Os direitos do trabalhador que é deixado sem atividades pelo patrão em seu local de trabalho

04/05/2017 às 08:57
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O texto aborda os direitos do trabalhador vitimado por seu empregador pela prática de ficar sem atividades durante a rotina de trabalho como forma dissimulada de forçar um pedido de demissão ou promover sua dispensa.

            Uma prática que ocorre com muita frequência nas empresas quando o empregador deseja dispensar ou forçar o pedido de demissão de seu empregado é deixa-lo durante um período de tempo habitual sem nenhuma atividade, ou exercendo tarefas sem importância para os objetivos da atividade empresarial, provocando grande frustração para o trabalhador.

            Essa conduta é denominada de osciosidade forçada ao empregado que passa a ser assediado por seu patrão a ficar sem função na empresa, durante sua rotina de trabalho, o que lhe provoca um sentimento de inutilidade e insatisfação que resultará em seu desligamento do trabalho.

Por ser uma prática de difícil comprovação, uma vez que os colegas de trabalho que presenciam a osciosidade dificilmente manifestarão contrariedade, com receio de sofrerem represálias do empregador, a vitima, muitas vezes cede a pressões de sua chefia e acaba por pedir demissão.

Além disso, em alguns casos, o empregador tenta disfarçar a prática, invertendo a situação ao se colocar como vitima, demonstrando para o grupo de seus subordinados que o empregado mantido em osciosidade é que não tem interesse pelo trabalho e está acometido de falta de vontade ou preguiça.

Entretanto essa conduta deve ser combatida e coibida, uma vez que é geradora de dano moral ao trabalhador que na modalidade de assédio, tem atingida sua honra, intimidade e sobretudo a dignidade ao  ser colocado propositalmente em condição de inutilidade e  desmotivação, estando fadado ao ostracismo no ambiente de trabalho.

O Tribunal Superior do Trabalho reconhece a osciosidade forçada e vem punindo empregadores que adotam esta prática maledicente, a exemplo do processo: AIRR-64100-19.2009.5.23.0022, onde uma empresa foi condenada a indenizar um trabalhador em R$ 20.000,00 por ficar sem nenhuma rotina no seu ambiente de trabalho.

Diante disso, cabe ao empregado vitimado pela osciosidade forçada reunir elementos de prova e procurar a Justiça do Trabalho para ter reparado o seu dano, evitando com isso que cada vez mais aumentem as fileiras de trabalhadores lesados por uma conduta que lamentavelmente ainda é muito comum nas empresas, mas que deve ser abolida em definitivo.

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Sobre o autor
Érvio Francisco Maia Junior

Advogado e Economista, Pós Graduado em Direito do Trabalho pela PUC Minas.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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