Capa da publicação Parada e estacionamento: qual a diferença jurídica?

Qual é a diferença jurídica entre parada e estacionamento?

11/02/2017 às 08:34

Resumo:


  • A infração de estacionamento ocorre quando um veículo é imobilizado em local proibido, como em frente a uma guia rebaixada, mesmo que por tempo breve e com o motorista presente.

  • O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) distingue entre "parada" (para embarque/desembarque de passageiros) e "estacionamento" (imobilização por tempo superior ao necessário para embarque/desembarque).

  • No exemplo dado, apesar do motorista alegar que não estava estacionado e que o ato foi rápido, a infração foi corretamente aplicada pelo guarda municipal de acordo com o art. 181, IX do CTB.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Quase ninguém sabe a real diferença entre parada e estacionamento. Neste artigo, eu exploro a diferença entre ambos de modo a auxiliar o entendimento jurídico de tais institutos.

Duvido que você já não tenha passado por isso.

Imagine: você vai a uma padaria com seu carro, e quando chega lá o imobiliza em frentea uma guia rebaixada, enquanto o passageiro que estava com você  desce, fecha a porta, entra na padaria e demora 2 minutos.

Quando o passageiro está voltando para o carro, chega um guarda municipal e começa a lavrar um auto de infração por estacionamento proibido (art. 181, IX):

Art. 181. Estacionar o veículo:

IX - onde houver guia de calçada (meio-fio) rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos:

Infração - média;

Penalidade - multa;

Medida administrativa - remoção do veículo;

Indignado, você pergunta o motivo de tal atitude e afirma:

“Eu não estava estacionado! Eu não sai do carro! Até liguei o pisca-alerta para avisar que era RAPIDINHO!” 

Ou seja: EU NÃO ESTAVA ESTACIONADO!


Bom, o Código de Trânsito Brasileiro diferencia muito bem os dois institutos!

Parada x Estacionamento

O anexo I do CTB os define da seguinte forma:

PARADA - imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros.

ESTACIONAMENTO - imobilização de veículos por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros.

E aí? no caso acima a infração ocorreu ou não?

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Sobre o autor
Paulo André Cirino

Advogado do DETRAN|ES, Consultor de Trânsito, Palestrante.<br><br><br>CONTATO: [email protected]

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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