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A Lei nº 13.352/2016 e suas implicações jurídicas na seara trabalhista

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CONCLUSÃO

As pesquisas de mercado tem constatado a grandeza do setor da beleza. A nova lei do salão parceiro veio para aplicar o direito consuetudinário e regulamentar a forma subjetiva que constava no cotidiano dos profissionais e empregadores dos salões de beleza. Assim, surgiu com a intenção de regular os usos e costumes que já se apresentavam de forma empírica no cotidiano.

A lei foi sancionada para minimizar problemas já existentes no mercado da beleza em relação ao número de empresas e empregados informais existentes no Brasil. A crise econômica teve papel fundamental para o projeto de lei sair do papel e ganhar forças até sua publicação.

Os profissionais do setor se dividem entre empregados com a carteira do trabalho assinada, ou seja, com benefícios celetistas, e os “profissionais-parceiros” sem qualquer vínculo empregatício, obtendo benefícios da parceria. Divergências surgem conforme o tema é abordado e debatido, tornando os resultados alcançados pela nova legislação ainda mais difícil de previsão, deixando incógnitas abertas para o mundo social e jurídico brasileiro, abrindo assim, precedentes para outros setores, seja regulamentado por lei ou não.


REFERÊNCIAS

______. Lei de nº 13.353/2016, de 27 de outubro de 2016, Altera a Lei no 12.592, de 18 de janeiro 2012, para dispor sobre o contrato de parceria entre os profissionais que exercem as atividades de Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador e pessoas jurídicas registradas como salão de beleza. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF.

______. Lei no 12.592, de 18 de janeiro 2012. Dispõe sobre o exercício das atividades profissionais de Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF.

______.Senado Federal, Parecer Projeto de lei Disponível em: <http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=E12840D27854E385A873BEBD5EF6EB9E.proposicoesWeb1?codteor=1069258&filename=PL+5230/2013>. Acesso em: 12 jan. 2017.

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RODRIGUEZ, Américo Plá. Princípios de direito do trabalho. São Paulo: Ltr, 1978.

SARAIVA, R. Direito do Trabalho para concursos públicos. 4 ed. São Paulo: Método, 2006.

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Sobre os autores
Ana Franco do Nascimento

Pós Graduada em Direito Constitucional

Artur Simonetti Gomes de Andrade

Pós Graduado em Direito e Processo do Trabalho.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

NASCIMENTO, Ana Franco ; ANDRADE, Artur Simonetti Gomes. A Lei nº 13.352/2016 e suas implicações jurídicas na seara trabalhista. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 22, n. 5031, 10 abr. 2017. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/55563. Acesso em: 23 dez. 2024.

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