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A OAB sozinha não transforma o Brasil, mas sem ela o país não consegue caminhar

17/05/2017 às 11:30
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É certo que a Ordem dos Advogados sozinha não transforma o Brasil, mas sem ela o país não consegue caminhar para vencer e superar a crise moral, política e econômica que contaminou vorazmente este torrão, notadamente em razão da corrupção incrustada nas raízes profundas do sistema político-administrativo.

É impossível contar a história do Brasil sem contar com a sólida e decisiva participação da Ordem dos Advogados do Brasil na construção desta Nação e no aprimoramento do estado social e democrático do direito.

A Instituição desenha sua história a partir de sua criação em 1843, pelo Instituto dos Advogados do Brasil, definitivamente denominada Ordem dos Advogados exatamente em 1930, momentos de exceção e que exigiam ações firmes e austeras na construção de um novo Brasil, na retomada segura de um destino límpido e transparente, longe das ingerências das espadas, almejando enxergar lá na frente pontes que levassem aos lampejos da democracia.

Ser advogado é ter votação para a defesa dos mais necessitados, é não deixar prosperar as injustiças e as maldades, é não ter receio de patentes e nem cargos, considerando não haver relação de subalternidade entre as carreiras jurídicas. Respeito sim, subordinação e subserviências JAMAIS.

Ser advogado é se apresentar destemido para lutar contra as desigualdades sociais, focando sempre a busca da solidariedade universal, advocacia é um campo aberto sem trincheiras nas fronteiras da guerra de vaidades, por conquistas de poderes,e nesse fogo transverso, deve o advogado de apresentar como protagonista da justiça, fazendo prevalecer o sentido mais equânime nas relações interpessoais.

Advogado não pode ter medo de baionetas e nem das armas da prepotência. Sua arma é a lei positivada. Sua função é essencial para a justiça e para a sociedade.

Num mundo de relações complexas o profissional do direito deve estar preparado para intermediar os conflitos sociais na busca da pacificação de ânimos exaltados. É preciso nos inspirar na história dos grandes estaditas que marcaram época na vida do Direito.

Rui Barbosa, com singular sabedoria dizia que a força do direito deve superar o direito da força. A liberdade não é um luxo dos tempos de bonança; é, sobretudo, o maior elemento de estabilidade das instituições.

A palavra é o instrumento irresistível da conquista da liberdade. Onde quer que haja um direito individual violado, há de haver um recurso judicial para a debelação da injustiça; este, o princípio fundamental de todas as Constituições livres. 

Assim, é fácil entender que o advogado deve ter a alma da nobreza e o corpo do sacrifício para fazer valer a sua essencialidade na prestação da justiça. 

Preservar os valores éticos, a moralidade pública, ter papel importante no processo de mudanças deste país, onde deparamos com a segregação da honradez e os patrões éticos cada vez mais escassos. 

Vivemos um estado de putrefação ética em especial na política partidária deste País. É nesse momento que o papel da Ordem se apresenta como a última trincheira a ser vencida. NÃO ser baixo com os grandes e nem arrogante com os miseráveis. Servir os opulentos com altivez e aos indigentes com caridade.

Conforme define o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, Lei nº 8.906, de 04 de julho de 1994, o advogado, no exercício da profissão, deve manter independência em qualquer circunstância.

Nenhum receio de desagradar a magistrado ou a qualquer autoridade, nem de incorrer em impopularidade, deve deter o advogado no exercício da profissão, devendo defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas.

A Ordem dos Advogados do Brasil, em especial, deve ser instrumento valioso no processo de reforma política, a qual se faz urgência e necessária para recolocar o Brasil nos trilhos do crescimento político-social e econômico. Se não mudar a atual conjuntura não há como mudar a sociedade.

O processo de sofrimento do povo deve aumentar nas mãos de gestores fracos e exangue diante da confusão de caráter que inundou a nossa política atual, voraz e desigual, constituindo-se a ORDEM DOS ADVOGADOS como a última trincheira que representa a esperança do povo brasileiro, em especial, fazer ouvir o grito dos fracos e oprimidos, para revigorar a força de uma Instituição capaz de transformar o nosso espaço, por meio da bússola da retidão e do amor ao próximo, mudando o curso da história na busca incessante por novos horizontes, redesenhar alegrias estampadas no rosto de cada brasileiro, fazer retornar a necessária confiança nos homens que governam este País. 

E se o profissional da justiça não tiver forças e coragem para enfrentar as injustiças cometidas pelo Poder público, seguramente, não se pode esperar que a segurança e os direitos sociais cheguem ao cidadão carente de tudo, realização de políticas sociais,  reversão ao seu bem estar do povo dos tributos que lhe são cobrados para representar o seu próprio anseio no modelo de democracia representativa. 

Defender direitos e interesses de todos, numa sociedade de quarta geração, representada por direitos à democracia, direito à informação e direito à diversidade, dependendo a concretização da sociedade aberta para o futuro, em sua dimensão de máxima universalidade, para a qual parece o mundo inclinar-se no plano de todas as relações de convivência, em plena modernidade social, numa incrível dinamicidade, onde o amanhã se torna imprevisível.  

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Vivemos a revolução da tecnologia, com novas discussões cibernéticas, do temido suicídio virtual e das automutilações dos jogos virtuais, estamos no momento do transconstitucionalismo batendo às portas da justiça, tornando a cooperação transnacional cada vez mais necessária.

E neste instante de turbulência, conter a intolerância em todos os seus aspectos, erradicar as células malignas da corrupção que avilta a legitimidade das Instituições, apresentar-se sem receio como protagonista nas discussões de políticas públicas no campo da saúde, da segurança, da educação, do meio ambiente, da mobilidade urbana, assistência social, contribuir para a construção da paz social, lutar para fazer valer o princípio da razoabilidade na conclusão do processo, combater a morosidade processual, estancar a improbidade legalizada no Brasil em face da percepção de adicionais e gratificações de toda ordem em todos os Poderes, como auxílio moradia, inclusive para quem tem casa própria, auxílio circulação, auxílio palitó, auxílio arrogância e muitos outros,  esses são os grandes desafios do mundo moderno.

Como bem assegura Eduardo Couture, "o direito se transforma constantemente. Se não segues seus passos, será cada dia um pouco menos advogado".

O advogado é indispensável para a administração da justiça, sem ele não há como ter justiça, não há como falar em prestação de justiça, eis que presta serviço público e exerce função social, tão necessário como oxigênio para a vida, evitando abusos e arbitrariedades, atalhos da boçalidade.

Por fim, é preciso acreditar que somente uma instituição independente e autônoma como sempre se apresentou a Ordem dos Advogados do Brasil ao longo de sua trajetória histórica é capaz de transformar a realidade brasileira.

A Instituição tem no sangue um amplo histórico de lutas, destacadamente impregnada com o DNA da intransigente defesa no âmbito dos direitos humanos e das liberdades públicas e por isso sempre reivindicou por um país descente e altaneiro, pelo aprimoramento do estado democrático de direito, por uma cidadania social, proativa e participativa, em prol de uma República pujante e respeitada. E nesse momento de turbulência, de constantes e intermináveis ataques e agressões aos direitos sociais, faz-se mister a insurgência do povo brasileiro a fim de mudar o curso da história, e a frente deste movimento de redenção e de ideias revolucionárias, deve a Ordem dos Advogados assumir o seu papel firme e resoluto de liderança nacional, para ressurgir das cinzas um Brasil que um dia foi respeitado pela grandeza de alguns homens valorosos, que desapareceram da história e hoje a sociedade não pode aprender a gostar de políticos desalmados que se apresentam como lixo descartável, sanguessugas sociais, latrocidas ostensivos e genocidas de ocasião.   

Acredito mesmo que somente a OAB, como instituição, notadamente, se seus dirigentes máximos não tiverem atrelados e mergulhados com política partidária, lutando por disputas de cargos políticos, pode tirar o país deste lamaçal da corrupção e das concussões que tomaram conta das instituições brasileiras.

E mesmo que haja adesão a uma bandeira político-partidária por parte de seus dirigentes, o que pode até acontecer com algumas exceções, é possível afirmar que os integrantes da Ordem dos Advogados do Brasil que hoje passa de mais de 01 milhão de inscritos estão acima de uma diretoria transitória e efêmera, e devem lutar em prol das mudanças que a sociedade anseia, em especial na defesa da Constituição, da ordem jurídica, do Estado Democrático de Direito, na defesa dos direitos humanos e justiça social, na boa aplicação das leis, na rápida administração da Justiça e no aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas.  


DAS REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

BRASIL. Lei nº 8.906, de 04 de julho de 1994

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil: Promulgada em 05 de outubro de 1988. http://www2.planalto.gov.br, acesso em 25/04/2017, às 23h50min

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Sobre o autor
Jeferson Botelho Pereira

Jeferson Botelho Pereira. Ex-Secretário Adjunto de Justiça e Segurança Pública de MG, de 03/02/2021 a 23/11/2022. É Delegado Geral de Polícia Civil em Minas Gerais, aposentado. Ex-Superintendente de Investigações e Polícia Judiciária de Minas Gerais, no período de 19 de setembro de 2011 a 10 de fevereiro de 2015. Ex-Chefe do 2º Departamento de Polícia Civil de Minas Gerais, Ex-Delegado Regional de Governador Valadares, Ex-Delegado da Divisão de Tóxicos e Entorpecentes e Repressão a Homicídios em Teófilo Otoni/MG, Graduado em Direito pela Fundação Educacional Nordeste Mineiro - FENORD - Teófilo Otoni/MG, em 1991995. Professor de Direito Penal, Processo Penal, Teoria Geral do Processo, Instituições de Direito Público e Privado, Legislação Especial, Direito Penal Avançado, Professor da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, Professor do Curso de Pós-Graduação de Direito Penal e Processo Penal da Faculdade Estácio de Sá, Pós-Graduado em Direito Penal e Processo Penal pela FADIVALE em Governador Valadares/MG, Prof. do Curso de Pós-Graduação em Ciências Criminais e Segurança Pública, Faculdades Unificadas Doctum, Campus Teófilo Otoni, Professor do curso de Pós-Graduação da FADIVALE/MG, Professor da Universidade Presidente Antônio Carlos - UNIPAC-Teófilo Otoni. Especialização em Combate à corrupção, crime organizado e Antiterrorismo pela Vniversidad DSalamanca, Espanha, 40ª curso de Especialização em Direito. Mestrando em Ciências das Religiões pela Faculdade Unida de Vitória/ES. Participação no 1º Estado Social, neoliberalismo e desenvolvimento social e econômico, Vniversidad DSalamanca, 19/01/2017, Espanha, 2017. Participação no 2º Taller Desenvolvimento social numa sociedade de Risco e as novas Ameaças aos Direitos Fundamentais, 24/01/2017, Vniversidad DSalamanca, Espanha, 2017. Participação no 3º Taller A solução de conflitos no âmbito do Direito Privado, 26/01/2017, Vniversidad DSalamanca, Espanha, 2017. Jornada Internacional Comjib-VSAL EL espaço jurídico ibero-americano: Oportunidades e Desafios Compartidos. Participação no Seminário A relação entre União Europeia e América Latina, em 23 de janeiro de 2017. Apresentação em Taller Avanco Social numa Sociedade de Risco e a proteção dos direitos fundamentais, celebrado em 24 de janeiro de 2017. Doutorando em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidad Del Museo Social Argentino, Buenos Aires – Argentina, autor do Livro Tráfico e Uso Ilícitos de Drogas: Atividade sindical complexa e ameaça transnacional, Editora JHMIZUNO, Participação no Livro: Lei nº 12.403/2011 na Prática - Alterações da Novel legislação e os Delegados de Polícia, Participação no Livro Comentários ao Projeto do Novo Código Penal PLS nº 236/2012, Editora Impetus, Participação no Livro Atividade Policial, 6ª Edição, Autor Rogério Greco, Coautor do Livro Manual de Processo Penal, 2015, 1ª Edição Editora D´Plácido, Autor do Livro Elementos do Direito Penal, 1ª edição, Editora D´Plácido, Belo Horizonte, 2016. Coautor do Livro RELEITURA DE CASOS CÉLEBRES. Julgamento complexo no Brasil. Editora Conhecimento - Belo Horizonte. Ano 2020. Autor do Livro VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. 2022. Editora Mizuno, São Paulo. articulista em Revistas Jurídicas, Professor em Cursos preparatórios para Concurso Público, palestrante em Seminários e Congressos. É advogado criminalista em Minas Gerais. OAB/MG. Condecorações: Medalha da Inconfidência Mineira em Ouro Preto em 2013, Conferida pelo Governo do Estado, Medalha de Mérito Legislativo da Assembléia Legislativa de Minas Gerais, 2013, Medalha Santos Drumont, Conferida pelo Governo do Estado de Minas Gerais, em 2013, Medalha Circuito das Águas, em 2014, Conferida Conselho da Medalha de São Lourenço/MG. Medalha Garimpeiro do ano de 2013, em Teófilo Otoni, Medalha Sesquicentenária em Teófilo Otoni. Medalha Imperador Dom Pedro II, do Corpo de Bombeiros, 29/08/2014, Medalha Gilberto Porto, Grau Ouro, pela Academia de Polícia Civil em Belo Horizonte - 2015, Medalha do Mérito Estudantil da UETO - União Estudantil de Teófilo Otoni, junho/2016, Título de Cidadão Honorário de Governador Valadares/MG, em 2012, Contagem/MG em 2013 e Belo Horizonte/MG, em 2013.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

PEREIRA, Jeferson Botelho. A OAB sozinha não transforma o Brasil, mas sem ela o país não consegue caminhar. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 22, n. 5068, 17 mai. 2017. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/57334. Acesso em: 26 abr. 2024.

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