REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
AGUIAR DIAS, José de. Da responsabilidade civil. 10.ed. Rio de Janeiro: Forense, 1995, p.713-716.
ALVIM, Agostinho. Da inexecução das obrigações e suas conseqüências. 4ª ed. atualizada. São Paulo: Saraiva, 1992.
ANDREASSA JUNIOR, Gilberto. A responsabilidade civil pela perda de uma chance no direito brasileiro. In: Revista de Direito Privado, ano 10, n. 40, out.-dez./2009.
BELMONTE, Alexandre Agra. Instituições Civis no Direito do Trabalho: curso de Direito Civil aplicado ao Direito do Trabalho. 3. ed. atualizada de acordo com o novo Código Civil e aum. Rio de Janeiro: Renovar, 2004, p.38.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. REsp 745363/PR. Rel. Min. Luiz Fux. Publicado em 20 9 2007.
BRITO, Roberta Veras de Lima. A responsabilidade civil por perda de uma chance no direito brasileiro: evolução, posição doutrinária, posição jurisprudencial e admissibilidade.In: Revista da ESMAPE, v.12, n.26. Recife: jul./dez. 2007.
CAHALI, Yussef Said. Dano moral. 2ª ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1988.
CARDONE, Marly A. A Responsabilidade Civil no Direito do Trabalho. Repertório IOB de Jurisprudência, Set.1993, p. 322.
CAVALIERI FILHO, Sergio. Programa de Responsabilidade Civil, 9ª ed. São Paulo: Atlas, 2010.
COUTO E SILVA, Clóvis. Responsabilidad alternativa e acumulativa. In: O direito Privado brasileiro na visão de Clóvis do Couto e Silva, org. de FRADERA, Vera Maria, Porto Alegre: Livraria do Advogado, 1997.
CRUZ, Adenor José da. Responsabilidade civil do advogado por perda de uma chance de um direito demandado, em juízo, investigada sob a luz da legislação, da doutrina e da jurisprudência. In: Repertório de jurisprudência IOB, nº 03/2010, v. 3, 1ª quinzena de fevereiro de 2010.
DE CUPIS, Adriano. Il Danno: teoria generale deçça responsabilità civile, 2. ed., v.2. Milano: Giuffrè, 1966. apud SAVI, Sérgio. Responsabilidade Civil por Perda de uma Chance. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2009, p. 22.
DELGADO, Mauricio Godinho. Curso de Direito do Trabalho. 8. ed. São Paulo: LTr, 2009.
DIAS, Sérgio Novais. Responsabilidade civil do advogado na perda de uma chance. São Paulo: LTr, 1999.
DISTRITO FEDERAL. Tribunal de Justiça. Apelação Cível 20040111230184. Rel. Des. Jaime Eduardo Oliveira. Publicado em 26 7 2007.
FACCHINI NETO, Eugênio. A função social do direito privado. In: Revista Jurídica, ano 54, nº 349, novembro de 2006.
FARIAS, Cristiano Chaves de. A teoria da Perda de uma chance aplicada ao direito de família: utilizar com moderação. In: Revista Brasileira de Direito das Famílias e Sucessões, v. 0(out./nov.2007) Porto Alegre: Magister; Belo Horizonte: IBDFAM, 2007.
GONÇALVES, Carlos Roberto. Responsabilidade Civil. 10. ed. rev., atual. e ampl.. São
Paulo: Saraiva, 2007. GONDIM, Glenda Gonçalves. Responsabilidade civil: teoria da perda de uma chance. In: Revista dos Tribunais, ano 94, volume 840, outubro de 2005.
KOPPER, Maria Fernanda Álvares. Responsabilidade civil do empregador pela perda de uma chance no direito do trabalho. In: Justiça do Trabalho, ano 26, nº 306. Porto Alegre: HS Editora, junho de 2009.
LALOU, Henri. La responsabilité civile: príncipes élémentaires et applications pratiques. 10. ed. Paris: Librairie Dalloz, 1932.
LIMA, Alvino. Culpa e risco. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1960. p. 119 e120.
MARTINS-COSTA, Judith. Comentários ao novo Código civil, volume V, tomo II: do inadimplemento das obrigações. Rio de Janeiro: Forense, 2004.
MAZEAUD, Henri et Leon; TUNC, André. Traité Théorique et Pratique de la Responsabilité Civile. Délictuelle et Contractuelle. 5.ed. Paris: Éditions Montchrestien, 1958, tome.1.
MELO, Raimundo Simão de. Indenização pela perda de uma chance. In: Justiça do Trabalho, ano 24, nº 279. Porto Alegre: HS Editora, março de 2007.
MINAS GERAIS. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. RO 1533-2007-112-03-00-5. Acórdão COAD 127370. Rel. Des. Emerson José Alves Lage. Publicado em 2 10 2008.
MINAS GERAIS. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - RO nº 01405-2008-077-03-00-0 - Publicado em 22 de Julho de 2009.
MORAES, Maria Celina de. A constitucionalização do Direito Civil e seus efeitos sobre a Responsabilidade Civil. In: A constitucionalização do direito. Fundamentos teóricos e
aplicações específicas. SOUZA NETO, Cláudio Pereira de; SARMENTO, Daniel (orgs Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007. Disponível em: <http://publique.rdc.pucrio. br/direito/media/Bodin_n29.pdf>acesso em: 30/09/2011.
NORONHA, Fernando. Direito das obrigações- fundamentos do direito das obrigações: introdução à responsabilidade civil. v.1. São Paulo: Saraiva, 2003.
PEREIRA, Caio Mário da Silva. Responsabilidade Civil. 3ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 1992.
RIO DE JANEIRO. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Apelação cível nº0010705 71.2004.8.19.0209. Recorrente: Diego Rasga Calazans. Recorrido: DWB Projetos e Empreendimentos Ltda. Relator: Desª. Cristina Tereza Gaulia. Julgado em 26.09.2007. Disponível em: <www.tjrj.jus.br>. Acesso em: 05.09.2011
RIO GRANDE DO SUL. Tribunal de Justiça. Apelação Cívil 70.020.549.648. Acórdão COAD 124762 - Relator Des. Umberto Guaspari Sudbrack. Publicado em 4 3 2008.
RIO GRANDE DO SUL. Turmas recursais cíveis. Recurso Cível Nº 71001763796. Recorrente: Rafael de Moura Krugel. Recorrido: Victor Razzera & Cia. Ltda. Relator: João Pedro Cavalli Junior. Julgado em 18.12.2008, Disponível em: <www.tjrs.jus.br >. Acesso em: 05.09.2011.
RODRIGUES, Sílvio.Direito Civil. v. 4, 20. ed. rev. e atual. de acordo com o novo Código Civil.São Paulo: Saraiva, 2003.p. 14
SÃO PAULO. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Apelação Cível nº 1130956300. Recorrente: Joaquim Dias Machado Neto. Recorrido: Antonio Wilson Pereira. Relator: Sá Duarte. Julgado em 28.01.2010. Disponível em: <www.tjsp.jus.br>. Acesso em: 15.09.2011.
SÃO PAULO. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP), sob o nº Ac. 20080766336. Processo. 00832200431702003. Publicado em 19 09 2008.
SAVATIER, Traité de la responsabilité civile em droit français, 2. ed., v. 1.LGDJ, 1951, apud DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro, v.7:responsabilidade civil, 19ª ed. rev. e atualizada de acordo com o novo Código Civil. São Paulo: Saraiva, 2005.p. 40
SAVI, Sérgio. Responsabilidade Civil por Perda de uma Chance. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2009.
SCHREIBER, Anderson. Novos Paradigmas da Responsabilidade Civil. São Paulo: Atlas, 2007, p. 79
SILVA, Rafael Peteffi da. Responsabilidade civil pela perda de uma chance: uma análise do direito comparado e brasileiro. 2ª Ed. São Paulo: Atlas, 2009.
SEVERO, Sérgio. Os danos extrapatrimoniais. São Paulo: Saraiva, 1996.
STOCO, Rui. Tratado de Responsabilidade Civil. 6ª ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004.
TEPEDINO, Gustavo. Temas de direito civil, 2ª edição atualizada. Rio de Janeiro: Renovar, 2004.
VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito civil: responsabilidade civil. 6. Ed. São Paulo: Atlas, 2006. p.272.
Notas
[4] LIMA, Alvino. Culpa e risco. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1960. p. 119 e120.
[5] SAVATIER, Traité de la responsabilité civile em droit français, 2. ed., v. 1.LGDJ, 1951, apud DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro, v.7: responsabilidade civil, 19ª ed. rev. e atual. de acordo com o novo Código Civil. São Paulo: Saraiva, 2005.p. 40.
[6] RODRIGUES, Sílvio. Direito Civil. v. 4, 20. ed. rev. e atual. de acordo com o novo Código Civil.São Paulo: Saraiva, 2003.p. 14.
[7] CAVALIERI FILHO, Sergio. Programa de Responsabilidade Civil, 9. ed. São Paulo: Atlas, 2010, p.70.
[8] NORONHA, Fernando. Direito das obrigações: fundamentos do direito das obrigações: introdução à responsabilidade civil. v.1. São Paulo: Saraiva, 2003. p. 468-469.
[9] CAVALIERI FILHO, Sergio. Programa de Responsabilidade Civil. 8. ed. São Paulo: Atlas, 2010, p. 71.
[10] CAVALIERI FILHO, Sergio. Programa de Responsabilidade Civil. 8. ed. São Paulo: Atlas, 2010, p. 70.
[11] AGUIAR DIAS, José de. Da responsabilidade civil. 10.ed. Rio de Janeiro: Forense, 1995, p.713-716.
[12] SCHREIBER, Anderson. Novos Paradigmas da Responsabilidade Civil. São Paulo: Atlas, 2007, p. 79.
[13] CAVALIERI FILHO, Sergio. Programa de Responsabilidade Civil, 9. ed. São Paulo: Atlas, 2010. p. 49 e 50.
[14] Nesse sentido: ALVIM, Agostinho. Da inexecução das obrigações e suas conseqüências. 4. ed. atualizada. São Paulo: Saraiva, 1992. p. 346; GONÇALVES, Carlos Roberto. Responsabilidade Civil. 10. ed. rev., atual. e ampl.. São Paulo: Saraiva, 2007., p. 583; RIZZARDO, Arnaldo. Responsabilidade Civil: Lei nº 10.406, de 10.01.2002. Rio de Janeiro: Forense, 2006. p. 76.
[15] Art. 403. Ainda que a inexecução resulte de dolo do devedor, as perdas e danos só incluem os prejuízos efetivos e os lucros cessantes por efeito dela direto e imediato, sem prejuízo do disposto na lei processual.
[16] COUTO E SILVA, Clóvis. Responsabilidad alternativa e acumulativa, in O direito Privado brasileiro na visão de Clóvis do Couto e Silva. FRADERA, Vera Maria(org.). Porto Alegre: Livraria do Advogado, 1997. p.236.
[17] CAVALIERI FILHO, Sergio. Programa de Responsabilidade Civil, 9.ed. São Paulo: Atlas, 2010.p. 66.
[18] CAVALIERI FILHO, Sergio. Programa de Responsabilidade Civil, 9. ed. São Paulo: Atlas, 2010. p.30
[19] FACCHINI NETO, Eugênio. A função social do direito privado. In: Revista Jurídica, ano 54, nº 349, novembro de 2006, p. 90 e 91.
[20] CAVALIERI FILHO, Sergio. Programa de Responsabilidade Civil, 9. ed. São Paulo: Atlas, 2010. p.173 e 144.
[21] VINEY, Geneviève. Traité de droit civil, lês obligations, a responsabilitié: effets, sous la direction de Jacques Ghestin. Paris: LGDJ, 1988, p. 82, apud SEVERO, Sérgio. Os danos extrapatrimoniais. São Paulo: Saraiva, 1996. p. 200.
[22] TEPEDINO, Gustavo. Temas de direito civil. 2. ed. atual. Rio de Janeiro: Renovar, 2004. p.194.
[23] SAVI, Sérgio. Responsabilidade Civil por Perda de uma Chance. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2009. p. 109.
[24] MAZEAUD, Henri et Leon; TUNC, André. Traité Théorique et Pratique de la Responsabilité Civile. Délictuelle et Contractuelle. 5.ed. Paris: Éditions Montchrestien, 1958, tome.1.
[25] LALOU, Henri. La responsabilité civile: príncipes élémentaires et applications pratiques. 10. ed. Paris: Librairie Dalloz, 1932.
[26] SILVA, Rafael Peteffi da. Responsabilidade civil pela perda de uma chance: uma análise do direito comparado e brasileiro. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2009. p. 83.
[27] CAVALIERI FILHO, Sergio. Programa de Responsabilidade Civil. 9. ed. São Paulo: Atlas, 2010, p. 72.
[28] SAVI, Sergio. Responsabilidade Civil por perda de uma Chance. 1.ed. São Paulo: Atlas, 2009, p. 15.
[29] VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito civil: responsabilidade civil. 6. Ed. São Paulo: Atlas, 2006, p.272.
[30] CAVALIERI FILHO, Sergio. Programa de Responsabilidade Civil, 9. ed. São Paulo: Atlas, 2010. p. 77.
[31] NORONHA, Fernando. Direito das obrigações: fundamentos do direito das obrigações: introdução à responsabilidade civil, v. 1. São Paulo: Saraiva, 2003. p.664-668.
[32] SILVA, Rafael Peteffi da. Responsabilidade civil pela perda de uma chance: uma análise do direito comparado e brasileiro. 2.ª Ed. São Paulo: Atlas, 2009.
[33] SAVI, Sérgio. Responsabilidade Civil por Perda de uma Chance. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2009.
[34] SILVA, Rafael Pateffi da. Responsabilidade Civil Pela Perda de Uma Chance. 2. ed. São Paulo: Editora Atlas, 2009.
[35] RIO GRANDE DO SUL. Turmas recursais cíveis. Recurso Cível Nº 71001763796. Recorrente: Rafael de Moura Krugel. Recorrido: Victor Razzera & Cia. Ltda. Relator: João Pedro Cavalli Junior. Julgado em 18.12.2008, Disponível em: <www.tjrs.jus.br >. Acesso em: 05.09.2011.
[36] RIO DE JANEIRO. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Apelação cível nº0010705 71.2004.8.19.0209. Recorrente: Diego Rasga Calazans. Recorrido: DWB Projetos e Empreendimentos Ltda. Relator: Desª. Cristina Tereza Gaulia. Julgado em 26.09.2007. Disponível em: <www.tjrj.jus.br>. Acesso em: 05.09.2011.
[37] SÃO PAULO. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Apelação Cível nº 1130956300. Recorrente: Joaquim Dias Machado Neto. Recorrido: Antonio Wilson Pereira. Relator: Sá Duarte. Julgado em 28.01.2010. Disponível em: <www.tjsp.jus.br>. Acesso em: 15.09.2011.
[38] SILVA, Rafael Peteffi da. Responsabilidade civil pela perda de uma chance: uma análise do direito comparado e brasileiro. 2ª Ed. São Paulo: Atlas, 2009. p. 86.
[39] SAVI, Sérgio. Responsabilidade Civil por Perda de uma Chance. 2. Ed. São Paulo: Atlas, 2009. p. 46.
[40] 78 NORONHA, Fernando. Direito das obrigações: fundamentos do direito das obrigações: introdução à responsabilidade civil. v.1. São Paulo: Saraiva, 2003. p.668-669.
[41] DE CUPIS, Adriano. Il Danno: teoria generale deçça responsabilità civile, 2. ed., v.2. Milano: Giuffrè, 1966. apud SAVI, Sérgio. Responsabilidade Civil por Perda de uma Chance. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2009, p. 22.
[42] MELO, Raimundo Simão de. Indenização pela perda de uma chance. In: Justiça do Trabalho, ano 24, nº 279. Porto Alegre: HS Editora, março de 2007.
[43] CARDONE, Marly A. A Responsabilidade Civil no Direito do Trabalho. Repertório IOB de Jurisprudência, Set.1993, p. 322.
[44] DELGADO, Mauricio Godinho. Curso de Direito do Trabalho. 8. ed. São Paulo: LTr, 2009.
[45] BELMONTE, Alexandre Agra. Instituições Civis no Direito do Trabalho: curso de Direito Civil aplicado ao Direito do Trabalho. 3. ed. Atual. de acordo com o novo Código Civil e aum. Rio de Janeiro: Renovar, 2004, p.38.
[46] Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - RO nº 01405-2008-077-03-00-0 - Publicado em 22 de Julho de 2009