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Sucessão na empresa familiar.

Por que esperar morrer para transmitir a herança na empresa familiar?

05/05/2017 às 13:13
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O ideal é que os pais, enquanto estão na plenitude da autoridade patriarcal, promovam a discussão e encaminhem a sucessão na empresa de forma a melhor contemplar a continuidade do empreendimento que tanto lutaram para conseguir.

Todos nós temos certa ojeriza em falar sobre a morte e isso, muitas das vezes, tem razões de ordem cultura, folclórica e até mesmo, psicológica. Quase sempre o tema morte causa desconforto entre as pessoas, como, por exemplo, pensar em comprar um túmulo ou jazigo para ser enterrado após a morte, ou ainda, praticar a doação de órgãos para serem utilizados por terceiros após o falecimento.

Normalmente essas atitudes despertam um sentimento de mau agouro ou de que atraem o azar, não sendo bem visto nem pelos pais e muitos menos pelos filhos. Num teste fácil é possível detectar essa ojeriza, ou seja, quantas pessoas têm anotado em sua carteira de motorista a autorização para doação de órgãos? Não que não queiram doar seus órgãos, mas há um medo de precisarem desses órgãos na outra vida que nos espera.

Quando se trata da SUCESSÃO NA EMPRESA FAMILIAR, essa atitude é pouco inteligente e racional, pois enquanto estão em vida, os pais podem delinear o futuro de seus filhos, utilizando-se dos instrumentos que a legislação, especialmente o Código Civil, coloca à sua disposição.

Na EMPRESA FAMILIAR é, quase sempre um verdadeiro tabu falar-se da sucessão familiar. Assim, tocar diretamente no assunto e discuti-lo é uma tarefa ainda mais difícil. No entanto, isso um dia vai ser pauta de discussão e decisão, seja em vida ou em caso de morte dos pais e, nesse último caso, o assunto tende a ficar mais complexo, com desfecho normalmente imprevisível. O ideal é que os pais, enquanto estão na plenitude da autoridade patriarcal, promovam a discussão e encaminhem a SUCESSÃO NA EMPRESA FAMILIAR de forma a melhor contemplar a continuidade do empreendimento que tanto lutaram para conseguir. 


2 - A BOMBA RELÓGIO ESTÁ ARMADA

Os pais, enquanto detém o poder familiar, conseguem atribuir aos seus filhos orientações e patrimônios condizentes com as reais necessidades de cada um, pois, há a autoridade prevalecendo sobre os ideais íntimos dos filhos. Embora esses não concordem com os métodos e atitudes dos pais, submetem-se a elas mesmas contra a sua vontade e desejos.

Entretanto, quando faltar essa autoridade, como ficará o relacionamento entre os herdeiros? Aí, é claro, aflorará a individualidade de cada um, exigindo tudo àquilo que lhe é de direito. Pergunta-se: qual será o destino da empresa num ambiente como esse?  Por certo não será um mar de rosas, pois os conflitos tendem a se agravar quando já não pesa sobre os filhos o poder familiar dos pais.

Um exemplo pode ser bastante ilustrativo do que se acaba de afirmar: pais com três filhos, sendo o primeiro excelente profissional, com estudos no Brasil e no exterior sobre como bem administrar uma empresa, estando, portanto, capacitado para substituir o pai nos negócios da família; o segundo, bem aproveitando as chances financeiras que os pais lhe proporcionarão, tornou-se um profissional liberal de grande prestígio e mantém um padrão de vida abastado; e, o terceiro, um pródigo, ou seja, um gastador e que, na sua concepção,  tem certeza que a vida é para ser vivida e quer curti-la da melhor maneira possível.

É lógico que a visão de cada um, em relação aos lucros da empresa são diferentes, enquanto o primeiro esforça-se para manter o lucro dentro da empresa, visando modernizar o parque industrial, adquiri novas máquinas e tecnologias, investir em marketing para alavancar as vendas, etc. etc.

O segundo filho é neutro em relação à empresa, para ele os lucros advindos da atividade empresarial não têm tanta importância no seu padrão de vida já bastante abastado, mas quer que a empresa continue, haja vista lhe dará maior tranquilidade para si e sua família. 

Já a terceiro não está interessado no futuro da empresa, entende que a vida é uma só e quer vivê-la da melhor maneira possível. Portanto, será um defensor ferrenho da distribuição de lucros da empresa (até mesmo vendê-la) ou invés de capitalizá-la.

Se essa situação não for bem encaminhada enquanto vivos os pais, por ocasião de sua morte estará instalada uma enorme discórdia no seio da família, com resultados imprevisíveis para o futuro e destino da empresa.    


3 - PARTILHA EM VIDA

Uma forma de encaminhar e tentar minimizar os problemas que advirão no futuro e procurando organizar a passagem do patrimônio familiar de forma a que não venha a causar dissabores entre os herdeiros, é a utilização de instrumentos que a legislação prevê, como por exemplo, a partilha em vida.

A partilha em vida é a forma pela qual os pais transmitem, por ato Inter vivos ou última vontade, seus bens aos filhos, observando sempre os parâmetros legais, principalmente, a reserva da legítima. Essa forma de disposição de bens pode ser realizada de duas maneiras: a primeira tem os mesmos efeitos da doação, antecipando a entrega dos bens aos herdeiros que somente ocorreria com o falecimento dos pais e a segunda é feita através de testamento e produz efeitos mortis causa, isto é, após a morte dos pais.

Na hipótese de doação os pais devem, por lei, reservar para si um patrimônio mínimo que lhes garanta dignidade humana compatível e isso pode ser atingido com o instituto da doação com reserva de usufruto, que permite aos doadores forma de subsistência idêntica ha que possuíam antes da doação. 

Dessa forma, os pais poderão minimizar os conflitos patrimoniais entre os herdeiros, ou seja, fazendo, em vida, a distribuição dos bens do casal de forma a contemplar os vários herdeiros de acordo com suas vocações e expectativas.

Por exemplo: poderiam atribuir ao primeiro e segundo filhos as cotas ou ações da empresa familiar, já que para o primeiro é isso que interessa e não terá oposição do segundo, pois embora não tenha vínculo de gestão com empresa familiar, pretende que a mesma continue dando lucros e mantendo o seu excelente padrão de vida.

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Já para o terceiro, deverão ser reservados bens de raiz, isto é, imóveis que garantirão a sua sobrevivência. E para evitar que o mesmo dilapide o patrimônio que irá de receber, é conveniente que os pais gravem a doação ou o testamento com cláusula de incomunicabilidade e impenhorabilidade e assim estarão salvaguardados esses bens de casamentos indesejáveis ou de credores insatisfeitos.    

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Sobre o autor
Antonio Sergio Lopes

Advogado especializado em Planejamento Sucessório na Empresa Familiar.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

LOPES, Antonio Sergio. Sucessão na empresa familiar.: Por que esperar morrer para transmitir a herança na empresa familiar?. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 22, n. 5056, 5 mai. 2017. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/56731. Acesso em: 18 abr. 2024.

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