A (in) existência da progressividade da coisa julgada na esfera laboral

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06/12/2016 às 14:31
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[1] YARSHELL, Flávio Luiz. Ação Rescisória: Juízos rescidente e rescisório. São Paulo: Malheiros, 2005, p. 66

[2] RODRIGUES, Marcelo Abelha; CHEIM JORGE, Flávio; DIDIER JR, Fredie Souza. A nova Reforma Processual. 2. Ed. São Paulo: Saraiva,2003.p.75

[3] MOUTA ARAÚJO, José Henrique. Coisa Julgada Progressiva e Resolução Parcial de Mérito. Curitiba: Juruá, 2008. p.365

[4] ARAÚJO, José Henrique Mouta. Coisa Julgada Progressiva e Resolução Parcial de Mérito. Curitiba: Juruá, 2008. p.368

[5] LUCON, Paulo Henrique dos Santos. Eficácia das decisões e execução provisória. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2000.p.210

[6] ARAÚJO, José Henrique Mouta. Anotações sobre a nova disciplina da execução provisória e seus aspectos controvertidos. Revista Dialética de Direito Processual. São Paulo:Dialética, n14, p.54, maio 2004)

[7] DIDIER JR, Fredie. Inovações na antecipação dos efeitos da tutela e resolução parcial do mérito. Revista de Processo. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003. N. 110, p. 241

[8] NERY JUNIOR, Nelson. Teoria Geral dos Recursos. 6. ed. São Paulo: RT, 2004.p. 454

[9] WAMBIER, Teresa Arruda Alvim; MEDINA, José Miguel Garcia. O dogma da coisa julgada: hipóteses de relativização. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003. P.83

[10] ARAÚJO, José Henrique Mouta. Coisa Julgada Progressiva e Resolução Parcial de Mérito. Curitiba: Juruá, 2008. p.374

[11] ARAÚJO, José Henrique Mouta. Coisa Julgada Progressiva e Resolução Parcial de Mérito. Curitiba: Juruá, 2008. p.374

[12] http://revistajustica.jfdf.jus.br/home/edicoes/Maio10/artigo_Daniel2.html

[13] MARQUES, José Frederico. Instituições de direito processual civil. Campinas: Milennium,2000.v.4,p.17

[14] Art. 515 do CPC. “A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada”.

[15] GIANNICO, Marici; GIANNICO,Maurício. Efeito suspensivo dos recursos e capítulos das decisões. In: [15] NERY JUNIOR, Nelson,WAMBIER, Teresa Arruda Alvim. Aspectos Polêmicos e atuais dos recursos cíveis. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002. V.5,p.401

[16] DINAMARCO, Cândido Rangel. Capítulos de sentença. São Paulo: Malheiros, 2002. p.99

[17] NERY JUNIOR, Nelson. Teoria Geral dos Recursos. 6. ed. São Paulo: RT, 2004.p. 485

[18] CPC - Art. 512. O julgamento proferido pelo tribunal substituirá a sentença ou a decisão recorrida no que tiver sido objeto de recurso.

[19] LUCON, Paulo Henrique dos Santos. Eficácia das decisões e execução provisória. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2000.p.218

[20] YARSHELL, Flávio Luiz. Ação Rescisória: Juízos rescidente e rescisório. São Paulo: Malheiros, 2005, p. 66

[21] YARSHELL, Flávio Luiz. Ação Rescisória: Juízos rescidente e rescisório. São Paulo: Malheiros, 2005, p. 67

[22] BAPTISTA DA SILVA, Ovídio; GOMES, Fábio. Curso de processo civil. 5 .ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2000. V. 1, p. 429

[23] DINAMARCO, Cândido Rangel. Nova era do processo civil. São Paulo: Malheiros, 2003. p. 128

[24] GARCIA, Gustavo Filipe Barbosa. Capítulos autônomos da decisão e momentos de seu trânsito em julgado. Revista de Processo. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003. N. 111, p. 293

Sobre a autora
Fernanda Nunes

Graduada em direito pela PUCRS. Pós-graduada em Processo civil e Direito Civil com ênfase no Processo Civil. Pesquisadora de Direito do Trabalho na UNIVERSIDADE DE COIMBRA - Portugal e na UNIVERSIDADE DE BURGOS - Espanha. Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela AMATRA 12. Autora de diversos artigos jurídicos. Membro do grupo de estudos de Direito Sindical da PUCRS. Advogada.

Informações sobre o texto

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