A nova dinâmica no controle da Administração Pública

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O texto aborda uma nova dinâmica no controle da Administração Pública, resultado das forças vertical (controle que a sociedade exerce sobre o estado) e horizontal (exercida pelos mecanismos e órgãos de controle interno e externo do Estado).

As transformações advindas da era da informática e das redes sociais estão mudando a maneira de se fazer política em todo o mundo. A disseminação descentralizada, não hierárquica e altamente pulverizada de informações (através de ferramentas como Twitter, WhatsApp e Facebook, dentre outras), propicia aos cidadãos novas formas de se ver, avaliar e fiscalizar as ações praticadas pelos agentes que atuam em nome do estado.

Nessa nova dinâmica, o cidadão deixa de ser apenas um cliente da Administração Pública e passa a ser mais um elemento de fiscalização da estrutura das organizações públicas, o que sinaliza uma necessidade inequívoca de adaptação do setor público aos anseios da população, que cobra maior transparência.

A resposta que o governo dá a tais demandas e a forma como utiliza os recursos arrecadados estão diretamente associadas à ordem democrática.

Esse controle que o cidadão exerce sobre os atos do governo não é novidade, já que faz parte do sistema de freios e contrapesos elaborado pelos federalistas norte-americanos, por meio do qual as atribuições são divididas entre os poderes de estado (executivo, legislativo e judiciário), que, por sua vez, atuam em um ambiente limitado pela Constituição e pela vontade popular (exercida, dentre outros meios, através do voto).

A discussão sobre a forma de controle a ser exercida sobre esses atores está diretamente ligada ao conceito de accountability, segundo o qual agentes públicos devem prestar contas e se responsabilizar pelos atos e decisões tomadas na condição de gestores, o que inclui também o compromisso ético e legal de responder pelo poder que lhes é delegado.

A maioria dos autores distingue duas formas de accountability: a vertical, decorrente do controle que a sociedade exerce sobre o estado (a exemplo dos eleitores, que podem trocar ou reconduzir os mandatos de seus dirigentes e representantes) e a horizontal, exercida pelos mecanismos e órgãos de controle interno e externo (como os Tribunais de Contas).

Assim como ocorre com o controle vertical - modernizado pelos instrumentos de informática - o controle horizontal também busca uma atuação mais efetiva, eficiente e eficaz, por meio de novas tecnologias e formas de ação. Exemplo disso é o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), que instituiu mecanismos como a fiscalização concomitante, as auditorias operacionais e a apuração de índices de gestão dos 644 municípios a ele jurisdicionados.

A maior inovação, contudo, reside na aproximação da Corte de Contas paulista com as entidades da sociedade civil (por meio da capacitação de membros dos conselhos municipais de saúde) e com os cidadãos em geral (por intermédio da disponibilização dos aplicativos 'IEGM Mobile' e 'Fiscalize com o TCESP'), o que cria uma nova dimensão de controle.

Tomando emprestado um conceito da física, esta accountability é a soma da força vertical (sociedade civil) com a horizontal (mecanismos de controle), o que se traduz em uma resultante diagonal ou transversal, cuja intensidade é maior do que cada uma das forças individuais que a compõe.

Está configurada, assim, uma nova dinâmica no controle da Administração Pública, que apresenta uma inequívoca capacidade de motivar indivíduos a superar as barreiras existentes para o pleno exercício da cidadania, tudo em benefício da própria sociedade.

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Sobre os autores
Marcus Augusto Gomes Cerávolo

Pós-Graduado em Tecnologia de Gestão Pública e Responsabilidade Fiscal. Bacharel em Administração de Empresas. Servidor concursado do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) desde 2006. Professor na Escola Paulista de Contas Públicas do TCE-SP desde 2009. Membro da equipe de pregoeiros do TCE-SP desde 2016. Coordenador da Comissão Permanente de Análise de Jurisprudência do TCE-SP desde 2017.

Antonio Marcos Barreto França

Agente da Fiscalização Financeira do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Mestre em Gestão e Políticas Públicas (EAESP/FGV). MBA em Gestão de Empresas (EBAPE/FGV). Graduado em Administração de Empresas pela EAESP/ FGV Na iniciativa privada ocupou cargos executivos nas áreas de Planejamento Estratégico e Econômico-Financeiro, Controladoria e Gerência Administrativo-Financeira em empresas nacionais e multinacionais.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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