O Ciclo PDCA e o Planejamento na Administração Pública

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O ciclo PDCA é ferramenta importante para maior efetividade na gestão pública, especialmente em contexto de restrição orçamentária como observamos atualmente.

Na obra 'Alice no País das Maravilhas', a protagonista depara-se com o gato risonho e o questiona a respeito do caminho correto a seguir. O felino retruca perguntando para onde ela gostaria de ir e, ao receber a resposta de que “tanto faz, não importa muito para onde”, responde: “Então, não importa qual o caminho a seguir, qualquer um serve.” Consequentemente, Alice segue sem rumo em suas viagens.

Essa alegoria representa, muitas vezes, a realidade da Administração Pública, pois a inexistência de metas e objetivos 'específicos, mensuráveis, atingíveis, relevantes e temporais' (SMART) faz com que o gestor governamental se conforme com qualquer resultado, comprometendo o atendimento aos legítimos anseios da sociedade.  

A Reforma Gerencial do Estado Brasileiro, inaugurada pela Emenda Constitucional n° 19/98, alçou a eficiência a princípio fundamental da Administração Pública, não apenas impondo o manejo eficiente dos recursos públicos, como também pressupondo o planejamento das ações estatais.

A esse respeito, o anuário 2015 do Índice de Efetividade da Gestão Municipal do Tribunal de Contas paulista (IEGM/TCESP) destacou o 'planejamento' como item que requer atenção especial, visto que, dos 644 municípios avaliados, 59% não possuíam estrutura administrativa voltada para tal setor, sendo que, em 58% dos casos, a Lei Orçamentária Anual (LOA) continha autorização para abertura de créditos adicionais em percentual superior à inflação registrada no exercício anterior.

Nesse contexto, o ciclo PDCA ("plan, do, check, adjust" - em tradução livre, "planejar, executar, controlar e ajustar") se apresenta como método de gestão para a utilização ótima dos recursos públicos e a racionalização dos procedimentos administrativos, diferenciando-se do tradicional ciclo orçamentário, uma vez que visa a busca constante por melhores resultados, não se restringindo a um determinado exercício financeiro, sendo, em suma, o esforço pela qualidade total e pela excelência na Administração Pública.

O planejar (P) é transformar em objetivos e metas a visão de futuro da Administração. Parte-se do diagnóstico dos problemas a serem enfrentados, obtidos por meio de audiências públicas junto à população e outros instrumentos de transparência e, após delineada a situação a ser superada, são propostas ações governamentais para a consecução dos resultados, constituindo a base para a elaboração dos documentos de planejamento (peças orçamentárias e planos setoriais).

O executar (D) é colocar em prática o que foi planejado e pressupõe uma adequada estrutura procedimental, material e humana para correta operacionalização das ações governamentais (quadro de pessoal com treinamento e remuneração compatíveis com a função a ser desempenhada, bem como uma infraestrutura física e tecnológica suficiente para a obtenção dos objetivos e metas pretendidos).

O controlar (C) impõe a atuação do controle interno para verificação da compatibilidade entre as ações planejadas e aquelas executadas, abrangendo aspectos operacionais medidos em termos de eficiência, eficácia, efetividade e economicidade, haja vista que a ação governamental deve impactar de maneira positiva a comunidade.

O ajustar (A) envolve a adoção de medidas para correção de desvios que possam interferir na obtenção dos resultados desejados, já que é por meio da ação conjunta entre o controle interno e o gestor que a variação negativa dos indicadores das ações finalísticas governamentais pode ser corrigida a tempo, de forma a não comprometer os resultados ajustados com a população. Daí a importância de designação de responsável para cada serviço e produto a ser entregue à sociedade.

Assim, a restrição orçamentária vivenciada pelos entes federados representa oportunidade única para que a Administração Pública aperfeiçoe sua gestão, sendo o ciclo PDCA a ferramenta perfeita para tal mister.

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Sobre os autores
Marcus Augusto Gomes Cerávolo

Pós-Graduado em Tecnologia de Gestão Pública e Responsabilidade Fiscal. Bacharel em Administração de Empresas. Servidor concursado do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) desde 2006. Professor na Escola Paulista de Contas Públicas do TCE-SP desde 2009. Membro da equipe de pregoeiros do TCE-SP desde 2016. Coordenador da Comissão Permanente de Análise de Jurisprudência do TCE-SP desde 2017.

Leandro Luis dos Santos Dall'Olio

Pós-graduado em Finanças pela Fundação Getúlio Vargas, atualmente Chefe Técnico da Fiscalização no Tribunal de Contas do Estado de São Paulo

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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A falta de planejamento na gestão administrativa faz com que os serviços e produtos públicos entregues aos cidadãos não supram as necessidades da população. Nesse contexto, o ciclo PDCA pode ser ferramenta útil para melhora da Administração Pública.

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