A justiça itinerante é um sistema moderno, social e democrático, originário no Brasil. Antes não havia previsão expressa na Constituição Federal do termo “Justiça Itinerante”. A Constituição foi aprimorada pela EC 45 de 09.12.2004, que trouxe esta expressão categórica no bojo da CF para toda e qualquer matéria, sem limites no valor da causa. A justiça itinerante, em seu sentido formal e objeto central desta tese, permitem que o magistrado se desloque até o local da demanda para proferir a sentença ou acórdão fora do fórum ou tribunal.
Mas percebemos que na atual situação a Justiça Itinerante não foi implantada na maioria das Comarcas. Não foi implantada porque a maioria dos magistrados não sai de seus gabinetes.
Se fosse implantado a justiça itinerante quem deve ganhar e a população porque os processos certamente seriam resolvidos de imediato.
A Justiça Itinerante é um meio de possibilitar a ampla prestação jurisdicional pelo Estado, levando a justiça aos moradores das cidades e distritos para sediar a Justiça, onde poderão reivindicar seus direitos que foram violados.
O atendimento no Juizado Itinerante é rápido e fácil. Há um atendimento inicial no qual as pessoas relatam os seus problemas e fazem as suas reclamações. Para isso, devem levar seus documentos pessoais e outros que comprovem as denúncias. Após um prazo médio de 30 dias, o ônibus volta ao local para realizar as sessões de conciliação e, nos casos onde o acordo é conseguido, acontecem às audiências com o Juiz. No mesmo dia as pessoas já saem com a cópia do acordo homologado ou da sentença.
Mas em nossa região isto não acontece, por isto que os números de processos tendem a crescer e os desfechos acabam levando anos e anos para resolver ações de pequena monta. Se implantada a justiça itinerante seria resolvido de imediato.
Temos que inovar a Justiça conscientizando o magistrado que este não deve ficar enclausurado em seu gabinete tem que ir até onde o povo esta.
Todos os Tribunais do País deveriam adotar este sistema de JUSTIÇA ITINERANTE para solucionar com mais rapidez a prestação jurisdicional aos necessitados de JUSTIÇA. COLOCAR EM PRATICA e não ficar apenas no papel.