Neutralidade da rede frente à regulamentação da internet

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[3] SOUZA, Lindeberg Barros de. Redes de Computadores: Dados, Voz e Imagem. São Paulo: Editora Érica, 2006. p.445.

[4] FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Miniaurélio Século XXI Escolar: o Minidicionário da língua portuguesa. 6 ed. rev. e ampl. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2012. p.397.

[5] MARTINS, Flávio Alves; MACEDO, Humberto Paim. Internet e Direito do Consumidor. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2002

[6] BRASIL. Constituição Federal. Brasília: Senado Federal, 1988.  Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituiçao.htm>. Acesso em: 26 Mar. 2015.

[7] MEIRELLES, Fernando Souza. Informática: novas aplicações com microcomputadores. São Paulo: Makron Books, 1994. p.08.

[8] VASCONCELOS, Fernando Antônio. Internet: responsabilidade do provedor pelos danos praticados. 1ª ed (ano 2003), 5ª tir. Curitiba: Juruá, 2007, p. 33-34.

[9] VILHA, Anapatrícia Morales; Di Agustini, Carlos Alberto. E-marketing para bens de consumo durável. Rio de Janeiro. Editora FGV. 2002. p.20.

[10] CORRÊA, Gustavo Testa. Aspectos jurídicos da Internet. São Paulo: Saraiva, 2000.p.18.

[11] CORRÊA, Gustavo Testa. Aspectos jurídicos da Internet. São Paulo: Saraiva, 2000.p.1-2.

[12] VASCONCELOS, Fernando Antônio. Internet: responsabilidade do provedor pelos danos praticados. 1ª ed (ano 2003), 5ª tir. Curitiba: Juruá, 2007, p. 78.

[13] IP é o meio pelo qual consegue-se identificar quando e quais foram os sites visitados enquanto conectado a rede, não tendo mais a necessidade dos usuários utilizarem os mesmos softwares, pois atualmente, as máquinas reconhecem o protocolo e limitam os dados, facilitando a comunicação, (MOTTA, 2001, p. 57).

[15] “código usado para fazer os documentos legíveis em todas as plataformas e programas componentes da WWW/WEB”, (CORRÊA, 2000, p.15).

[16] Segundo entendimento de Corrêa (2000, p. 15), link significa “um dispositivo que dirige a navegação intuitiva da Web, materializando a idéia de hipertexto.

[17] CORRÊA, Gustavo Testa. Aspectos jurídicos da Internet. São Paulo: Saraiva, 2000.p.70.

[18] VASCONCELOS, Fernando Antônio. Internet: responsabilidade do provedor pelos danos praticados. 1ª ed (ano 2003), 5ª tir. Curitiba: Juruá, 2007, p. 70.

[19] CARPANEZ, Juliana. Associação Brasileira de tecnologia educacional- ABT. Notícias, Internet. Disponível em: < http://www.abt-br.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=313:brasil-bate-novo-recorde-no-tempo-de-uso-da-internet&catid=14:tecnologias&Itemid=80>. Acessado em 30 de Jan. 2014.

[20] GUERRA, Sidney Cesar Silva. O Direito à Privacidade na Internet: uma discussão da esfera privada no mundo globalizado. Rio de Janeiro: América Jurídica, 2004.p.01.

[21] PAESANI, Liliana Minardi. Direito e Internet: Comercialização e Desenvolvimento Internacional de Software. 7 ed. São Paulo: Atlas, 2010.p.02.

[22] BORRUSO, Renato. Computer e diritto II. Milano: Milano, 1989.p.29.

[23] GARCIA, F. C. O. Da validade jurídica dos contratos eletrônicos. Disponível em:<http://jus.com.br/artigos/4992/da-validade-juridica-dos-contratos-eletronicos#ixzz2dvWicuRf, 2002>. Acessado em: 14 de mar. de 2014.

[24] CORRÊA, Gustavo Testa. Aspectos jurídicos da Internet. São Paulo: Saraiva, 2000.p.13.

[25] SALTZER, J. H.; REED, D. P.; CLARCK, D. D. End-to-end Arguments in System Design. In: Innovations in Internetworking. Norwood: Artech House, 1988.

[26] LEONARDI, Marcel. Tutela e Privacidade na Internet. São Paulo: Saraiva, 2012.p.p152.

[27] MAGRANI, Bruno. Novos Desenvolvimentos sobre a Regulação da Neutralidade de Rede. Disponível em: < http://observatoriodainternet.br/novos-desenvolvimentos-sobre-a-regulacao-da-neutralidade-de-rede>.Acesso em 04 de Abr. de 2014.

[28] WU,Tim. Network neutrality, broadband discrimination. Journal of Telecommunications and High Technology Law, v. 2, p. 141, 2003. Disponível em: <http://www.timwu.org/network_neutrality.html>. Acessado em 04 de Abr. de 2014.

[29] CF/88, art. 5º: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se Aos Brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”.

[30] LEMLEY, & LESSIG, Lawrence. The end of end-to-end: preserving the architecture of the Internet in the Broadband Era. (Working Paper No. 207) Berkeley : U.C. Berkeley Law and Economics School of Law, 2000. Disponível: <http://papers.ssrn.com/paper.taf?abstract_id=247737>. Acessado em 31 de Mar. de 2014.

[31] BARCELLOS, Ana Paula de. A eficácia dos princípios constitucionais: o princípio da dignidade da pessoa humana. Rio de Janeiro : Renovar, 2002.p.38.

[32] LEMOS, André. As janelas do ciberespaço. Porto Alegre: Sulina, 2001. 2ª Ed.

[33] COELHO, Fábio; HOHAGEN, Alexandre; TOLDA, Stelleo. Carta de Apoio ao Marco Civil da Internet. Disponível em: <https://docs.google.com/a/oglobo.com.br/document/d/1shVfcpJC7x0XOkBuslx9MyJgI8Kh23Dxsm9JhYsp7wI/edit?pli=1> . Acessado em 27 de Mai. de 2014

[34] BRASIL. Constituição Federal. Brasília: Senado Federal, 1988.  Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituiçao.htm>. Acesso em: 26 Mar. 2015.

[35] PAESANI, Liliana Minardi. Direito de Informatica- Liberdade de informação, privacidade e responsabilidade civil. 5ª ediçãO. Editora Atlas, 2012. p.34.

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[37] São e-mails de diferentes remetentes como intuito anunciativo ou até mesmo como um meio de propaganda de serviços ou bens não solicitados, (TOMIZAWA, 2008, p.103-104).

[38] TEIXEIRA. Tarciso. Direitos Eletrônico. 1ª ed. São Paulo:2012.p.29.

[39] TAVARES, André Ramos. Curso de Direito Constitucional. 10ed. Ver. E atual.- São Paulo: Saraiva, 2012.p.675-676.

[40] BRASIL. Constituição Federal. Brasília: Senado Federal, 1988.  Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituiçao.htm>. Acesso em: 26 Mar. 2015.

[41] VALENTE, Jonas Chagas Lúcio. Regulação do acesso à Internet no mundo: modelos, direitos e desafios. Disponível em < http://www.caminhosdabandalarga.org.br/2012/10/capitulo-2/>. Acessado em 28 de Abr. de 2014.

[42] FARIAS, Edilson Pereira de. Colisão de direitos: a honra, a intimidade, a vida privada e a imagem versus a liberdade de expressão e a informação. Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris Editor, 1996, p. 128.

[43] TAVARES, André Ramos. Curso de Direito Constitucional. 10ed. Ver. E atual.- São Paulo: Saraiva, 2012.p.626-627.

[44] MACHADO, Jonatas E. M. Liberdade de Expressão, Dimensões Constitucionais da Esfera Publica no Sistema Social. Coimbra: Coimbra, 2002.p.429.

Sobre os autores
Camile Rigo

Bacharel em Direito pela Faculdade Meridional- IMED.

Vinícius Borges Fortes

Professor coloquei suas qualificações conforme consta no seu Currículo Lattes, mas ultrapassou as 3 linhas hehehe, então achei melhor deixar que vc mesmo faça sua qualificação.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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