O Espirito Santo é aqui

09/02/2017 às 16:14
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Reflexões sobre a grave crise que se instalou no país sob a batuta de Michel Temer.

Ninguém deve se surpreender com as cenas de violência e os assassinatos que estão ocorrendo no Espírito Santo. Em breve veremos o mesmo ocorrer em todos os Estados brasileiros.

A verdadeira crise no Brasil é histórica.

O Estado brasileiro foi criado para servir apenas os colonos e seus descendentes. 

Vem daí as três principais características institucionais do Brasil:

- a primeira é que as autoridades vivem protegidas numa bolha dentro de uma bolha e raramente tem qualquer contato com a realidade;

- a segunda é a violência produzida pela exclusão e pela reação dos contingentes populacionais excluídos do Estado;

- a terceira é a natureza seletiva da Justiça, que não pode e não quer tratar todos igualmente;

Lula e Dilma se esforçaram para remediar estas distorções. Mas os descendentes dos colonos se sentiram preteridos e a pressão deles se tornou irresistível. 

O resultado aí está. 

Voltamos, pois, aos "bons tempos" do Estado excludente. Todavia, agora a população não aceita mais ser excluída. 

O remédio será  aquele que vem sendo ministrado há cinco séculos contra índios hostis, negros fugidos e pobres recalcitrantes: violência genocida aplicada contra o "inimigo interno" por uma tropa colonial (que será a PM ou, se for o caso, as Forças Armadas). 

Vivemos num Estado eternamente fracassado em que o conceito de povo é uma ilusão, a justiça é inexistente e o desrespeito aos direitos humanos é essencial à hierarquização de uma sociedade dividida entre os que tem tudo (inclusive o Estado) e aqueles não nunca terão nem mesmo cidadania (e que agora perderão seus direitos trabalhistas e previdenciários).

Felizmente já tenho mais de cinquenta anos. Com a redução da expectativa de vida e a destruição do SUS não terei mais que viver muito tempo neste Estado fracassado. Tomarei cuidado para não deixar nenhum rebento aqui.

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Sobre o autor
Fábio de Oliveira Ribeiro

Advogado em Osasco (SP)

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Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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