RESUMO
Neste trabalho apresentamos como problema uma questão de muita relevância na sociedade hodierna: o crescente número de mulheres envolvidas no mundo do crime. Para isso buscamos através de pesquisas de campo, realizada na Penitenciária Agrícola Dr. Mario Negocio em Mossoró.
Onde foram feito algumas entrevistas com detentas e funcionários daquele estabelecimento prisional, resultando dessas entrevistas um pequeno estudo sobre as mulheres encarceradas.
Diante dos depoimentos colhidos vamos tenta compreender as relações que se estabelecem entre a criminalidade praticada pelas as mulheres e aqueles cujos autores são os homens, não somente porque elas cometem menos crimes, mas pelo fato de que o numero reduzido implica em maiores dificuldade para tal pesquisar.
Palavras-chave: Criminalidade; Mulheres; Homens.
INTRODUÇÃO
Este trabalho é resultado de pesquisas de campo realizadas, com intuito de serem identificados alguns aspectos que conduz as mulheres à criminalidade e diante de entrevistas realizadas com algumas detentas, procuraremos fazer um pequeno estudo sobre o perfil dessas mulheres encarceradas. Usaremos como ambiente para esta pesquisa o sistema penitenciário do Estado do Rio Grande do Norte, precisamente a Penitenciaria Dr. Mario Negocio em Mossoró/RN e procuramos enfatizar na pesquisa as relações que as mesmas, enquanto criminosas, estabelece com o mundo impar e limitador da liberdade, a prisão, e como o mundo exterior considerando o afastamento do seu convívio familiar e das relações sociais criadas ao longo de sua vida.
Muitos são os motivos apontados para adentrarem no mundo do crime, dentre eles estão, principalmente, o amor, a amizade e a vontade própria. Além do arcabouço teórico sobre o tema tratado, trabalhamos com dados coletados na pesquisa de campo, ambos fundamentaram as análises construídas no decorrer do estudo, apontando para a existência de um cenário intrigante e desafiador para os atores que o compõem. Dessa forma, apresentaremos a mulher como autora de delitos, responsável por seus atos, ainda que esta se considere, na maioria das vezes, vítima da sociedade e das relações amorosas.
Este trabalho tem o objetivo averiguar o perfil da criminalidade feminina do Estado do Rio Grande do Norte e identificar alguns dos aspectos que as levaram ao caminho do crime; para isso levamos em consideração algumas informações concernentes aos aspectos socioeconômicos, condições de vida, tipologia criminal (entre outros) obtidos através de entrevista na SEJUC/RN – Secretaria de estado da Justiça e da Cidadania do Estado do Rio Grande do Norte.
METODOLOGIA
A metodologia utilizada neste trabalho se baseou em pesquisa de campo com realização de entrevistas e análise bibliográfica do tema; buscou-se resumir o conteúdo a fim de facilitar a leitura e compreensão de profissionais da área, pesquisadores e mesmo curiosos do assunto que a cada dia nos surpreende com novos casos.
Diante do crescente número de mulheres envolvidas na criminalidade e da relevância que esse tema representa para nossa sociedade, fomos provocados, através de pesquisa, a elaborar um estudo sobre as mulheres encarceradas em nosso estado e em destaque as da Penitenciaria Agrícola Dr. Mario Negocio em Mossoró/RN.
FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA
Alguns desses aspectos são determinantes para compor a trajetórias das mulheres até à criminalidade como; aspecto sócio econômico, instrução de escolaridade e relacionamento amoroso. Para que pudéssemos compreender melhor o objeto do estudo, partimos para a identificação e análise da realidade social, econômica e cultural dessas mulheres, levando em consideração a convivência familiar delas e a análise da tipologia dos crimes por elas cometidos.
Corriqueiramente, nos noticiários policiais, lemos ou ouvimos manchetes como estas: “Se sente vaidosa”, diz delegado sobre “viúva negra” presa no RN (G1. Globo.com, 27/07/2015); Mulher é presa com pedra de crack em Coronel Ezequiel no RN (Clickpicui Noticias do Picuí e Região); PRF flagra presa de justiça com 2 kg de cocaína pura na BR 110 (Mossoró Hoje, 20/08/2015). [1] Assistimos o aumento da criminalidade no Estado do RN, assim como no restante do país, acompanhando os crescentes números da criminalidade e com estes o número de envolvimento de criminosos do sexto feminino.
É evidente que o número de mulheres detidas no sistema prisional do País e do Estado parece insignificante quando comparado ao número de homens encarcerados, porém, não podemos deixar de considerar que a condição da mulher no meio social é um território de avanços e críticas frente às condições postas pela sociedade. A criminalidade e a violência vêm crescendo assustadoramente entre as mulheres, tanto em nível nacional como regional, fugindo das prerrogativas conservadoras de que apenas os pobres, os negros e os homens são personagens ativas em crimes. A mulher vem se tornando presente no meio criminal e com isso, o principal indício do rompimento de estereótipos machistas e discriminadores sob a ética de gênero.
_________________________________________________________________________________________________1. Pesquisas realizadas em site de noticiários policiais do estado, mostrado a realidade do nosso dia a dia. Acesso em 09/09/2015.
“Apesar da inegável importância do assunto, a criminalidade feminina nunca mereceu senão notas de rodapé nas obras criminológicas e jurídicas. [...] Na historia do pensamento, as ideias de crime e criminoso tem sido antropocêntricas, isto é, a construção dos conceitos e postulados teóricos deita alicerces numa ideologia masculinizada, que leva em conta a visão masculina de mundo” (OLIVEIRA, s/d, p. 204).[2]
Vemos que a cada dia a mulher vem conquistando mais espaço na sociedade e, com ele, grandes conquistas como a independência financeira e econômica. Levando em consideração os aspectos relacionados ao mercado de trabalho, o desemprego leva não só as mulheres, mas também os homens, à exclusão social e a pobreza; diante das dificuldades e na ânsia por uma solução para demandas, uma parcela das mulheres chega passam a se envolver em crime, em sua grande maioria objetivando o dinheiro fácil. O círculo é vicioso e consoante à descriminação, fato que corrobora para inseri-la, cada vez mais no íntimo do crime, desconstruindo o paradigma de que a mulher se torna ativo da criminalidade. Criminosa unicamente por influência do companheiro ou cônjuge dela - outrora principal sujeito.
Como mostram,
“Os dados estatísticos de diversas pesquisas e também do Ministério da Justiça, no tocante ao sistema prisional brasileiro, apontam que a presença da mulher na última etapa do sistema de justiça criminal continua em menos repercussão. Porém, o perfil da mulher encarcerada, no que se refere aos delitos responsáveis por sua colocação intramuros, se alterou bastante, ante a marcante influência dos delitos relacionados a entorpecentes (tráfico e associação ao tráfico, etc.) e também de crimes interpessoais violentos, como o homicídio, sequestros e roubos” (OLIVEIRA, s/d, p. 217).
As prisões, neste sentido,csão a representação concreta desta forma de ver o social. Nas instituições, consideradas como totalitárias, o indivíduo é relegado a um plano de tratamento, isolamento e “despojamento do eu”, no sentido de “reeduca - ló” para o retorno ao convívio social.
_________________________________________________________________________________________________2. OLIVEIRA, Antônio Cláudio Mariz de. O crime nosso de cada dia. Folha de São Paulo, 22.01.2002. Caderno Tendências/Debates, p. A3.
Nesse contexto, segundo Camargo (1990),[3] a prisão dentro desta sociedade disciplinar é a expressão simbólica e nítida do exercício do poder e da dominação. A autora explica que, anteriormente ocupara somente uma posição secundaria no sistema de penas, tendo como finalidade garantir a presença do suspeito à disposição dos seus juízes, ou do condenado à espera da execução da sua sentença. O próprio nome, “Penitenciária” surge em virtude do termo “pena”, castigo. É isso que a sociedade baseada na exploração e dominação promove: a penalidade para aqueles que vão contra os seus mecanismos de opressão.
Por isso,
“Atualmente, a questão social passa a ser objeto de um violento processo de criminalização que atinge as classes subalternas. Relaciona - se a noção de classes perigosas – não mais laboriosas – sujeitas à repressão e extinção. A tendência de naturalizar a questão social é acompanhada de transformações de suas manifestações em objetos de programas assistenciais focalizados de “combate à pobreza‟ ou em expressões da violência dos pobres, cuja resposta é a segurança e as repressões oficiais” (IAMAMOTO, 2001, p. 17). [4]
CONSIDERAÇÕES FINAIS
É evidente que o número de mulheres detidas no sistema prisional do País e do Estado parece insignificante quando comparado ao número de homens encarcerados, porém, não podemos deixar de considerar que a condição da mulher no meio social é um território de avanços e críticas frente às condições postas pela sociedade. A maioria das mulheres apenadas teve uma vida de pobreza, sem educação, vulnerável à criminalidade e quase sempre está pagando por assumir um delito cometido pelo companheiro.
No estabelecimento onde a pesquisa foi feita, e tomando como base as informações cedidas pela direção do mesmo, o tráfico de drogas responde por 90% das prisões entre as mulheres.
_________________________________________________________________________________________________3. CAMARGO, Maria Soares. A Prisão. Revista Serviço Social & Sociedade nº 33, São Paulo: Cortez, 1990.
4. IAMAMOTO, Marilda Vilela. Trabalho e Indivíduo Social no processo capitalista de produção. In: Trabalho e Individuo Social: Um estudo sobre a condição operária das agroindústrias canavieira paulista. São Paulo: Cortez, 2001.
Bem sabemos que pobreza não é sinônimo de criminalidade, mas não é possível desconsiderar a atual conjuntura socioeconômica e política em que se encontra a grande massa populacional. Segundo os depoimentos que serviram de amostragem para esta pesquisa, consoante ao que já fora citado em diversas obras, o envolvimento no tráfico de drogas se dá, em sua grande maioria, como uma oportunidade de garantir a sobrevivência após a perda do companheiro para o sistema prisional ou mesmo a morte. Infelizmente é comum a associação condicional e generalizada entre pobreza e ‘bandidagem’; nem todo bandido é pobre, e menos ainda: nem todo pobre é bandido e ainda que o fossem verdadeiras a afirmativas, ‘bandido’ é ser humano, sendo assim, possuidor de direitos e deveres.
É necessário que o Estado trabalhe mais as intervenções sociais nas instituições prisionais a fim de oferecer oportunidades e condições para a ressocialização das ex-presidiárias. Os relatos das apenadas que corroboraram para esta pesquisa foram todos encerrados com frases entusiasmadas que externavam o desejo de terem de volta a dignidade e um emprego; ficou evidente que estas palavras são para elas, de fato, sinônimas.
REFERÊNCIAS
AZARROLA. Laura Susana Duque. A Mulher sob signo da Violência: marca invisível para um olhar androcéntrico. In: Fórum Pernambucanos contra a Violência. Recife. CIELA/UNICEF junho de 1999.
BAJER. Processo Penal e Cidadania. Rio de Janeiro. Ed: Jorge Zahar, 2002.
BECCARIA, Cesare. Dos Direito e das Penas. Ed. FCG. Lisboa, 1998.
CAMARGO, Maria Soares. A prisão. Revista Serviço Social & Sociedade nº 33, São Paulo: Cortez, 1990.
www.g1.globo.com/rn/rio-grande-do-norte/noticia/2015/07 Acesso em 09/09/2015.
www.clickpicui.combr (Clickpicui noticias do Picuí e Região) Acesso em 09/09/2015.
www.mossorohoje.com.br Acesso em 09/09/2015.
CARREIRA, Denis. Gênero e Trabalho: O que está em jogo? In: Igualdade de Gênero no mundo do trabalho: Projetos brasileiro que fazem a diferença. São Paulo: Cortez. Brasília/DF: Fundo de gênero, Brasil – Canadá, 2004.
GOLDENBERG, Mirian & TOSCANO, Moema. A Revolução das Mulheres. Rio de Janeiro: Revan, 1992.
OLIVEIRA, Antônio Cláudio Mariz de. O crime nosso de cada dia. Folha de São Paulo, 22.01.2002. Caderno Tendências/Debates, p. A3.
OLIVEIRA, Francisco de. A questão do Estado: Vulnerabilidade Social e Carência de Direito. Cadernos Abong. São Paulo, nº 01, 1995.
OLIVEIRA, Íris Maria de. Assistência social pós-LOAS em Natal: a trajetória de uma politica social entre o direito e a cultura do atraso. (Tese de Doutorado) São Paulo, PUC – SP, 2005.
OLIVEIRA, Odete Maria de. Prisão: um paradoxo social. Florianópolis: UFCS, 1984.
OSTERNE, Maria do Socorro. Desvendando Categorias teóricas: o Masculino e o Feminino no habitus familiar da pobreza. In: Familia, pobreza e gênero: O lugar da dominação masculina. Fortaleza/CE. 2001