A matéria já fora amplamente divulgada através das redes sociais e alguns noticiários, porém ainda muitos não tem o conhecimento sobre o que realmente se trata e como ocorre tal cobrança indevida.
O ICMS da conta de energia elétrica já há algum tempo, diga-se de passagem, tem sua base de cálculo, isto é, os valores que fazem parte da soma para constituição do tributo em conta, estão de forma indevida inserindo para tal cálculo a cobrança da TUSD E TUST.
A TUSD (Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição) é devida, por conta da disponibilidade da energia elétrica para todos, quando solicitado, contudo é indevido sua inserção na base de cálculo do ICMS, pois tal tributo, o ICMS tem como base de cálculo o serviço realmente prestado, e não somente sua disponibilidade.
Cumpre ressaltar que já exsitem decisões no STJ, Superior Tribunal de Justiça, amplamente favoráveis pelo cancelamento da cobrança indevida em futuras contas e ainda, a restituição dos valores inseridos indevidamente dos últimos 5 anos.
Importante conhecer seus direitos e saber pleitea-los.
POIS "A JUSTIÇA NÃO SOCORRE A QUEM DORME"