Testamento segundo o Código Civil de 2002.

Formas de Testamento admitidas no Brasil

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Leia nesta página:

[1] Gabriel José Pereira Junqueira, Manual prático de inventários e partilhas, p.152.

[2] Carlos Roberto Gonçalves, Direito civil brasileiro, v. 7, p. 253.

[3] Jorge Shiguemitsu Fujita, Curso de direito civil, Direito das sucessões, p. 110.

[4] Silvio Rodrigues, Direito civil, v.7, p.161.

[5] Jorge Shiguemitsu Fujita, Curso de direito civil, Direito das sucessões, p. 113-115.

[6] Silvio Rodrigues, Direito civil, v.7, p. 162.

[7] Silvio de Salvo Venosa, Direito civil, v. VII, p.229.

[8] Washington de Barros Monteiro, Curso de direito civil, v. 6, p.142-143.

[9] Silvio Rodrigues, Direito civil, v. 7, p. 166

[10] Carlos Roberto Gonçalves, Direito civil brasileiro, v.7, p. 282.

[11] Jorge Shiguemitsu Fujita, Curso de direito civil, Direito das sucessões, p. 118.

[12] Silvio Rodrigues, Direito civil, v. 7, p. 168.

[13] Carlos Roberto Gonçalves, Direito civil brasileiro, v. 7, p. 315.

[14] Jorge Shiguemitsu Fujita, Curso de direito civil, Direito das sucessões, p. 135.

[15] Carlos Roberto Gonçalves, Direito civil brasileiro, v. 7, p. 316.

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Sobre o autor
Marco Aurélio Vasconcelos Silva Paes

Advogado formado pela Universidade de Alfenas em 2000. Pós-graduado em Direito Civil e Processo Civil pela ESA/OABSP em 2010. Pós-graduado em Direito Imobiliário pela FMU.

Informações sobre o texto

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