Uma prática que ocorre com muita frequência nas empresas quando o empregador deseja dispensar ou forçar o pedido de demissão de seu empregado é deixa-lo durante um período de tempo habitual sem nenhuma atividade, ou exercendo tarefas sem importância para os objetivos da atividade empresarial, provocando grande frustração para o trabalhador.
Essa conduta é denominada de osciosidade forçada ao empregado que passa a ser assediado por seu patrão a ficar sem função na empresa, durante sua rotina de trabalho, o que lhe provoca um sentimento de inutilidade e insatisfação que resultará em seu desligamento do trabalho.
Por ser uma prática de difícil comprovação, uma vez que os colegas de trabalho que presenciam a osciosidade dificilmente manifestarão contrariedade, com receio de sofrerem represálias do empregador, a vitima, muitas vezes cede a pressões de sua chefia e acaba por pedir demissão.
Além disso, em alguns casos, o empregador tenta disfarçar a prática, invertendo a situação ao se colocar como vitima, demonstrando para o grupo de seus subordinados que o empregado mantido em osciosidade é que não tem interesse pelo trabalho e está acometido de falta de vontade ou preguiça.
Entretanto essa conduta deve ser combatida e coibida, uma vez que é geradora de dano moral ao trabalhador que na modalidade de assédio, tem atingida sua honra, intimidade e sobretudo a dignidade ao ser colocado propositalmente em condição de inutilidade e desmotivação, estando fadado ao ostracismo no ambiente de trabalho.
O Tribunal Superior do Trabalho reconhece a osciosidade forçada e vem punindo empregadores que adotam esta prática maledicente, a exemplo do processo: AIRR-64100-19.2009.5.23.0022, onde uma empresa foi condenada a indenizar um trabalhador em R$ 20.000,00 por ficar sem nenhuma rotina no seu ambiente de trabalho.
Diante disso, cabe ao empregado vitimado pela osciosidade forçada reunir elementos de prova e procurar a Justiça do Trabalho para ter reparado o seu dano, evitando com isso que cada vez mais aumentem as fileiras de trabalhadores lesados por uma conduta que lamentavelmente ainda é muito comum nas empresas, mas que deve ser abolida em definitivo.