Introdução
A intensão deste artigo é — em pequena síntese — de diminuir o espaço entre a Defensoria Pública e a sociedade, criando, para tanto, um canal de comunicação (simples, gratuito, universal e presente a qualquer momento), aberto com a finalidade de concretizar efetivamente a "educação em direitos", levando a conhecimento novidades jurisprudenciais, legislativas e o dia a dia da Defensoria Pública na luta por direitos.
Para tanto, utilizaremos um aplicativo chamado "Telegram" (disponível nos sistemas: iOS, Android, Web), pois ele é gratuito e compatível com muitos dispositivos eletrônicos.
A primeira onda e o Canal Nacional da Defensoria Pública
É preciso — antes de mais nada — dizer que a nossa proposta está condizente às funções institucionais da Defensoria Pública: "promover a difusão e conscientização dos direitos humanos, da cidadania e do ordenamento jurídico" (4-III-LC80/94).
Além disso, se formos analisar a primeira onda protagonizada por Mauro Cappelletti e Bryant Garth, o acesso à justiça importa não só no aspecto judicial (justiça gratuita: de patrocínio da demanda) como também no objetivo de minimizar o obstáculo referente à atuação extrajudicial (efetivar a educação em direitos com baixo custo, por exemplo).
Neste artigo temos a pretensão de enfatizar a criação do Canal Nacional da Defensoria Pública, no aplicativo "Telegram", quanto à efetivação da educação em direitos com baixo custo.
Exemplos de canais de comunicação da Defensoria Pública e algumas críticas
Olhando para os sites das Defensorias Públicas, sempre há um instrumento adotado para veicular informações, dentre os quais: cartilha, informativos e notícias.
Note-se que, em 20 de julho de 2016, a Defensoria Pública do Rio de Janeiro promoverá o canal de informação baseado no aplicativo "Telegram". Porém, o canal é limitado a assuntos daquele respectivo Estado. Outra crítica é quanto ao conteúdo do canal. Talvez o motivo de apenas conter 161 assinantes (acesso em: 16 de março de 2017). Por isso, a nosso entender, em termos de conteúdo jurídico/prático, a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, com seu sistema de informativos e cartilhas, tem tido - particularmente - maior aceitação. Exemplo de notícias:
- "Ação da Defensoria Pública garante direito de visitar filho preso a mãe impedida de passar por revista eletrônica";
- "Ação da Defensoria Pública garante prisão domiciliar por motivos de saúde a idoso condenado a regime fechado".
Contudo, em que pese a importância dos dois instrumentos (cartilhas e informativos), dificilmente eles concretizam a perpetuidade (física/material e moral/abstrata) e a efetividade da educação em direitos protagonizada pela Defensoria Pública. Vejamos as críticas. A respeito da cartilha: uma, porque a pessoa pode perder ou jogar o papel/cartilha no lixo; duas, porque depende de papel para veicular a informação. Sobre o informativo: uma, porque a informação dos informativos é apreciada mais por estudantes ou membros do que propriamente por usuários da Defensoria Pública; duas, porque o site da DPESP não possui um sistema efetivo para compartilhar informação a respeito dos informativos, prejudicando a efetividade da educação em direitos.
No caso do Canal Nacional da Defensoria Pública, a perpetuidade da informação está presente (eis que: o "Telegram" permite ao usuário visualizar notícias/informações antigas) e a efetividade da educação em direitos alcança um corpo maior (eis que: permite veicular a informação por meio de texto, imagem e vídeo em um aplicativo simples de mensagem). Nossa ideia: concentrar as informações em um meio de comunicação efetivo e de baixo custo, sem precisar acompanhar cada site das Defensorias.
Em síntese, o Canal Nacional da Defensoria Pública deve compartilhar a atuação prática das Defensorias Públicas (estaduais e federal) por meio de um canal eletrônico do "Telegram", pelo qual a sociedade conheça a atividade defensorial na concretização de direitos individuais/sociais/coletivos a bem das pessoas em situação de vulnerabilidade.
Universalização da educação em direitos e a conectividade/interação/colaboração/cooperação entre as Defensorias Públicas (estaduais e federal)
O Canal Nacional deve ser movido não por apenas uma Defensoria Pública, e sim por todas. A atuação da Defensoria Pública deve ser vista em sua magnitude, justamente como é em seu dever jurídico-constitucional para com as pessoas em situação de vulnerabilidade.
É claro que o gerenciamento pode ser administrado por um corpo só (por exemplo, a ANADEP e as notícias de outras Defensorias Públicas).
Isso faz com que as Defensorias Públicas (estaduais e federal) não se excluam faticamente, pois, independentemente do local/competência (estadual ou federal), todas poderão contribuir para com a educação em direitos (logo: aumentando a conectividade entre as Defensorias Públicas).
O que fazer com tantas notícias/informações no Canal Nacional da Defensoria Pública?
É preciso que ocorra a catalogação das mensagens à medida que o canal for crescendo. Para organizar, proponho a criação de contas no Evernote, pelas quais todas as Defensorias Públicas serão adicionadas/conectadas para contribuir com o crescimento do Canal Nacional.
Assim, será possível criar um "banco de dados" sobre a atuação da Defensoria Pública perante a sociedade. E o mais importante: pesquisável, até mesmo para que a própria Defensoria conheça como uma ou outra atua em determinado ponto fático.
Por exemplo, hoje, é muito díficil conhecermos sobre ações coletivas ajuizadas em determinada localidade. Por que não conectar as Defensorias Públicas pelo Evernote para que os núcleos de atuação consigam trocar informações sobre a atividade defensorial nas ações coletivas? Exemplo: o núcleo de ações coletivas da DPESP se conecta com o núcleo de ações coletivas da DPERJ, que, por sua vez, se conectam com o núcleo de ações coletivas da DPEPR e assim por diante (= todas ligadas entre si, como um grupo de estudo de litigância estratégica). É preciso - em suma - atentar-se para a litigância estratégica, sem perder de vista o que a era digital tem a oferecer.
Nesse contexto, o banco de dados do Canal Nacional pode ajudar no desempenho da atuação das Defensorias Públicas (ou seja: não só os assistidos como também os próprios membros da instituição poderão tirar fruto de todo o sistema de informação).
Conclusão
Resumindo todo o conteúdo exposto, o Canal Nacional da Defensoria Pública objetiva:
1 - a publicação da atuação da Defensoria Pública perante a sociedade brasileira (especificamente: pessoas em situação de vulnerabilidade) por meio de um canal de comunicação digital ("Telegram") simples, gratuito, universal e presente a qualquer momento, desde que a pessoa tenha consigo um celular com acesso à internet.
2 - universalização do acesso à justiça, fortalecimento à educação em direitos, conectividade/interação/colaboração/cooperação entre as Defensorias Públicas (estaduais e federal), diminuição do gasto público com materiais (papel, tinta...).
Pontos favoráveis do Canal Nacional da Defensoria Pública no Telegram:
- número ilimitado de pessoas-assinantes
- o canal pode ser aberto ao público (sem restrição)
- o canal pode ter uma URL permanente (= link)
- o usuário pode ver todas as mensagens postadas, bem como as mensagens antigas
- é possível visualizar o número de visualizações em cada postagem e o número de assinantes, a fim de saber o alcance do canal
Pontos jurídicos/econômicos favoráveis do Canal Nacional da Defensoria Pública:
- universalização da atuação da Defensoria Pública perante a sociedade
- universalização do acesso à justiça
- custo zero para manter o canal ativo no aplicativo "Telegram"
- evita/diminui a veiculação de panfletos/papéis
- permite publicação de texto, imagem e vídeo