Vou colocar minha pesquisa para ajudar os 3 solicitantes de aconselhamento sobre este assunto (Adolescente, Pais e o maior no relacionamento com um (a) adolescente).
A emancipação legal se dá de forma automática, quando as situações previstas na lei civil (Art. 5º, p. U., incisos I a V do Código Civil) são alcançadas.
A primeira espécie de emancipação legal é a emancipação pelo casamento. Em regra, o casamento só é possível àqueles com idade núbil, ou seja, com dezesseis anos completos, exigindo-se a autorização de ambos os pais ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil.
Normalmente, a idade legal para o casamento no Brasil é a de 16 anos (se autorizado pelos pais), conforme artigo 1517 do Novo Código Civil (artigo 183, XII, do antigo), Porém, a lei ao mesmo tempo protege o casamento, pune aventuras sexuais e respeita a vontade do menor.
Excepcionalmente, é admissível a emancipação legal do menor de 16 anos, quando o juiz autorizar o casamento para evitar a imposição ou cumprimento de pena criminal ou em caso de gravidez.
A idade do consentimento (ou idade da maioridade sexual) indica a idade mínima legal a partir da qual um adolescente pode ter sexo com um parceiro maior de 18 anos. A idade do consentimento atualmente é de 14 anos no Brasil, se autorizado ou consentido pelos pais.
As leis brasileiras referentes à idade de consentimento mudaram de acordo com a evolução dos costumes. O Código Imperial, no seu artigo 219, acrescido do Aviso 512 de 1862, estabelecia a presunção de violência nos atos sexuais com menores de 17 anos. Mais tarde, o Código Penal de 1890, no seu artigo 272, baixou esta presunção de violência para os 16 anos Finalmente, o Código Penal de 1940 (Decreto-lei nº 2848/1940), ainda em vigor, baixou a presunção de violência para os 14 anos.
Segundo, o Novo Código Civil Brasileiro (em vigor desde 11 de janeiro de 2003) introduziu uma outra exceção para casamentos legais abaixo dos 16 anos. O artigo 1551 diz que em caso de gravidez, casamentos não estão sujeitos à anulação em razão de idade. O texto da lei diz explicitamente que “Não será anulado, por motivo de idade, o casamento de que resultou gravidez”. A lei não especifica uma idade mínima para esta gravidez, o que significa que casamentos em qualquer idade serão válidos desde que a moça esteja grávida. A lei protege a maternidade e o bebê.
Não está claro ainda se esta recente mudança implica em reduzir a idade do consentimento para o sexo de 14 anos para a idade da puberdade (a qual varia de moça para moça), quando houver um casamento envolvido. Parece que vai depender da interpretação do Juiz.
Teoricamente, se alguém se casa com uma adolescente grávida de 12 ou 13 anos de idade, este casamento por lei não pode ser invalidado, mas porque ela está abaixo da idade do consentimento o Juiz poderia talvez determinar a separação de corpos até que ela faça 14 anos. Por outro lado, o Juiz só pode examinar este caso se uma ação legal foi iniciada pela moça ou pelos pais dela (como visto acima, o Estado não pode interferir).
Em outras palavras, enquanto todos consentirem (incluindo os pais) e a garota estiver grávida (ou esteve grávida, sendo agora mãe), a idade do consentimento sexual neste caso muito particular (casamento com gravidez) é reduzida para a idade da puberdade (ou se você preferir para a idade da gravidez ou a idade da fertilidade).
Espero ter ajudado!
Emancipação de adolescentes por gravidez ou casamento.
A presunção de violência nos atos sexuais com menores
A emancipação legal se dá de forma automática, quando as situações previstas na lei civil (Art. 5º, p. U., incisos I a V do Código Civil) são alcançadas.Neste artigo estaremos abordando uma específica A EMANCIPAÇÃO PELO CASAMENTO
Apaixonado por trabalho sociais em favor das crianças e adolescentes CONSELHEIRO TUTELAR (2014-2016) em Salvador-BA.
Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi
Este artigo é para orientar e ajudar os 3 solicitantes de aconselhamento sobre este assunto (Adolescente, Pais, e o maior no relacionamento com um (a) adolescente).
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