As hipóteses de dispensa por justa causa estão previstas no artigo 482 daConsolidação das Leis do Trabalho – CLT, desta forma são exemplos de atos que podem gerar a dispensa por justa causa: a comercialização de produtos dentro do ambiente de trabalho sem consentimento do empregador, mau comportamento, ofensas verbais ou físicas, prática de jogos de azar, roubo ou furto.
Desta forma o empregador poderá aplicar a demissão por justa causa, bastando apenas que haja notificação por escrito de que o contrato será rescindido por justo motivo. O empregador deverá também proceder a anotação da data de saída na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS e assinatura.
Na dispensa por justa causa o trabalhador terá direito apenas ao recebimento do saldo de salário e das férias vencidas + 1/3, não possuirá direito ao aviso prévio, a multa de 40% sobre o FGTS, o saque do FGTS, férias proporcionais + 1/3 e não poderá requerer seguro-desemprego.
Importante citar que a por mais grave que seja o ato que o trabalhador praticou o empregador não poderá fazer anotações na carteira de trabalho no sentido de informa qual foi a conduta praticada e /ou desabonar a conduta do empregado, tal situação esta prevista no artigo 29, § 4º, daCLT.
Assim, o empregador não poderá “sujar” a carteira de trabalho sob nenhuma hipótese, muito menos no caso de dispensa por justa causa.
Se, no entanto ocorrer uma anotação indevida em carteira, o trabalhador deverá procurar quanto antes um advogado para ingressar com ação perante a justiça de trabalha para corrigir tal problema.
Existem na justiça do trabalho diversas decisões condenando os empregadores que escreveram indevidamente na carteira de trabalho de seus empregados.
Por outro lado se foi dispensado por justa causa e acredita não cometeu qualquer ato previsto pela CLT, também é possível ingressar com ação judicial para reverter a dispensa, ou seja, tornar dispensa por justa causa em dispensa sem justa causa e obter consequentemente o recebimento de todos direitos que possui tais como: saque do FGTS, requer seguro-desemprego, férias proporcionais, horas extras, comissões não pagas e demais pertinentes, assim procure um advogado para lhe orientar especificamente e ingressar com ação.