A coisa julgada progressiva na reclamatória trabalhista: o prazo para a propositura de ação rescisória das resoluções parciais de mérito na justiça laboral

Exibindo página 2 de 2
06/12/2016 às 14:39
Leia nesta página:

[1] BAPTISTA DA SILVA, Ovídio. Curso de direito processual civil. Porto Alegre: Fabris, 1987. V. 1. p. 409

[2] NERY JUNIOR, Nelson. Teoria Geral dos Recursos. 6. ed. São Paulo: RT, 2004.p. 130

[3] YARSHELL, Flávio Luiz. Ação Rescisória: Juízos rescidente e rescisório. São Paulo: Malheiros, 2005, p. 188

[4] DINAMARCO, Cândido Rangel. Nova era do processo civil. São Paulo: Malheiros, 2003. p. 285

[5] DINAMARCO, Cândido Rangel. Nova era do processo civil. São Paulo: Malheiros, 2003. p. 287

[6] PONTES DE MIRANDA, Francisco Cavalcanti. Comentários ao Código de Processo Civil. Rio de Janeiro: Forense, 1975. T. VI, p.470

[7] TALAMI, Eduardo. Coisa julgada e sua revisão. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005. p.33

[8] MARTINS, Francisco Peçanha. Ação rescisória e coisa julgada: prazo para a propositura da ação. Linha mestras do processo civil. São Paulo: Atlas, 2004. P. 235

[9] CPC - Art. 495. O direito de propor ação rescisória se extingue em 2 anos, contados do trânsito em julgado da decisão.

[10] GARCIA, Gustavo Filipe Barbosa. Capítulo autônomos da decisão e momentos de seu trânsito em julgado. Revista de Processo. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003. N. 111, p 296

[11] TEIXEIRA FILHO, Manoel Antonio. Ação Rescisória no processo do Trabalho. LTR. 4 ed. São Paulo: RT, 2005. p. 58

[12] MIESSA DOS SANTOS, Élisson; CORREIA, Henrique. Súmulas e orientações jurisprudenciais do TST. 2. Ed. Bahia: Juspodivm, 2012. P.72

[13] TALAMI, Eduardo. Coisa julgada e sua revisão. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005. p.32

[14] BARBOSA MOREIRA, José Carlos. Comentários ao Código de Processo Civil. 8. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1999. V. 5

[15] LUCON, Paulo Henrique dos Santos. Efeitos imediatos da decisão e impugnação parcial e total. Aspectos polêmicos e atuais dos recursos. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2000.p.530

[16] CUNHA, Leonardo Carneiro da. Termo inicial do prazo para ajuizamento da ação rescisória, capítulos de sentença e recurso parcial (Resp. 415.586/DF- STJ). Revista de Processo. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005. N. 120, p 224

[17] TEIXEIRA FILHO, Manoel Antonio. Ação Rescisória no processo do Trabalho. LTR. 4 ed. São Paulo: RT, 2005. p. 303

[18] TEIXEIRA FILHO, Manoel Antonio. Ação Rescisória no processo do Trabalho. LTR. 4 ed. São Paulo: RT, 2005. p. 304

[19] CÂMARA, Alexandre Freitas. Lições de direito processual civil. 8.ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2004. V. 2, p.15

[20] TEIXEIRA FILHO, Manoel Antonio. Ação Rescisória no processo do Trabalho. LTR. 4 ed. São Paulo: RT, 2005. p. 232

[21] TST- ROAR 624374. SBDI-2. Rel. Min. Ives Gandra. DJ de 27.04.01

[22] TST- ROAR 698667/2000. Rel. Min. Barros Levenhagen. DJ 23.05.2003

[23] TEIXEIRA FILHO, Manoel Antonio. Ação Rescisória no processo do Trabalho. LTR. 4 ed. São Paulo: RT, 2005. p. 103

[24] TEIXEIRA FILHO, Manoel Antonio. Ação Rescisória no processo do Trabalho. LTR. 4 ed. São Paulo: RT, 2005. p. 309

[25] DIDIER JR, Fredie; CUNHA, Leonardo José Carneiro da. Curso de direito processual civil: Meios de Impugnação as decisões judiciais e processo nos tribunais. 8. Ed. Bahia: JusPODIVM, 2010. V.3.p. 108

[26] CÉSAR, Júlio. Recursos no processo do trabalho. 2.ed. São Paulo:LTr, 2009. P. 186

[27] TST- ROAR 501346/1998. Min. Ives Gandra Martins Filho. DJ 09.06.2000

[28] TEIXEIRA FILHO, Manoel Antonio. Ação Rescisória no processo do Trabalho. LTR. 4 ed. São Paulo: RT, 2005. p. 325

[29] TEIXEIRA FILHO, Manoel Antonio. Ação Rescisória no processo do Trabalho. LTR. 4 ed. São Paulo: RT, 2005. p. 314

[30] TEIXEIRA FILHO, Manoel Antonio. Ação Rescisória no processo do Trabalho. LTR. 4 ed. São Paulo: RT, 2005. p. 63

Assuntos relacionados
Sobre a autora
Fernanda Nunes

Graduada em direito pela PUCRS. Pós-graduada em Processo civil e Direito Civil com ênfase no Processo Civil. Pesquisadora de Direito do Trabalho na UNIVERSIDADE DE COIMBRA - Portugal e na UNIVERSIDADE DE BURGOS - Espanha. Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela AMATRA 12. Autora de diversos artigos jurídicos. Membro do grupo de estudos de Direito Sindical da PUCRS. Advogada.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos