ICMS sobre conta de energia elétrica:TUSD e TUST

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Você está sendo cobrado a mais em sua conta de Energia Elétrica e tem o direito de ter o que pagou a mais, pelos últimos 5 anos. Reivindique seu direito! É fácil!

Ao observar a composição de nossa conta de energia elétrica, verificamos que além da energia que consumimos, somos cobrados pelos encargos de distribuição e transmissão, que são as Tarifas de Uso do Sistema Elétrico de Distribuição (TUSD) e de Transmissão (TUST).

Tal cobrança é legal e prevista na legislação pertinente, porém, de forma ilegal, o Estado de Mato Grosso do Sul, vem utilizando essas duas rubricas na base de cálculo do ICMS, enquanto, esse tributo, deveria incidir somente sobre o seu fato gerador, que é a energia elétrica efetivamente consumida.

Existem reiteradas decisões proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelo Tribunal de Justiça de MS atestando a ilegalidade da inclusão dessas tarifas na base de cálculo do ICMS, no entanto, as decisões só beneficiam os contribuintes que ingressaram com ações judiciais.

Desta forma, para se valerem de tal redução os contribuintes devem ingressar com medida judicial objetivando a exclusão dos encargos de transmissão e distribuição da base de cálculo do ICMS sobre a compra de energia elétrica.

Vale ainda mencionar, que o contribuinte pode reaver todos os valores indevidamente pagos nos últimos 60 meses, com atualização monetária.

www.pollakadvogados.com.br

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Sobre os autores
Paulo Rogerio Pollak

Advogado atuante desde 2003, principalmente nas esferas cível e administrativa.

Fabiana Rodrigues Pollak

Advogada atuante em Campo Grande, MS

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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