Incidência indevida do ICMS na energia elétrica.

Ação de repetição de indébito c.c. ação declaratória

09/03/2017 às 12:39
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Em síntese o presente artigo busca esclarecer os consumidores sobre o direito de ter restituído os valores pagos indevidamente de ICMS na conta de energia elétrica.

O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é um imposto cobrado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação, esse imposto é de competência dos Estados e do Distrito Federal.

No que tange a energia elétrica (mercadoria) esse imposto vem incidindo não só sobre a energia consumida pelo consumidor, mas também, e na maior parte dos Estados brasileiros, o citado imposto é calculado sobre valores de encargos de distribuição e de transmissão do sistema de energia.

A cobrança indevida vem ocorrendo, haja vista que os Estados cobram de suas concessionárias o ICMS calculado sobre os encargos de distribuição e de transmissão de energia elétrica, denominados como TUSD, TUST e EUSD, e as concessionárias, por sua vez, tem repassado a referida cobrança aos seus consumidores.

Outrossim, de acordo com a jurisprudência mais recente das Nossas Colendas Cortes, somente poderá incidir a cobrança do ICMS sobre a energia efetivamente consumida pelo consumidor, sendo assim, o contribuinte poderá ajuizar ação judicial diretamente contra o Estado arrecadador para obter a exclusão do valor indevido cobrado nas contas futuras, assim como, poderá exigir a devolução dos valores pagos nos últimos 5 (cinco) anos, prazo prescricional.

Ressalte-se, que a Ação Declaratória de Inexigibilidade da Cobrança poderá ser proposta em qualquer momento, inclusive com pedido liminar de suspensão da cobrança, cuja redução poderá chegar a 10% (dez por cento) de economia. Inobstante, no que se refere à Ação de Repetição de Indébito, a mesma poderá ser proposta cobrando a devolução dos valores pagos apenas nos últimos 05 (cinco) anos.

Os valores a serem restituídos devido cobrança majorada deverão ser corrigidos monetariamente desde a data do pagamento, nos termos da Súmula 162, porém os juros de mora somente passarão a incidir após o transito em julgado da sentença, inteligência da Súmula 188.

E por derradeiro, cumpre-nos esclarecer que faz jus a propositura das referidas ações, tanto a pessoa física quanto a pessoa jurídica, para propor a Ação de Repetição de Indébito,  consumidor deverá levantar as contas dos últimos 5 (anos) para cálculo do valor a ser restituído, caso o consumidor não possua em mãos todas as contas de energia poderá entrar diretamente no site da CEMIG e retirar a segunda via.

Procure um advogado de sua confiança e faça valer seus direitos!!!

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Sobre a autora
Miriam Reis

Advogada no Escritório Melo Rodrigues – Sociedade de Advogados, Graduada pela Universidade Presidente Antônio Carlos - UNIPAC

Informações sobre o texto

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