DESENVOLVIMENTO:
Vivenciando a humanidade desde os seus primórdios as transgressões decorrentes da irresponsabilidade totalitária e das convicções aristocráticas, com as quais encontramos a supressão dos direitos humanos, foi-se desenvolvendo nas mais diversas nações a sensação de impunidade e a desconfiança nos gestores, estes impulsionados pela autonomia generalizada de seus cargos, fatos pelos quais motivaram as revoluções populares e a consolidação em massa do movimento constituinte, sobretudo nas Américas, enquanto buscava-se a independência.
Nesta perspectiva, diante de toda uma hegemonia do contrato social, ainda assim persistiram as segregações perante as garantias fundamentais e o mínimo existencial inerente à sobrevivência, o que, fazendo um recorte dos casos práticos do Brasil, advertimos em nosso objeto de estudo a ineficácia que foram os movimentos militares no passado, desconhecendo das formas de proteção e amparo e dos limites à livre iniciativa, fatos estes retratados com maior consistência quando fala-se do negro e do pobre nas periferias do país.
Como das diversas consequências, reiteramos o objeto de estudo principal, sendo a realidade de exclusão e falta de perspectivas um retrato das favelas pelo país. Desta vez, além do juízo de valor imposto ao nordestino, ao negro, a mulher e ao homem sem títulos, e, sob o labor de muitos dos tidos por pobres, constituíram-se diversas concepções de que, nestes cenários, subordinando-se à facilidade de se conquistar algo material, apesar das contravenções penais viveria uma próspera.
Decaindo bilateralmente a moralidade e caminhando o Estado para uma guerra interna, deflagrou-se após as intervenções em ambientes como a Rocinha toda uma incapacidade externa, seja pela revolta armada, seja pelo domínio e os derramamentos de sangue, pela destituição de diversas famílias, nos arsenais de guerra adquiridos internacionalmente e no capital próprio, além de todos os benefícios contraídos em face de os chefes não estarem envolvidos ambientalmente com esta questão, e, juridicamente falando, as reduções nas penas.
Nesta perspectiva, vale abordar as palavras de Afrânio Silva, no que tange ao poder e aos direitos humanos:
“As formas de exercício do poder podem ser legítimas ou não. E não são legítimas quando pressupõem o uso da força para imposição da vontade, como no caso das ditaduras. Quando o poder é exercido exclusivamente com o uso da força, a dominação não é legítima”.
Em síntese, além das bases preliminares de cunho sociológico e empírico, foi-se denotando uma revolta dos vitimados e uma busca por “justiça” e “pacificação” no ambiente interno, na medida em que nos tratados e acordos internacionais nosso contrato social não era respeitado. Deu-se de tal modo, além da ineficácia da educação, do analfabetismo funcional, a criação do crime organizado como autossuficiente e, no caso concreto, de situações não mais excepcionais em comunidades como a Rocinha, aonde a supremacia estatal perde espaço diariamente.
Demonstrando outras implicações além da história, da sociologia e da política, focalizamos na desproteção dos jovens e adolescentes entre 14 e 16 anos, do seu status econômico, além das estatísticas após a análise dos inquéritos policiais e processos judiciais em tramitação, como o tipo penal do artigo 121 e 157 CPB além dos Crimes de Guerra do decreto n° 4.388/2002.
Neste embate de interesses, sobretudo após a década de 1990, como retrata-se nos relatos oficiais do Ministério da Justiça, a falta de oportunidades não é apenas uma verdade factual, mas uma consequência dos atos políticos de todos os povos do nosso país. Internacionalmente, dia após dia é criado um retrato indesejável aos olhos de uma nação cujo lema é a “ordem e o progresso” permanente.
Em suma, analisando todos os valores pecuniários quando fala-se em crime organizado, no tráfico de entorpecentes, diante dos cenários de crise econômica, diversos estados tem que conviver com os limites e contingenciamentos orçamentários na segurança pública, faltando dentro das instituições incentivos para que em cenários de extrema calamidade seja dada a resposta coerente à sociedade, de proteção às suas vidas, ao tempo em que como nos conflitos armados da Síria, chefes de facões instituem suas regras e declaram a ampliação de seus territórios.
Externando todos os fatores políticos e jurídicos, constata-se que diante da destituição de inúmeras famílias, estas passam a ver sua responsabilidade solidária na construção das bases preliminares da moral e ética do cidadão que outrora estaria envolvido como vítima ou autor. Em suma, de uma forma geral, para todo o país espera-se uma mudança em longo prazo o que, em médio e curto prazo, consolida-se a justiça esperada.
Para este novo cenário, como afirmam doutrinadores dentre os quais Nilo Batista e Luís Roberto Barroso, “a hierarquia remete ao parlamento que por sua vez é o reflexo da responsabilidade e do comprometimento bilateral de ambas as partes”. Aplicando todos os princípios constitucionais, diversificam-se as propostas tendentes a abolir a escravidão, a desestrutura carcerária, o planejamento e julgamento estratégico.
Inegavelmente, o lado psicológico também adentra nesta discussão, o que, nesta ocasião altruística, atingiram-se os fins eliminando o uso destes produtos químicos, nocivos, não apenas por meio de lei, mas pela efetivação das que já existem, como o decreto n° 4.388/2002, tratando os casos práticos em uma visão global, repudiando as omissões funcionais nas diversas formas de proteção e amparo ao povo.
Sempre que novos pontos forem mencionados, o censo crítico sobre as coisas estará como conceito de vida principal. Em um último tópico, todos os resultados estruturais é o ápice do equilíbrio e eficácia, tanto pessoal como institucional, sendo por base nestas premissas encontrada a possibilidade de se estudar geograficamente tudo que infere a segurança viária no século que vivemos.
CONCLUSÃO:
Conclui-se que todo este caos deu-se a partir da omissão aos deveres individuais e a falta de planejamento estratégico, que acompanha as nossas gerações desde os primórdios das civilizações, enfatizando a questão da educação, ética e cidadania.
A perca da supremacia estatal, acompanhada da ineficácia em diversos setores da sociedade foi de onde se consagrou a segregação social somando-se, aos fatores de desinformação e descrédito no cenário brasileiro após os regimes coloniais, regentes, ditatoriais e constitucional, na década da nova república.
Diante de tais fatores, na perspectiva pelos bens e serviços comunitários, e, falando em idade civil, entre a adolescência e a maioridade, quando tem-se o auge de tais convicções muitas vezes suprimidas pelo descaso nos meios de produção, de educação, de formação acadêmica, pode concluir que, apesar de todas as mobilizações, comunidades como a Rocinha e outras no próprio território nordestino estão cruelmente marginalizadas do desenvolvimento.
Sob o prisma econômico, revive-se no país uma insegurança jurídica quanto ao andamento dos empreendimentos empresariais o que, de uma certa forma, para o proletariado, causa ociosidade. Sendo este um dos requisitos para a violência, mais uma vez justificam-se os motivos para os planos e metas de educação em excelência, de remuneração digna, proporcional à formação, e, da mesma forma, uma inovação cultural, para que sejam valorizados o trabalho acadêmico além da atuação altruística de cidadãos voltados à uma democracia e justiça consolidada.
Por fim, reconhecendo quais são as posturas e responsabilidades de todas as classes sociais e agremiações comunitárias, torna-se imprescindível a participação ativa e revolucionária na política, nos meios políticos, jurídicos e de investigação, refletindo este fato para as presentes e futuras gerações.
REFERÊNCIAS:
BARROSO, Luís Roberto. Interpretação e aplicação da Constituição: fundamentos de uma dogmática constitucional transformadora, 7ª ed. rev. – SP: Saraiva, 2009.
BATISTA, Nilo. Introdução crítica ao direito penal brasileiro. Rio de Janeiro, Revan, 1990.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, SP, Ed. RT- 2014.
JÚNIOR, Dirley da Cunha. Curso de Direito Constitucional, 5ª ed., rev. e ampl. - Salvador: JusPodivm, 2011.
SILVA, Afrânio. Sociologia em Movimento, 1ª ed. – SP: Moderna, 2015
SILVA, José Afonso da Silva. Comentário Contextual à Constituição, 6ª ed. - SP: Malheiros, 2009.