissionalização ampla e específica do mesmo, visto ser o trabalho pedagógico um espaço que visa à clarividência de informações e possibilita um olhar social pleno do indivíduo na sua singularidade e especificidade. Se tornando o maior desafio para esta inserção encontrar e relacionar os aspectos pedagógicos ao jurídico, realizando-se assim um trabalho enfocado na busca do direito humano do cidadão e da sociedade.


4. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Conforme pesquisa realizada, é notório ressaltar que a profissionalização pedagógica não se pode confinar apenas com o olhar formal, voltado à instância da docência.

É evidente que o pedagogo do século XXI, é um profissional dotado da capacidade de transformar, contribuir para a formação do ser humano e implementar a troca de saberes nas mais variadas escalas da sociedade, tendo na Pedagogia o alicerce para respaldar sua atitude reflexiva e crítica diante dos mais variados conceitos e situações.

Para tanto, salienta-se a necessidade de uma formação sólida que alie a teoria à práxis pedagógica, minimizando as lacunas na formação do profissional desta área, a fim de compreender os benefícios que as ações educativas, as intervenções pedagógicas podem trazer ao Tribunal de Justiça. E, por conseguinte visualizar-se como um profissional da educação que pode contribuir para que os sujeitos possam enfrentar situações conflituosas sem sofrer danos que comprometam a sua vida pessoal e profissional, contribuindo na impetração da justiça plena, na elaboração de jurisprudências completas e justas, embasadas num trabalho coletivo e cooperativo.

Por isso, compete ao pedagogo refazer a educação, reinventá-la, criar as condições objetivas para que uma educação democrática seja possível, criar uma alternativa pedagógica que favoreça o aparecimento de novas pessoas, solidárias e preocupadas com o novo projeto social e político (DEMO, 1995).

Nesta concepção se verifica a amplitude da necessidade da atuação do pedagogo em diversos espaços da sociedade, haja vista, a fundamental contribuição do mesmo, como mobilizador de competências e habilidades na análise crítica e reflexiva das situações oriundas de crimes, situações de conflito etc.

Conclui-se com a pesquisa ora apresentada, que para o pedagogo ainda existem muitos campos de atuação a serem conquistados, porém para que esta conquista se evidencie se faz necessária atuação e reconhecimento da importância desse profissional em ambiente não escolar, visualizando-o como elemento formador, transformador e reconhecedor de situações diversas.


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Sobre as autoras
Sandra Mara Dobjenski

Advogada, pesquisadora de Direito Penal e Processual Penal e sobre a relação com a mídia nos casos de grande repercussão. Especialista em Direito Penal, Criminologia, Processo Penal e Direito Penal Econômico - UNINTER.

Maria Elizabeth Scheffer

Licenciado em Pedagogia pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Especialista em Psicopedagogia pela Universidade Tuiuti do Paraná. Professora da Faculdade Padre João Bagozzi

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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Artigo apresentado como conclusão de curso de Pedagogia.

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