ICMS indevido em sua conta de luz

25/01/2017 às 11:25
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No Estado de São Paulo crescem as ações de restituição do ICMS.

A matéria já fora amplamente divulgada através das redes sociais e alguns noticiários, porém ainda muitos não tem o conhecimento sobre o que realmente se trata e como ocorre tal cobrança indevida.

O ICMS da conta de energia elétrica já há algum tempo, diga-se de passagem, tem sua base de cálculo, isto é, os valores que fazem parte da soma para constituição do tributo em conta, estão de forma indevida inserindo para tal cálculo a cobrança da TUSD E TUST.

 A TUSD (Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição) é devida, por conta da disponibilidade da energia elétrica para todos, quando solicitado, contudo é indevido sua inserção na base de cálculo do ICMS, pois tal tributo, o ICMS tem como base de cálculo o serviço realmente prestado, e não somente sua disponibilidade.

Cumpre ressaltar que já exsitem decisões no STJ, Superior Tribunal de Justiça, amplamente favoráveis pelo cancelamento da cobrança indevida em futuras contas e ainda, a restituição dos valores inseridos indevidamente dos últimos 5 anos.

Importante conhecer seus direitos e saber pleitea-los.

POIS "A JUSTIÇA NÃO SOCORRE A QUEM DORME"

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Sobre o autor
Fernando Araújo

Assistente Juridico no BMDP Advogados Associados.

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Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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