Atravessar o sinal vermelho:polêmica dos radares

Seu Recurso Online.com
Seu Recurso Online.com
02/01/2017 às 09:59
Leia nesta página:

Devido a um grande desconhecimento do procedimento de trânsito por parte da população, tal artigo vem cumprir seu papel de informar e evitar que o cidadão se torne vítima da indústria da multa.


Atravessar o sinal vermelho.

Trata-se da infração do art. 208 do CTB, gravíssima, portanto, 7 pontos anotados na CNH e multa de R$ 293,47.

Infração comum no dia-a-dia, resultado da pressa cotidiana, criminalidade nas ruas ou mesmo devido a falhas no próprio semáforo, que obriga o condutor à avançar o sinal.

Pelo aumento significativo desta infração, os órgãos de trânsito passaram a instalar, nos cruzamentos em que há semáforos, aparelhos fotossesonsores, a fim de fiscalizar e flagrar se algum condutor avançar no sinal vermelho.

O aparelho registra o veículo, por fotografia, quando cruza o sinal vermelho.

Mas será mesmo que tal autuação não esta isenta de qualquer ilegalidade ou erro?


Entenda os detalhes e verá que controvérsias surgiram a respeito. 

Imagem registrada.

O aparelho registra uma foto única, ou seja, não identifica um movimento do veículo, apenas um momento.

Deste modo, essa imagem não consegue provar que o veículo atravessou no vermelho. Prova apenas que o veículo estava ali, mas não comprova qual foi à manobra executada, nem o momento dela.

Esse é um ponto que vem sendo discutido, já decidindo os tribunais pela anulação da multa. Por exemplo, é o que diz o Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul:

"O sistema de fotografias ou "foto sensor" utilizado pelo Detran é falho, pois registra um único momento, qual seja aquele em que o veículo acoimado de "infrator" já ultrapassou o sinal. Seria necessário para fazer prova em juízo, pois, que se apresentass no mínimo, uma seqüência de fotos, em que a primeira mostrasse o veículo frente ao sinal vermelho e, ato contínuo, a outra ou outras, quando o seu carro já estivesse ultrapassado." (Acórdão da 3a turma cível do TJ/MS, decisão unânime, f. 920 do IC n° 11/98)."

Verificação pelo INMETRO.     

A resolução 165/2004 do CONTRAN é aquela que regulamento o uso do equipamento fotossosensor. Essa mesma resolução classifica o equipamento como não metrológico.

A referida resolução (art. 2º), determina que tal sistema fotossensor deve ser aferido pelo INMETRO ou outro órgão por ele acreditado para poder ser utilizado no trânsito.

Art. 2º. O sistema automático não metrológico de fiscalização deve: I – ter sua conformidade avaliada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – Inmetro, ou entidade por ele acreditada;

Ocorre que o INMETRO não tem atribuição para aferir esses radares, visto que o Instituto avalia sistemas metrológicos.

Não raras vezes o aparelho fotossensor vem sendo utilizado sem aferição pelo INMETRO ou por qualquer outra entidade por ele acreditada. Assim sendo, todas as multas produzidas por esses aparelhos sem aferição são nulas!

Assuntos relacionados
Sobre o autor
Imagem do autor Seu Recurso Online.com
Seu Recurso Online.com

Empresa especializada em recursos contra multas de trânsito, operando totalmente online.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos