Reforma trabalhista: alterações atabalhoadas e a grande oportunidade perdida

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A Câmara dos Deputados divulgou a redação final do PL 6787/16 e a oportunidade de codificação das normas trabalhistas foi esquecida.

O Projeto de Lei 6787/16 foi aprovado pelo Plenário da Câmara dos Deputados, com 177 votos contrário e 296 votos favoráveis. O seu texto foi profundamente modificado com as emendas acatadas nessa Casa e passou a trazer muito mais que as alterações quanto ao direito material. A redação final do projeto foi divulgada e pode ser acessada aqui.

É de ciência de todos, em especial dos profissionais da área trabalhista (magistrados, procuradores, advogados, sindicatos, bem como aquele diretamente atingidos com as modificações em seu cotidiano, empregados e empregadores) que a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT (observe-se: "consolidação", não "código") é um texto desatualizado e repleto de dispositivos revogados tacitamente pela Constituição Federal de 1988 - CF/88 (ou seja, disposições que não mais se aplicam, mas permanecem em seu texto). Assim, não é novidade que, há muitos anos (décadas, na verdade), é necessário um código (ou dois) que regulamentem de forma concisa e concentrada as normas de direito do trabalho e direito processual do trabalho.

Percebe-se que, nesse momento, perdeu-se uma grande oportunidade de efetivamente modernizar o ordenamento jurídico trabalhista. Em diversas declarações, os Deputados Federais criticaram a profunda flexibilização dos direitos trabalhistas, bem como a pressa com que muitos querem atingir a aprovação final do projeto. Entretanto, não se trata apenas da falta de efetiva discussão sobre os temas objeto de alteração (debate que claramente e infelizmente não foi feito). Com a urgência impelida, esqueceu-se da oportunidade de codificar as leis trabalhistas, o que promoveria a satisfatória previsão dessas regras, bem como modernizaria sobremaneira sua aplicação.

Ressalta-se que há várias boas alterações à CLT (sem visar adentrar ao mérito da discussão sobre a flexibilização dos direitos trabalhistas), caso o PL seja aprovado como está, trazendo previsões que hoje buscamos no Código de Processo Civil, entretanto, há insuficiência quanto à forma e conteúdo nessa reforma trabalhista.

Mais uma vez, nossos representantes se mostraram ineficientes e vê-se o descaso com que são tratadas as necessidades do povo, desde a dificuldade pela qual passam os aplicadores do direito em se adaptar um texto antigo e desatualizado com a realidade (dependendo de doutrinas divergentes acerca do que se aplica ou não) até a absurda possibilidade de se permitir que os trabalhadores percam direitos duramente conquistados.

O momento era de parcimônia, ponderação e visão, mas acabaram por acelerar um procedimento que poderia melhorar a vida de todos. Perdeu-se a oportunidade de se discutir a codificação da legislação trabalhista que tanto facilitaria e daria independência (efetiva) ao Direito do Trabalho, que hoje se vê profundamente submisso ao Direito Comum (diante das várias omissões que se apresentam, requerendo aplicação subsidiária e supletiva do mesmo). Permanece-se, assim, em estado de torpor a esperança de um Código Trabalhista.

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Sobre a autora
Jéssica Alves Resende Freitas

Advogada especializada em Direito do Trabalho. Graduada pela Faculdade de Direito Milton Campos. Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Faculdade Cândido Mendes.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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