Análise da obra Dilemas do Estado Federal Brasileiro, de Gilberto Bercovici

11/05/2017 às 13:49
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A obra "Dilemas do Estado Federal Brasileiro", de Gilberto Bercovici, discorre sobre a evolução histórica do federalismo no Brasil. Conheça as principais nuances dessa forma de governo e saiba porque se diz que a Constituição Federal de 1988 estabeleceu um federalismo cooperativo.

1. Formação do Federalismo no Brasil

1.1 As origens Norte-Americanas do Federalismo

O autor inicia a obra afirmando que o Estado Federal fora criado em 1787, através da adoção, pelos Estados Unidos, recém independentes da Inglaterra. Afirma que na Federação norte-americana, assim como em todas as federações, prevaleceu o critério jurídico-formal no estabelecimento da estrutura federal. Dessa maneira, adotou-se a repartição de competências, ponto central do federalismo e pressuposto da autonomia dos entes federados. As unidades da federação recebem diretamente da Constituição as suas competências, delimitando-se, assim, as suas esferas de atuação. Em relação à separação dos poderes, ressalta que o mecanismo presente na Constituição norte-americana foi, invés da separação absoluta, a introdução do sistema de checks and balances (freios e contrapesos). Encontrou-se, dessa forma, uma maneira equilibrada onde um Poder controla o outro, assim como a União e os Estados.

1.2 O Estado Unitário Imperial (1822-1889)

Ao analisar o Brasil, afirma o autor que sua independência, em 1822, se deu, ao contrário dos Estados Unidos, sob a forma monárquica. Os conflitos entre o Imperador e a assembleia constituinte resultaram, em 1824, na outorga da Constituição do Império do Brasil. Tal carta magna serviu como instituidora e garantidora do unitarismo, resultando na falta de autonomia das províncias que eram submetidas aa pessoa do Imperador. Porém, tal unitarismo durou apenas enquanto houve identificação do poder econômico com o poder politico. Com a ascensão de novas elites dirigentes e novos centros econômicos a centralização passou a ser vista como um entrave ao desenvolvimento do país, o que deu novo vigor a aspiração federalista.

1.3 A Republica, o Coronelismo e o Poder dos Estados (1889-1930)

O federalismo foi, finalmente, instituído no Brasil com a proclamação da República em 15 de novembro de 1889. As antigas províncias foram, então, transformadas em Estados. A Constituição, promulgada em 1891, porém, instituiu um federalismo dualista clássico que, praticamente, ignorou a cooperação entre União e entes federados. O resultado desse sistema foi a manutenção de enormes desigualdades entre os membros da federação, resultando na dominação da República pelos três estados economicamente mais fortes, São Paulo, Minas Gerais e Rio Grande do Sul. Tal dominação era exercida através do que ficou conhecido como “Política dos Governadores”, baseada no coronelismo que, através da manipulação dos votos, garantia a perpetuação da elite fundiária e econômica no poder.

1.4 Entre o federalismo Cooperativo e a Centralização (1930-1945)

A forte crise econômica resultante da queda da bolsa de Nova York, aliada com o choque entre as oligarquias estaduais e a ascensão das oligarquias dissidentes acabou por resultar na queda do regime da Constituição de 1891. Instaurou-se um Governo Provisório, formado pelos revolucionários vitoriosos sob chefia de Getúlio Vargas. A Assembleia Constituinte foi instalada em 15 de novembro de 1933 e procurou, contrariando o unitarismo, uma definição mais precisa para o federalismo, que denominou-se de federalismo cooperativo. Porém, com a instauração do Estado Novo em 1937 foi decretada a intervenção federal em todos os Estados. Os interventores serviam como interligação entre os Estados, Ministérios e o Presidente, e só se mantinham caso dispusessem de confiança total de Getúlio Vargas. A centralização também se manifestou nos órgãos técnico-administrativos, e além do controle da economia havia também o controle militar.

1.5 Federalismo, Desenvolvimentismo e a Questão Regional (1945-1964)

A nova Constituição de 1946 consolidou a estrutura cooperativa no federalismo brasileiro, dando grande ênfase para a redução dos desequilíbrios regionais, visando a cooperação e integração nacional. Desde esta carta magna, todas as demais constituições brasileiras preocuparam-se com a consagração de instrumentos para a superação das desigualdades regionais. Exemplo clássico de órgão criado para se buscar a harmonização interna do desenvolvimento nacional é a SUDENE (Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste), que tinha por função dinamizar as forças produtivas das suas áreas de atuação e integra-las ao sistema nacional. A política durante o período da Constituição de 1946 tornou-se mais abrangente, com a extensão da cidadania e a ampliação do voto. Tais votos, em diversos Estados, ganharam peso na balança de poder cada vez mais dependente de diversos apoios, onde os candidatos precisavam de uma imagem nacional, não sendo mais suficiente apenas o apoio do seu Estado de origem.

1.6 Nova Centralização (1964-1985)

Com o golpe militar, o Congresso Nacional deixou de ser a base da legitimação dos governos, passando a ser legitimados pelo poder militar. A participação no processo eleitoral também foi alterada, suprimindo-se as eleições diretas para Presidente da República e deixando-se para o Poder Central a escolha dos Governadores. Extinguiram-se, também, as eleições para Prefeitos das capitais e cidades de “segurança nacional”. Tais modificações acabaram por ocasionar uma forte centralização na esfera da União. O federalismo praticamente desapareceu, apesar de estar previsto nas Cartas outorgadas de 1967 e 1969. Como uma forma de matizar a total falta de autonomia dos entes federados, criaram-se eufemismos como o “federalismo de integração”. Tal federalismo ia além do federalismo cooperativo, atribuindo aa União os poderes necessários para dirigir a politica nacional, evitar conflitos com as unidades federadas e promover o desenvolvimento econômico com o máximo de “segurança coletiva” (segurança nacional).


2. Federalismo e Descentralização na Constituição de 1988

2.1 O Federalismo Cooperativo da Constituição de 1988

A redemocratização da década de 1980 abriu novas perspectivas para o federalismo no Brasil. A nova carta maior, de 1988, restaurou a Federação desde seu artigo 1º, inovando com a inclusão dos Municípios, com poder de auto-organização, como componentes destas. Instituiu, também, expressamente, o Federalismo Cooperativo, elencando uma serie de matérias cuja competência eh comum entre a União, Estados, Distrito Federal e Municípios. O grande objetivo do federalismo na atualidade é a busca da cooperação entre a União e os entes federados, equilibrando a descentralização federal com os imperativos da integração econômica nacional.

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2.2 A Questão da Descentralização

Para solucionar o “grave desequilíbrio fiscal” gerado pela nova Constituição seria necessária uma total reformulação, com base na descentralização e no principio da subsidiariedade. As receitas ate podem ser mantidas no mesmo nível, mas as competências federais devem ser descentralizadas para Estados e Municípios.

2.3 A “Descentralização por Ausência” e o Ajuste Fiscal

Após a Constituição de 1988, Estados e municípios vêm substituindo a União em várias áreas de atuação, especialmente nas áreas da saúde, educação, habitação e saneamento. O que se deve procurar minorar são as heterogeneidades socioeconômicas através de um processo de desenvolvimento econômico e social.

2.4 A Necessidade de Planejamento e Coordenação na Descentralização de Políticas Sociais

A descentralização das politicas públicas deve ser realizada de forma gradual, articulada, para evitar rupturas e prejuízos à população, e não de maneira conflitiva como vem ocorrendo. O desequilíbrio gerado na descentralização deve ser solucionado com uma politica planejada de coordenação e cooperação entre União e entes federados, pois o real problema da descentralização pós-1988 é a falta de planejamento, coordenação e cooperação entre os entes federados e a União.


3. Representação Politica e Federalismo: um debate inacabado

A carta magna de 1988 consolidou, ainda, o sufrágio universal e o voto direto e secreto, com valor igual para todos. Além da igualdade perante a lei, a Constituição veda distinções de qualquer natureza. Como em qualquer democracia, o sufrágio deve ser igual, partindo-se do principio de que um homem vale um voto, isto é, todos se encontram nas mesmas condições, visto que a democracia se sustenta no sufrágio universal e igual.

Por fim, vale ressaltar que, apesar de sua origem e fundamentos oligárquicos, a Constituição de 1988 permite a possibilidade de renovação das estruturas federais no Brasil, com ênfase na cooperação federativa e na superação das desigualdades regionais. O maior desafio é o de coordenar a cooperação entre a união e os entes federados, como maneira de combater a centralização excessiva e o desmonte do Estado.

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