A coisa julgada progressiva na reclamatória trabalhista: o prazo para a propositura de ação rescisória das resoluções parciais de mérito na justiça laboral

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06/12/2016 às 14:39
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[1] BAPTISTA DA SILVA, Ovídio. Curso de direito processual civil. Porto Alegre: Fabris, 1987. V. 1. p. 409

[2] NERY JUNIOR, Nelson. Teoria Geral dos Recursos. 6. ed. São Paulo: RT, 2004.p. 130

[3] YARSHELL, Flávio Luiz. Ação Rescisória: Juízos rescidente e rescisório. São Paulo: Malheiros, 2005, p. 188

[4] DINAMARCO, Cândido Rangel. Nova era do processo civil. São Paulo: Malheiros, 2003. p. 285

[5] DINAMARCO, Cândido Rangel. Nova era do processo civil. São Paulo: Malheiros, 2003. p. 287

[6] PONTES DE MIRANDA, Francisco Cavalcanti. Comentários ao Código de Processo Civil. Rio de Janeiro: Forense, 1975. T. VI, p.470

[7] TALAMI, Eduardo. Coisa julgada e sua revisão. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005. p.33

[8] MARTINS, Francisco Peçanha. Ação rescisória e coisa julgada: prazo para a propositura da ação. Linha mestras do processo civil. São Paulo: Atlas, 2004. P. 235

[9] CPC - Art. 495. O direito de propor ação rescisória se extingue em 2 anos, contados do trânsito em julgado da decisão.

[10] GARCIA, Gustavo Filipe Barbosa. Capítulo autônomos da decisão e momentos de seu trânsito em julgado. Revista de Processo. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003. N. 111, p 296

[11] TEIXEIRA FILHO, Manoel Antonio. Ação Rescisória no processo do Trabalho. LTR. 4 ed. São Paulo: RT, 2005. p. 58

[12] MIESSA DOS SANTOS, Élisson; CORREIA, Henrique. Súmulas e orientações jurisprudenciais do TST. 2. Ed. Bahia: Juspodivm, 2012. P.72

[13] TALAMI, Eduardo. Coisa julgada e sua revisão. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005. p.32

[14] BARBOSA MOREIRA, José Carlos. Comentários ao Código de Processo Civil. 8. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1999. V. 5

[15] LUCON, Paulo Henrique dos Santos. Efeitos imediatos da decisão e impugnação parcial e total. Aspectos polêmicos e atuais dos recursos. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2000.p.530

[16] CUNHA, Leonardo Carneiro da. Termo inicial do prazo para ajuizamento da ação rescisória, capítulos de sentença e recurso parcial (Resp. 415.586/DF- STJ). Revista de Processo. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005. N. 120, p 224

[17] TEIXEIRA FILHO, Manoel Antonio. Ação Rescisória no processo do Trabalho. LTR. 4 ed. São Paulo: RT, 2005. p. 303

[18] TEIXEIRA FILHO, Manoel Antonio. Ação Rescisória no processo do Trabalho. LTR. 4 ed. São Paulo: RT, 2005. p. 304

[19] CÂMARA, Alexandre Freitas. Lições de direito processual civil. 8.ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2004. V. 2, p.15

[20] TEIXEIRA FILHO, Manoel Antonio. Ação Rescisória no processo do Trabalho. LTR. 4 ed. São Paulo: RT, 2005. p. 232

[21] TST- ROAR 624374. SBDI-2. Rel. Min. Ives Gandra. DJ de 27.04.01

[22] TST- ROAR 698667/2000. Rel. Min. Barros Levenhagen. DJ 23.05.2003

[23] TEIXEIRA FILHO, Manoel Antonio. Ação Rescisória no processo do Trabalho. LTR. 4 ed. São Paulo: RT, 2005. p. 103

[24] TEIXEIRA FILHO, Manoel Antonio. Ação Rescisória no processo do Trabalho. LTR. 4 ed. São Paulo: RT, 2005. p. 309

[25] DIDIER JR, Fredie; CUNHA, Leonardo José Carneiro da. Curso de direito processual civil: Meios de Impugnação as decisões judiciais e processo nos tribunais. 8. Ed. Bahia: JusPODIVM, 2010. V.3.p. 108

[26] CÉSAR, Júlio. Recursos no processo do trabalho. 2.ed. São Paulo:LTr, 2009. P. 186

[27] TST- ROAR 501346/1998. Min. Ives Gandra Martins Filho. DJ 09.06.2000

[28] TEIXEIRA FILHO, Manoel Antonio. Ação Rescisória no processo do Trabalho. LTR. 4 ed. São Paulo: RT, 2005. p. 325

[29] TEIXEIRA FILHO, Manoel Antonio. Ação Rescisória no processo do Trabalho. LTR. 4 ed. São Paulo: RT, 2005. p. 314

[30] TEIXEIRA FILHO, Manoel Antonio. Ação Rescisória no processo do Trabalho. LTR. 4 ed. São Paulo: RT, 2005. p. 63

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Sobre a autora
Fernanda Nunes

Graduada em direito pela PUCRS. Pós-graduada em Processo civil e Direito Civil com ênfase no Processo Civil. Pesquisadora de Direito do Trabalho na UNIVERSIDADE DE COIMBRA - Portugal e na UNIVERSIDADE DE BURGOS - Espanha. Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela AMATRA 12. Autora de diversos artigos jurídicos. Membro do grupo de estudos de Direito Sindical da PUCRS. Advogada.

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