Capa da publicação Responsabilidade pela perda de uma chance no campo civil e trabalhista
Artigo Destaque dos editores

A responsabilidade civil pela perda de uma chance nas relações jurídicas civis e do trabalho

Exibindo página 5 de 5
Leia nesta página:

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

AGUIAR DIAS, José de. Da responsabilidade civil. 10.ed. Rio de Janeiro: Forense, 1995, p.713-716.

ALVIM, Agostinho. Da inexecução das obrigações e suas conseqüências. 4ª ed. atualizada. São Paulo: Saraiva, 1992.

ANDREASSA JUNIOR, Gilberto. A responsabilidade civil pela perda de uma chance no direito brasileiro. In: Revista de Direito Privado, ano 10, n. 40, out.-dez./2009.

BELMONTE, Alexandre Agra. Instituições Civis no Direito do Trabalho: curso de Direito Civil aplicado ao Direito do Trabalho. 3. ed. atualizada de acordo com o novo Código Civil e aum. Rio de Janeiro: Renovar, 2004, p.38.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. REsp 745363/PR. Rel. Min. Luiz Fux.  Publicado em 20 9 2007.

BRITO, Roberta Veras de Lima. A responsabilidade civil por perda de uma chance no direito brasileiro: evolução, posição doutrinária, posição jurisprudencial e admissibilidade.In: Revista da ESMAPE, v.12, n.26. Recife: jul./dez. 2007.

CAHALI, Yussef  Said. Dano moral. 2ª ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1988.

CARDONE, Marly A. A Responsabilidade Civil no Direito do Trabalho. Repertório IOB de Jurisprudência, Set.1993, p. 322.

CAVALIERI FILHO, Sergio. Programa de Responsabilidade Civil, 9ª ed. São Paulo: Atlas, 2010.

COUTO E SILVA, Clóvis. Responsabilidad alternativa e acumulativa. In: O direito Privado brasileiro na visão de Clóvis do Couto e Silva, org. de FRADERA, Vera Maria, Porto Alegre: Livraria do Advogado, 1997.

CRUZ, Adenor José da. Responsabilidade civil do advogado por perda de uma chance de um direito demandado, em juízo, investigada sob a luz da legislação, da doutrina e da jurisprudência. In: Repertório de jurisprudência IOB, nº 03/2010, v. 3, 1ª quinzena de fevereiro de 2010.

DE CUPIS, Adriano. Il Danno: teoria generale deçça responsabilità civile, 2. ed., v.2. Milano: Giuffrè, 1966. apud SAVI, Sérgio. Responsabilidade Civil por Perda de uma Chance. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2009, p. 22.

DELGADO, Mauricio Godinho. Curso de Direito do Trabalho. 8. ed. São Paulo: LTr, 2009.

DIAS, Sérgio Novais. Responsabilidade civil do advogado na perda de uma chance. São Paulo: LTr, 1999.

DISTRITO FEDERAL. Tribunal de Justiça. Apelação Cível 20040111230184. Rel. Des. Jaime Eduardo Oliveira. Publicado em 26 7 2007.

FACCHINI NETO, Eugênio. A função social do direito privado. In: Revista Jurídica, ano 54, nº 349, novembro de 2006.

FARIAS, Cristiano Chaves de. A teoria da Perda de uma chance aplicada ao direito de família: utilizar com moderação. In: Revista Brasileira de Direito das Famílias e Sucessões, v. 0(out./nov.2007) Porto Alegre: Magister; Belo Horizonte: IBDFAM, 2007.

GONÇALVES, Carlos Roberto. Responsabilidade Civil. 10. ed. rev., atual. e ampl.. São

Paulo: Saraiva, 2007. GONDIM, Glenda Gonçalves. Responsabilidade civil: teoria da perda de uma chance. In: Revista dos Tribunais, ano 94, volume 840, outubro de 2005.

KOPPER, Maria Fernanda Álvares. Responsabilidade civil do empregador pela perda de uma chance no direito do trabalho. In: Justiça do Trabalho, ano 26, nº 306. Porto Alegre: HS Editora, junho de 2009.

LALOU, Henri. La responsabilité civile: príncipes élémentaires et applications pratiques. 10. ed. Paris: Librairie Dalloz, 1932.

LIMA, Alvino. Culpa e risco. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1960. p. 119 e120.

MARTINS-COSTA, Judith. Comentários ao novo Código civil, volume V, tomo II: do inadimplemento das obrigações. Rio de Janeiro: Forense, 2004.

MAZEAUD, Henri et Leon; TUNC, André. Traité Théorique et Pratique de la Responsabilité Civile. Délictuelle et Contractuelle. 5.ed. Paris: Éditions Montchrestien, 1958, tome.1.

MELO, Raimundo Simão de. Indenização pela perda de uma chance. In: Justiça do Trabalho, ano 24, nº 279. Porto Alegre: HS Editora, março de 2007.

MINAS GERAIS. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. RO 1533-2007-112-03-00-5. Acórdão COAD 127370. Rel. Des. Emerson José Alves Lage. Publicado em 2 10 2008.

MINAS GERAIS. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - RO nº 01405-2008-077-03-00-0 - Publicado em 22 de Julho de 2009.

MORAES, Maria Celina de. A constitucionalização do Direito Civil e seus efeitos sobre a Responsabilidade Civil. In: A constitucionalização do direito. Fundamentos teóricos e

aplicações específicas. SOUZA NETO, Cláudio Pereira de; SARMENTO, Daniel (orgs Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007. Disponível em: <http://publique.rdc.pucrio. br/direito/media/Bodin_n29.pdf>acesso em: 30/09/2011.

NORONHA, Fernando. Direito das obrigações- fundamentos do direito das obrigações: introdução à responsabilidade civil. v.1. São Paulo: Saraiva, 2003.

PEREIRA, Caio Mário da Silva. Responsabilidade Civil. 3ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 1992.

RIO DE JANEIRO. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Apelação cível nº0010705 71.2004.8.19.0209. Recorrente: Diego Rasga Calazans. Recorrido: DWB Projetos e Empreendimentos Ltda. Relator: Desª. Cristina Tereza Gaulia. Julgado em 26.09.2007. Disponível em: <www.tjrj.jus.br>. Acesso em: 05.09.2011

RIO GRANDE DO SUL. Tribunal de Justiça. Apelação Cívil 70.020.549.648. Acórdão COAD 124762 - Relator Des. Umberto Guaspari Sudbrack. Publicado em 4 3 2008.

RIO GRANDE DO SUL. Turmas recursais cíveis. Recurso Cível Nº 71001763796. Recorrente: Rafael de Moura Krugel. Recorrido: Victor Razzera & Cia. Ltda. Relator: João Pedro Cavalli Junior. Julgado em 18.12.2008, Disponível em: <www.tjrs.jus.br >. Acesso em: 05.09.2011.

RODRIGUES, Sílvio.Direito Civil. v. 4, 20. ed. rev. e atual. de acordo com o novo Código Civil.São Paulo: Saraiva, 2003.p. 14

SÃO PAULO. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Apelação Cível nº 1130956300. Recorrente: Joaquim Dias Machado Neto. Recorrido: Antonio Wilson Pereira. Relator: Sá Duarte. Julgado em 28.01.2010. Disponível em: <www.tjsp.jus.br>. Acesso em: 15.09.2011.

SÃO PAULO. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP), sob o nº Ac. 20080766336. Processo. 00832200431702003. Publicado em 19 09 2008.

SAVATIER, Traité de la responsabilité civile em droit français, 2. ed., v. 1.LGDJ, 1951, apud DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro, v.7:responsabilidade civil, 19ª ed. rev. e atualizada de acordo com o novo Código Civil. São Paulo: Saraiva, 2005.p. 40

SAVI, Sérgio. Responsabilidade Civil por Perda de uma Chance. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2009.

SCHREIBER, Anderson. Novos Paradigmas da Responsabilidade Civil.  São Paulo: Atlas, 2007, p. 79

SILVA, Rafael Peteffi da. Responsabilidade civil pela perda de uma chance: uma análise do direito comparado e brasileiro. 2ª Ed. São Paulo: Atlas, 2009.

SEVERO, Sérgio. Os danos extrapatrimoniais. São Paulo: Saraiva, 1996.

STOCO, Rui. Tratado de Responsabilidade Civil. 6ª ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004.

TEPEDINO, Gustavo. Temas de direito civil, 2ª edição atualizada. Rio de Janeiro: Renovar, 2004.

VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito civil: responsabilidade civil. 6. Ed. São Paulo: Atlas, 2006. p.272.


Notas

[4] LIMA, Alvino. Culpa e risco. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1960. p. 119 e120.

[5] SAVATIER, Traité de la responsabilité civile em droit français, 2. ed., v. 1.LGDJ, 1951, apud DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro, v.7: responsabilidade civil, 19ª ed. rev. e atual. de acordo com o novo Código Civil. São Paulo: Saraiva, 2005.p. 40.

[6] RODRIGUES, Sílvio. Direito Civil. v. 4, 20. ed. rev. e atual. de acordo com o novo Código Civil.São Paulo: Saraiva, 2003.p. 14.

[7] CAVALIERI FILHO, Sergio. Programa de Responsabilidade Civil, 9. ed. São Paulo: Atlas, 2010, p.70.

[8] NORONHA, Fernando. Direito das obrigações: fundamentos do direito das obrigações: introdução à responsabilidade civil. v.1. São Paulo: Saraiva, 2003. p. 468-469.

[9] CAVALIERI FILHO, Sergio. Programa de Responsabilidade Civil. 8. ed. São Paulo: Atlas, 2010, p. 71.

[10] CAVALIERI FILHO, Sergio. Programa de Responsabilidade Civil. 8. ed. São Paulo: Atlas, 2010, p. 70.

[11] AGUIAR DIAS, José de. Da responsabilidade civil. 10.ed. Rio de Janeiro: Forense, 1995, p.713-716.

[12] SCHREIBER, Anderson. Novos Paradigmas da Responsabilidade Civil.  São Paulo: Atlas, 2007, p. 79.

[13] CAVALIERI FILHO, Sergio. Programa de Responsabilidade Civil, 9. ed. São Paulo: Atlas, 2010. p. 49 e 50.

[14] Nesse sentido: ALVIM, Agostinho. Da inexecução das obrigações e suas conseqüências. 4. ed. atualizada. São Paulo: Saraiva, 1992. p. 346; GONÇALVES, Carlos Roberto. Responsabilidade Civil. 10. ed. rev., atual. e ampl.. São Paulo: Saraiva, 2007., p. 583; RIZZARDO, Arnaldo. Responsabilidade Civil: Lei nº 10.406, de 10.01.2002. Rio de Janeiro: Forense, 2006. p. 76.

[15] Art. 403. Ainda que a inexecução resulte de dolo do devedor, as perdas e danos só incluem os prejuízos efetivos e os lucros cessantes por efeito dela direto e imediato, sem prejuízo do disposto na lei processual.

[16] COUTO E SILVA, Clóvis. Responsabilidad alternativa e acumulativa, in O direito Privado brasileiro na visão de Clóvis do Couto e Silva. FRADERA, Vera Maria(org.). Porto Alegre: Livraria do Advogado, 1997. p.236.

[17] CAVALIERI FILHO, Sergio. Programa de Responsabilidade Civil, 9.ed. São Paulo: Atlas, 2010.p. 66.

[18] CAVALIERI FILHO, Sergio. Programa de Responsabilidade Civil, 9. ed. São Paulo: Atlas, 2010. p.30

[19] FACCHINI NETO, Eugênio. A função social do direito privado. In: Revista Jurídica, ano 54, nº 349, novembro de 2006, p. 90 e 91.

[20] CAVALIERI FILHO, Sergio. Programa de Responsabilidade Civil, 9. ed. São Paulo: Atlas, 2010. p.173 e 144.

[21] VINEY, Geneviève. Traité de droit civil, lês obligations, a responsabilitié: effets, sous la direction de Jacques Ghestin. Paris: LGDJ, 1988, p. 82, apud SEVERO, Sérgio. Os danos extrapatrimoniais. São Paulo: Saraiva, 1996. p. 200.

[22] TEPEDINO, Gustavo. Temas de direito civil. 2. ed. atual. Rio de Janeiro: Renovar, 2004. p.194.

[23] SAVI, Sérgio. Responsabilidade Civil por Perda de uma Chance. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2009. p. 109.

[24] MAZEAUD, Henri et Leon; TUNC, André. Traité Théorique et Pratique de la Responsabilité Civile. Délictuelle et Contractuelle. 5.ed. Paris: Éditions Montchrestien, 1958, tome.1.

[25] LALOU, Henri. La responsabilité civile: príncipes élémentaires et applications pratiques. 10. ed. Paris: Librairie Dalloz, 1932.

[26] SILVA, Rafael Peteffi da. Responsabilidade civil pela perda de uma chance: uma análise do direito comparado e brasileiro. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2009. p. 83.

[27] CAVALIERI FILHO, Sergio. Programa de Responsabilidade Civil. 9. ed. São Paulo: Atlas, 2010, p. 72.

[28] SAVI, Sergio. Responsabilidade Civil por perda de uma Chance. 1.ed. São Paulo: Atlas, 2009,  p. 15.

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

[29] VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito civil: responsabilidade civil. 6. Ed. São Paulo: Atlas, 2006, p.272.

[30] CAVALIERI FILHO, Sergio. Programa de Responsabilidade Civil, 9. ed. São Paulo: Atlas, 2010. p. 77.

[31] NORONHA, Fernando. Direito das obrigações: fundamentos do direito das obrigações: introdução à responsabilidade civil, v. 1. São Paulo: Saraiva, 2003. p.664-668.

[32] SILVA, Rafael Peteffi da. Responsabilidade civil pela perda de uma chance: uma análise do direito comparado e brasileiro. 2.ª Ed. São Paulo: Atlas, 2009.

[33] SAVI, Sérgio. Responsabilidade Civil por Perda de uma Chance. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2009.

[34] SILVA, Rafael Pateffi da. Responsabilidade Civil Pela Perda de Uma Chance. 2. ed. São Paulo: Editora Atlas, 2009. 

[35] RIO GRANDE DO SUL. Turmas recursais cíveis. Recurso Cível Nº 71001763796. Recorrente: Rafael de Moura Krugel. Recorrido: Victor Razzera & Cia. Ltda. Relator: João Pedro Cavalli Junior. Julgado em 18.12.2008, Disponível em: <www.tjrs.jus.br >. Acesso em: 05.09.2011.

[36] RIO DE JANEIRO. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Apelação cível nº0010705 71.2004.8.19.0209. Recorrente: Diego Rasga Calazans. Recorrido: DWB Projetos e Empreendimentos Ltda. Relator: Desª. Cristina Tereza Gaulia. Julgado em 26.09.2007. Disponível em: <www.tjrj.jus.br>. Acesso em: 05.09.2011.

[37] SÃO PAULO. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Apelação Cível nº 1130956300. Recorrente: Joaquim Dias Machado Neto. Recorrido: Antonio Wilson Pereira. Relator: Sá Duarte. Julgado em 28.01.2010. Disponível em: <www.tjsp.jus.br>. Acesso em: 15.09.2011.

[38] SILVA, Rafael Peteffi da. Responsabilidade civil pela perda de uma chance: uma análise do direito comparado e brasileiro. 2ª Ed. São Paulo: Atlas, 2009. p. 86.

[39] SAVI, Sérgio. Responsabilidade Civil por Perda de uma Chance. 2. Ed. São Paulo: Atlas, 2009. p. 46.

[40] 78 NORONHA, Fernando. Direito das obrigações: fundamentos do direito das obrigações: introdução à responsabilidade civil. v.1. São Paulo: Saraiva, 2003. p.668-669.

[41] DE CUPIS, Adriano. Il Danno: teoria generale deçça responsabilità civile, 2. ed., v.2. Milano: Giuffrè, 1966. apud SAVI, Sérgio. Responsabilidade Civil por Perda de uma Chance. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2009, p. 22.

[42] MELO, Raimundo Simão de. Indenização pela perda de uma chance. In: Justiça do Trabalho, ano 24, nº 279. Porto Alegre: HS Editora, março de 2007.

[43] CARDONE, Marly A. A Responsabilidade Civil no Direito do Trabalho. Repertório IOB de Jurisprudência, Set.1993, p. 322.

[44] DELGADO, Mauricio Godinho. Curso de Direito do Trabalho. 8. ed. São Paulo: LTr, 2009.

[45] BELMONTE, Alexandre Agra. Instituições Civis no Direito do Trabalho: curso de Direito Civil aplicado ao Direito do Trabalho. 3. ed. Atual. de acordo com o novo Código Civil e aum. Rio de Janeiro: Renovar, 2004, p.38.

[46] Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - RO nº 01405-2008-077-03-00-0 - Publicado em 22 de Julho de 2009

Assuntos relacionados
Sobre os autores
Cláudia Mara de Almeida Rabelo Viegas

Coordenadora do Curso de Direito da Faculdade Del Rey – Uniesp - Professora de Direito da PUC MINAS e Faculdades Del Rey – UNIESP. Professora-tutora do Conselho Nacional de Justiça – CNJ. Servidora Pública Federal do TRT MG – Assistente do Desembargador Corregedor. Doutora e Mestre em Direito Privado pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Especialista em Direito Processual Civil pela Universidade Gama Filho. Especialista em Educação à distância pela PUC Minas. Especialista em Direito Público – Ciências Criminais pelo Complexo Educacional Damásio de Jesus. Bacharel em Administração de Empresas e Direito pela Universidade FUMEC.

César Leandro de Almeida Rabelo

Professor da Universidade Federal do Estado de Minas Gerais. Bacharel em Administração de Empresas e em Direito pela Universidade FUMEC. Especialista em Docência no Ensino Superior pela Pontifícia Universidade Católica do Estado de Minas Gerais. Especialista em Direito Material e Processual do Trabalho pelo Centro de Estudos da Área Jurídica Federal. Mestrando em Direito Público pela Universidade FUMEC. Advogado do Núcleo de Prática Jurídica da Universidade FUMEC. E-mail: [email protected]

Carlos Brandão Ildefonso Silva

Professor do Instituto Metodista Izabela Hendrix. Mestre em Direito Privado pela PUCMINAS Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Especialista em Direito de Família e Sucessões pelo IEC-PUCMINAS.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

VIEGAS, Cláudia Mara Almeida Rabelo ; RABELO, César Leandro Almeida et al. A responsabilidade civil pela perda de uma chance nas relações jurídicas civis e do trabalho. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 23, n. 5319, 23 jan. 2018. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/55127. Acesso em: 24 nov. 2024.

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos