O Princípio à busca da Prosperidade:
INTROITO
A etimologia da palavra prosperidade (do latim prosperitàte) tem o significado de boa-sorte, ventura, felicidade, boa-saúde.
Destarte, o princípio da prosperidade encontra-se implícito na Constituição Federal, significando o direito de todos os cidadãos de alcançarem o desenvolvimento material e o bem-estar social.
Deflui da dignidade da pessoa humana e do art. 3º da Lei Maior, o qual preconiza que o Estado brasileiro buscará a construção de uma sociedade livre, justa e igualitária.
Nesse diapasão, todos querem se sentir prósperos, fartos, felizes. Decorre do princípio da felicidade (reconhecido em julgado do STF e consolidado na doutrina norte-americana), cujo significado está relacionado ao direito que as pessoas têm em se sentirem felizes, satisfeitas consigo próprias.
APLICABILIDADE NAS DIVERSAS ESFERAS SOCIAIS
O Estado tem o direito de cobrar a tributação dos cidadãos, visando à prosperidade dos cofres públicos, a fim de viabilizar as políticas públicas.
Concomitantemente, não pode impingir uma tributação excessiva a ponto de confiscar o patrimônio do contribuinte, retirando-lhe o mínimo existencial.
Na esfera privada, as empresas têm o direito de buscar a própria prosperidade e dos seus clientes, por meio de empreendimentos imobiliários, fornecimento de produtos e serviços modernos.
De outra parte, não pode fazê-lo de forma ilimitada, devendo respeitar, por exemplo, o meio ambiente.
No âmbito da família, os seus integrantes devem buscar o aprimoramento dos talentos individuais, no intuito de progredirem mutuamente, promovendo a satisfação de pais, cônjuges, filhos, etc.
É necessário compatibilizar o crescimento da economia (desenvolvimento sustentado) com a proteção dos direitos dos consumidores, organizações não governamentais, associações de classes, entre outros.
Vale dizer, a prosperidade é algo implícito nas relações humanas, sendo necessária para impulsionar a economia e promover o bem- estar social.
Demais disso, resultará em conquistas imateriais, uma vez que propiciará sentimentos de felicidade humana, cujo valor não se pode mensurar em pecúnia.
FUNDAMENTO NA JURISPRUDÊNCIA DO STF
Pode-se argumentar que o presente princípio é uma ramificação do direito à busca da felicidade. Com efeito, segundo entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal), a busca da felicidade constitui um direito social implícito, derivado do princípio da dignidade da pessoa humana.
Nesse sentido, em um julgado realizado pelo plenário, o STF entendeu que o direito à livre escolha da sexualidade nas uniões homoafetivas decorreria do direito constitucional à busca da felicidade (STF, ADPF 132, Rel. Min. AYRES BRITTO, Tribunal Pleno, julgado em 5/5/2011).
Como se nota, o Supremo Tribunal Federal, fundamentando-se em valiosa construção hermenêutica e lastreado em princípios vetoriais do ordenamento jurídico (dignidade da pessoa humana, liberdade, igualdade, e da busca à felicidade) assentou assistir, a qualquer pessoa, o direito fundamental à livre orientação sexual, proclamando a plena legitimidade ético-jurídica da união homoafetiva como entidade familiar, atribuindo-lhe estatuto de cidadania, permitindo, em favor de parceiros homossexuais, as relevantes consequências no plano do jurídico, notadamente no campo previdenciário ( sobressaindo o direito à pensão por morte).
No mesmo diapasão, dessume-se que o direito à busca da prosperidade deriva do postulado da dignidade da pessoa humana, e dos artigos 1º, III c/c art. 3º, II e III, da Constituição da República, constituindo um direito constitucional implícito, devendo ser reconhecido a todos indistintamente, sem quaisquer discriminações que não sejam as razoáveis e previstas no próprio texto constitucional.
CONCLUSÃO:
O direito de se sentir próspero é algo intrínseco ao ser humano, sendo necessário para o desenvolvimento psíquico e social.
Nesse ponto, uma sociedade próspera reflete em melhorias na qualidade de vida, porquanto o convívio social será promovido sem que a cretinice humana vigore como regra, haja vista o bem-estar que imperará no corpo social.
Por derradeiro, vale ressaltar que a prosperidade resultará não só em conquistas materiais, e sim em satisfações pessoais do ser humano, às quais se refletem em aumento da autoestima e de recompensas arraigadas ao interior do próprio indivíduo.
Destarte, propomos a alteração do artigo 6º da Constituição Federal para incluir o direito à busca da prosperidade como algo inerente ao bem-estar da coletividade e ao desenvolvimento das gerações presentes e futuras, sendo alçado, por conseguinte, à categoria de direito social.
REFERÊNCIAS:
NUNES, Bastos Leandro. Evasão de divisas. Salvador: Juspodivm, 2017.
ORTEGA, Flávia Teixeira. O que consiste o princípio da busca da felicidade?. Disponível em https://draflaviaortega.jusbrasil.com.br/noticias/383860617/o-que-consiste-o-principio-da-busca-da-felicidade. Acesso em 11 de jan/2017.