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O Direito em Platão

Resumo:


  • Platão, filósofo grego, criticou a educação de sua época e buscou um governo de sábios, embora enfrentasse críticas por suas ideias totalitárias.

  • Sua teoria das ideias distingue entre a realidade visível e uma realidade eterna e imutável; ele também se opôs aos sofistas e suas ideias democráticas.

  • Platão previu um estado controlador, com censura, especialização de funções, eugenia, e restrições ao comércio e viagens, refletindo um modelo totalitário e protocomunista.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

O presente artigo tem por objetivo inventariar citações de Platão, filósofo grego do século IV a.C. de modo a identificar aspectos de seu pensamento, quanto ao direito e instituições jurídicas, em âmbito menos filosófico e mais empírico, bem entendido. O filósofo nascera em Atenas. Vinha de família nobre. Não presenciou a execução de Sócrates, seu mestre e mentor: encontrava-se doente à época dos fatos. Após a morte de Sócrates, refugiou-se em Mégara, viajou pela Magna Grécia, conviveu com pitagóricos. Esteve em Siracusa e viu abortado seu plano de promover a efetuação de um rei filósofo. Voltou para Atenas onde ensinou filosofia na Academia. Morreu em 348, antes de Cristo, aos oitenta anos. Segundo uma biógrafa entusiasta:

De uma lucidez exemplar, Platão soube conservar, apesar das desilusões, uma confiança generosa nas virtudes da ciência, ciência à qual consagrou a vida porque era, para ele, sinônimo de sabedoria. 1

Platão fora um aberto crítico de sua época. A República, por exemplo, é ataque à estrutura educacional da Grécia de seu tempo 2. Platão não escrevera para eruditos de cultura livresca, dos três últimos séculos 3, e por isso, sua crítica deve fomentar a nossa ousadia. Platão incita-nos a imitar Sócrates, o maior dos professores fora das convenções, arquétipos, estereótipos 4. Escritor prolífico, Platão deixara obras onde tocara nos grandes temas da existência, a propósito da mentira [Hípias Menor], da natureza do homem [Alcebíades], da piedade [Eutifíron], do dever [Críton], do belo [Hípias Maior], da coragem [Laques], da amizade [Lísias], da sabedoria [Carmides], da sofística [Protágoras], da retórica [Górgias], da virtude [Mênon], da alma [Fédon], da justiça [República], da legislação [Leis], além da defesa de Sócrates [Apologia] e tantas outras 5.

Platão perseguirá governo de sábios, de homens ilustrados, cuja realidade fática não alcança, pelo que a mordaz crítica a Platão por Bertrand Russell, para quem:

O problema de encontrar um grupo de homens ‘sábios’ e entregar-lhes o governo é, pois, insolúvel. Eis aí a razão definitiva em favor da democracia. 6

Mas o mesmo Bertrand Russell reconhece a influência de Platão, em termos apologéticos:

A influência de Platão na filosofia é provavelmente maior do que a de qualquer outro homem. Herdeiro de Sócrates e dos pré-socráticos, fundador da Academia e mestre de Aristóteles, Platão paira no centro do pensamento filosófico. 7

Em 1902 Bertrand Russell lia a República de Platão e pretendia orientar sua vida pelos caminhos do belo e da virtude 8, expressões que configuram o projeto platônico, modularmente tomado. O pensamento de Platão estrutura-se na teoria das idéias. No sentir de um amante dos livros:

A mais celebrada contribuição de Platão para a filosofia, dominando seu pensamento em todos os assuntos, recorrente em seus escritos, e presumivelmente ensinado na academia, fora a teoria das idéias. Ele sustentava que os objetos vistos por nossos olhos são, como sombras, apenas aparências. Por trás do objeto há uma idéia. 9

A teoria das idéias de Platão sugere duas realidades, uma visível, transitória, outra transcendente, eterna, imutável. Ainda, era contrário aos sofistas, que reputava estrangeiros, cujas idéias democráticas e igualitárias abominava. Assim:

[...] Zelar com tanta previdência os meus interesses, porque um estrangeiro que vem das grandes cidades para convencer a flor da juventude a abandonar parentes e amigos, velhos ou novos, para os atrair a si, a fim de a tornar melhor com o seu convívio, um estrangeiro que fez isso deve usar de prudência, porque é um ofício que levanta contra si invejas, ódios e temíveis insídias. Atrevo-me a afirmar que a profissão de sofista é antiga; mas aqueles que a praticavam antigamente, receando a hostilidade que provoca, praticavam-na sob disfarce ou véu da poesia[...] 10

Sócrates tornou-se divisor de águas para com os sofistas, que a tradição denomina de pré-socráticos, por conta dos intermináveis elogios de Platão, a exemplo,

Eu louvo, Sócrates – respondeu Protágoras -, o teu ardor e a maneira como tratas os assuntos [...]Por isso tenho dito muitas vezes que, de todos os homens que conheço, és aquele que eu mais aprecio e que te considero muito acima dos da tua idade; acrescento que não ficaria admirado se figurasses um dia no número dos sábios ilustres. 11

A persuasão acompanha Platão que cautelosamente refere-se à oratória, vinculando o falar à verdade, argumento definitivo em face de descomprometida eloqüência da sofística:

O orador está habilitado a disputar com qualquer pessoa sobre qualquer assunto; por isso é mais convincente diante das multidões, para sermos breves, na matéria em que quiser [...]. 12

É assim que faz Trasímaco lembrar que "a justiça não é outra coisa senão a conveniência do mais forte" 13 ou que "cada governo estabelece as leis de acordo com a sua conveniência" 14, ou ainda que a justiça consiste em fazer o que é adequado para o mais poderoso, que são fórmulas sofistas que seu modelo utópico e totalitário vai condenar. O totalitarismo pode ser caracterizado pela censura que Platão pregava, como já evidenciado em sua República:

Logo, devemos começar por vigiar os autores de fábulas, e selecionar as que forem boas, e proscrever as más. As que forem escolhidas, persuadiremos as amas e as mães a contá-las às crianças, e a moldar as suas almas por meio das fábulas, com muito mais cuidados do que os corpos com as mãos. Das que agora se contam, a maioria deve rejeitar-se. 15

Não só escritores, também professores [narradores] deveriam ser censurados e controlados:

Por conseguinte, temos, parece-me, de exercer vigilância também sobre os que tentam narrar estas fábulas e de lhes pedir que não caluniem assim sem mais o que respeita ao Hades, mas que antes o louvem, quando não as suas histórias não são verídicas nem úteis aos que se destinam ao combate. 16

Muito antes de Maquiavel, Platão já previa que os fins justificam os meios:

[...] se a alguém compete mentir, é aos chefes da cidade, por causa dos inimigos ou dos cidadãos, para benefício da cidade; todas as restantes pessoas não devem provar deste recurso. 17

As relações entre homens já admitidas em textos outros persistem autorizadas na República:

Assim pois, ao que parece, estabelece como lei na cidade que vamos construir que o amante pode beijar o jovem, estar com ele, tocar-lhe, como a um filho, tendo em vista ações belas, e se for por meio da persuasão; mas em tudo o mais o seu convívio com o objeto do seu interesse deve ser tal que nunca pensem dele que as suas relações vão além disso; caso contrário, incorrerá na censura de ignorante e grosseiro. 18

Platão defende a temperança. Nem muita música, nem muita ginástica. Por isso,

Os que praticam exclusivamente a ginástica acabam por ficar mais grosseiros do que convém, e os que se dedicam apenas à música tornam-se mais moles do que lhes ficaria bem. 19

O filósofo da academia é considerado protocomunista, na medida em que prevê posse comum entre amigos, numa de suas mais curiosas e também criticadas passagens:

Efetivamente, se tiverem sido bem educados e se tornassem homens comedidos, facilmente perceberão tudo isto, assim como outras questões que de momento deixamos à margem, como a posse das mulheres, casamentos e procriação, pois todas essas coisas devem ser, o mais possível, comuns entre amigos, como diz o provérbio. 20

Platão prescrevia comportamentos, arrogando-se o supremo legislador:

A mulher dará filhos à cidade começando aos vinte anos até aos quarenta; o homem, depois de ter ultrapassado a reta mais fogosa de sua vida, a partir de então pode gerar filhos à cidade até aos cinqüenta e cinco anos. 21

Somente após ultrapassada a barreira etária acima citada é que homens e mulheres poderiam contrair uniões, respeitadas as proibições decorrentes do incesto. Por isso,

[...] quando as mulheres e os homens tiverem ultrapassado a idade da geração, deixaremos aos varões a liberdade de se unirem a quem quiserem, exceto a uma filha, mãe, neta ou avó; e, por sua vez, às mulheres, exceto a um filho, um pai ou outro parente em linha reta, descendente ou ascendente. 22

Platão previra todos os passos da educação, com vistas à formação de cidadãos cujas vidas seriam dedicadas ao Estado:

Quando são adolescentes e crianças, deve empreender-se uma educação filosófica juvenil, cuidando muito bem dos corpos, em que se desenvolvam e em que adquiram a virilidade, pois eles são destinados a servir a filosofia. 23

O filósofo incentiva o triunfo dos mais fortes, prevendo modelo aristocrático, espécie de darwinismo social que se adiantou nos séculos, e nos anos, em relação a Aristóteles:

Todas as vezes com efeito que num Estado os melhores triunfam sobre a multidão e as classes inferiores, poder-se-á com justeza dizer desse Estado que supera a si mesmo, devendo ele com suma justiça ser encomiado por uma vitória dessa espécie e será inverso se o caso for o oposto. 24

Nas leis, texto produzido quando Platão já se avançara na idade, verifica-se certo determinismo erótico identificado com o que a tradição antiga reputava de natural. Pois,

E faça-se a observação em tom sério ou a título de gracejo, seguramente não se deixa de constatar que quando o macho se une à fêmea para a procriação, o prazer experimentado é considerado devido à natureza, porém contrário à natureza quando o macho se une ao macho ou a fêmea se une à fêmea, sendo que os primeiros responsáveis por tais enormidades foram impelidos pelo domínio que o prazer exercia sobre eles. 25

Platão previa a especialização como condição de triunfo, afastando-se de modernas tendências que defendem generalização, transversalidade, interdisciplinariedade,

O que afirmo é que todo homem que pretenda ser bom em qualquer atividade precisa dedicar-se à prática dessa atividade em especial desde a infância utilizando todos os recursos relacionados a sua atividade, seja em seu entretenimento, seja no trabalho. 26

Até a mediocridade é incentivada como paradigma da felicidade comum, pelo que,

Ora, a comunidade que não conhece jamais nem a riqueza nem a pobreza é geralmente aquela na qual se desenvolvem as personalidades mais nobres, pois aí não há espaço para o crescimento da insolência e da injustiça, das rivalidades e dos ciúmes. 27

O professor de Aristóteles pregava o isolacionismo, assustando-se com o mar, propiciador do comércio e ensejador de tanta gente ruim. É o que nos sugere o seguinte passo:

[...] pois embora a proximidade do mar torne agradável a vida cotidiana, o mar é verdadeiramente ‘um vizinho salgado e amargo’ já que enchendo os mercados da cidade de mercadorias estrangeiras e comércio a varejo, e fazendo germinar nas almas humanas os expedientes da desonestidade e da astúcia, torna a cidade inconfiável e sem amizade [...] 28

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Platão previu as grandes ditaduras, o despotismo que marcará a trajetória política dos homens. Desenhou o embrião do grande ditador, dando-lhe virtude, honra:

O fato de um monarca despótico, quando se decide a alterar os costumes de um Estado, não necessitar para isso de grandes esforços nem de muitíssimo tempo, sendo-lhe necessário realmente apenas enveredar, ele mesmo, primeiramente pelo caminho desejado, seja este impelir os cidadãos rumo à virtude ou o contrário. Através de seu exemplo pessoal ele deve, em primeiro lugar, traçar as linhas certas, seja distribuindo louvores e honras, seja distribuindo censuras, seja castigando a desobediência de cada manifestação. 29

A presença da legislação na vida privada é constante no projeto de Platão. A tão decantada liberdade grega perder-se-ia numa miríade de regulamentos, disposições, instruções. Quanto ao casamento:

Dever-se-á casar entre trinta e trinta e cinco anos, o não fazê-lo acarretando como punição multa e degradação, a multa correspondendo a esta ou aquela quantia, e a degradação a este ou aquele tipo. 30

Até o amor, que o lugar comum reputa como valor platônico merece calibre, limites, do que

[...] pois aquele que ama é cego em sua visão do objeto amado, de sorte que se revela um mau juiz das coisas justas, boas e belas ao julgar que deve sempre preferir o que lhe é próprio ao verdadeiro [...]. 31

Platão antecede Jeremias Benthan ao prever o máximo do prazer e o mínimo de dor ao longo de toda a existência 32. É de cálculo em cálculo que o filósofo prevê a depuração dos mais fracos, consagrando-se no grande campeão de práticas eugênicas, racistas, antecipando-se a debates bioéticos e a sistemáticos extermínios em campos de concentração:

Ao cuidar de um rebanho de qualquer tipo, o pastor ou boiadeiro, aquele que cuida de cavalos ou quaisquer desses animais, jamais tentará fazê-lo enquanto não tiver aplicado a cada grupo de animais a devida depuração – que consiste em separar os animais saudáveis dos que não estão saudáveis e os de boa raça dos que não o são, enviando em seguida estes últimos a outros rebanhos e mantendo apenas os primeiros sob seu cuidado, visto que reconhece que seu labor seria infrutífero e interminável se despendido em corpos e almas que a natureza e a má formação combinaram para arruinar, esses corpos e almas mesmo promovendo a ruína de rebanhos saudáveis e incólumes nos hábitos e nos corpos – seja qual for a espécie de animal – se uma completa depuração não for feita no rebanho existente. 33

Platão indica também o que denomina de depuração civil. A passagem é extensa, porém a reprodução é necessária:

Por exemplo, relativamente à depuração civil, deveria ser feita da maneira seguinte: dentre os muitos modos de depuração possíveis, alguns são mais brandos, outros mais severos; um legislador que fosse simultaneamente um monarca despótico poderia utilizar os mais severos, que são os melhores, mas um legislador que não dispusesse de poder despótico poderia muito bem contentar-se, ao estabelecer uma nova constituição e nova legislação, com a possibilidade de efetuar as mais brandas das depurações. A melhor depuração é dolorosa, como todos os medicamentos efetivamente eficazes [são amargos]: é aquela que arrasta as punições por meio da justiça associada à vingança, esta coroando com o exílio ou a morte; essa depuração, via de regra, afasta os maiores criminosos que são irrecuperáveis e causadores de sérios danos ao Estado. Uma forma mais suave de depuração é a seguinte: quando devido à escassez de alimento os carentes se predispõem a seguir líderes que os conduzem ao saque das propriedades dos ricos, o legislador pode considerá-los como um mal inerente à cidade e despachá-los para o exterior o mais delicadamente possível, usando o eufemismo emigração para designar sua evacuação. 34

O excerto não deixa dúvidas que o filósofo da academia defendia a pena de morte contra os criminosos, pregando também o exílio e outra forma de depuração que sugere seja eufemisticamente chamada de emigração. Observe-se que essas penas são previstas para aplicação em sanção de crimes contra o patrimônio, a exemplo da pena cogitada para os que invadissem as propriedades dos ricos. A constituição platônica sondara de comunismo total, rudimentar, radical:

[...] em que há uma comunidade de esposas, de filhos e de todas as coisas, se por todos os meios tudo que se tem como privado foi em todo lugar erradicado, se chegarmos na medida do possível a tornar comum, de uma forma ou de outra, mesmo o que por natureza é particular, como os olhos, os ouvidos e as mãos, como se todos parecessem ver, ouvir e agir em comum; e que todos os indivíduos tenham, na medida do possível, logrado a unanimidade no louvor e na censura que conferem, se regozijando e se afligindo com as mesmas coisas e que houvessem de todo seu coração aquelas leis que produzem o máximo de união possível ao Estado. 35

O estado totalitário concebido por Platão é rechaçado pela modernidade globalizadora que promove [ou diz tentar promover] intercâmbio entre homens e nações. Platão não pretende que as pessoas viagem:

Se algum cidadão na sua condição particular se vir algum dia forçado a viajar para o exterior, poderá fazê-lo depois de solicitar licença para os magistrados e, na hipótese de retornar com qualquer excedente em dinheiro estrangeiro, deverá entregá-lo ao Estado, tomando em seu lugar um equivalente em moeda nacional; e se alguém for encontrado conservando-o para si, tal dinheiro será confiscado, e tanto aquele que disso estava inteirado e não denunciou quanto o portador estarão sujeitos à maldição e infâmia e, além disso, a uma multa não inferior ao dinheiro estrangeiro mantido particularmente. 36

O filósofo grego ainda criticava o comércio e a livre circulação de bens, apegando-se a ideário fisiocrata, defendendo a agricultura:

Afirmamos que é imperioso não haver no Estado nem ouro nem prata, e nem tampouco muitas formas de ganhar dinheiro mediante o comércio vulgar, a usura e a criação vergonhosa de animais, mas apenas aquele lucro possibilitado e produzido pela agricultura e ainda na medida em que tal atividade que tem como objetivo o ganho de dinheiro não leve as pessoas a negligenciar os objetos para os quais o dinheiro existe[...]. 37

Os cargos públicos, para Platão, são reservados à elite dominante, recomendando-se que avalie os candidatos aos postos públicos a partir das respectivas famílias:

Percebes que é necessário, em primeiro lugar, que para ter legítimo acesso aos cargos oficiais os candidatos deverão em todos os casos ser completamente testados – tanto eles como suas famílias – desde sua infância até a data de sua eleição. 38

A massa deveria ser afastada dos negócios públicos e Platão desenvolve metáforas para consubstanciar esse plano elitista:

Pois da mesma forma que um navio ao singrar os mares exige contínua vigilância noite e dia, um Estado, quando vive em meio aos impulsos repentinos de Estados que o circundam e sob o risco de ser enredado por todas as espécies de tramas, requer uma cadeia ininterrupta de magistrados dia e noite e noite e dia e guardiães que sucedem guardiães e que sejam, por sua vez, sucedidos de maneira contínua. Uma multidão jamais é capaz de executar quaisquer dessas tarefas competentemente [...]. 39

Platão acenou com concepções castrenses do modelo "quem não aprendeu a obedecer não saberá mandar", o que verifica-se no seguinte passo:

Faz-se mister que todo homem tenha em vista, no que concerne aos seres humanos em geral, que aquele que não aprendeu a servir jamais se tornará um senhor digno de louvor e que o meio correto de granjear honra consiste mais em servir dignamente do que em mandar dignamente [...]. 40

O filósofo grego não admitia igualdade entre os homens, promovendo a desigualdade com freqüência inusitada, a exemplo do próximo excerto:

[...] em caso de danificação o responsável, se for escravo ou estrangeiro, será punido com açoites e prisão, enquanto se o culpado de tal má conduta for cidadão, os agorânomos poderão, a seu critério e por sua autoridade, aplicar uma multa de até cem dracmas e mesmo o dobro dessa quantia se julgarem o culpado em associação com os astínomos. 41

Platão pensava em responsabilizar os juízes pelos seus atos funcionais, pelas sentenças, quando injustamente confeccionadas, imputando multas e punições aos referidos magistrados:

No caso de alguém acusar um juiz de aplicar deliberadamente uma sentença injusta, o acusador deverá dirigir-se aos guardiões das leis e apresentar-lhes sua acusação. Sendo o juiz condenado em função de uma tal acusação se verá obrigado a pagar uma quantia correspondente à metade daquela avaliada para os danos sofridos pela parte lesada, e se for julgado que merece punição maior, os juízes do caso deverão estimar qual a punição complementar a ser infligida, ou qual o valor adicional a ser pago ao Estado e ao queixoso. 42

A hiperpotencialização do Estado em menoscabo aos indivíduos é traço característico no discurso platônico:

Com relação ao casamento em geral, deverá haver uma regra geral: todo homem terá que constituir o casamento mais pensando no benefício do Estado do que naquilo que agrada mais a si mesmo. 43

Em nenhum momento pode o homem optar pela relação que mais lhe agrade, devendo curvar-se à vontade de parentes:

O direito de contratar casamento pertende em primeiro lugar ao pai, a seguir ao avô e em terceiro lugar aos irmãos nascidos do mesmo pai; à falta destes, cabe com justiça aos parentes por linhagem materna em ordem análoga, e em caso de qualquer infortúnio excepcional, o direito caberá aos parentes mais próximos em cada caso, que atuarão em associação com os guardiães. 44

O casamento é afeto ao interesse público e a prole vincula-se ao Estado:

Esposa e esposo devem ter em vista gerar para o Estado crianças da maior excelência e beleza possíveis. 45

Ainda, a censura é recorrente no pensamento de Platão:

A lei segundo a qual o poeta não comporá nada que ultrapasse os limites daquilo que o Estado tem como legal e correto, belo e bom; nem mostrará ele suas composições e nenhuma pessoa privada enquanto não tiverem sido primeiramente mostradas aos juízes designados para lidar com esses assuntos. 46

O modelo penal é de intensa repressividade, não transparecendo a divina lucidez que a tradição quer apontar em Platão:

No caso do ladrão, inclusive, tenha ele furtado uma grande coisa ou pequena, promulgaremos uma única lá e uma única punição legal para todos indiscriminadamente. Em primeiro lugar terá que pagar o dobro do valor do artigo furtado se perder seu caso e possuir bens suficientes acima de seu lote para pagá-lo; se não tiver condições para tanto, será aprisionado até conseguir pagar a soma [...]. 47

Em aparente contradição com modelo assumidamente coletivista, Platão prescreve respeito e reverência para com as coisas privadas:

[...] na medida do possível ninguém tocará meus bens nem os moverá no menor grau, se não tiver, de modo algum, obtido meu consentimento. 48

A escravidão é defendida por Platão que indica meios de mantê-la:

Qualquer pessoa, desde que goze de perfeita sanidade mental, poderá tomar, se o desejar, seu próprio escravo e empregá-lo para qualquer finalidade legal; e em nome de um outro homem[...] ele poderá botar suas mãos sobre o escravo foragido a fim de assegurar a sua salvaguarda. 49

O divórcio é visto de maneira restritiva, procurando Platão meios para a mantença dos casamentos:

Se um marido e a esposa, por discórdia gerada por diferença de temperamentos, não conseguem de modo algum entrar em acordo, será conveniente que fiquem sob o constante controle de dez membros do corpo dos guardiões das leis, de idade média, associados a dez das mulheres encarregadas do casamento. Se estes magistrados puderem obter uma conciliação, sua arbitragem terá força legal, mas se os ânimos do esposo e esposa estiverem tão inflamados pela cólera a ponto de tornarem impossível a presença da harmonia, os árbitros procurarão, na medida do possível, outras uniões adequadas para cada um deles. 50

Platão é intransigente com patologias mentais, prevendo a detenção dos loucos, inspirando o doutor Simão Bacamarte, da prosa machadiana:

Uma pessoa acometida de loucura não deve mais aparecer abertamente na cidade; os parentes de tal pessoa a manterão fechada em casa, empregando para isso quaisquer meios de seu conhecimento, caso contrário terão de pagar uma multa a título de penalidade. 51

O filósofo é intransigente com a mobilidade geográfica. Embora Platão tenha muito viajado, parece não projetar experiência pessoal em seu projeto constitucional:

[...] nenhum homem com menos de quarenta anos terá a permissão de ir para o estrangeiro, para nenhum sítio [...]. 52

Platão é nacionalista, ufanista, concebendo a Grécia como terra mais do que todas frutífera em prazeres:

Todo grego deve ter em mente que temos na Grécia o clima mais favorável para a virtude. Seu mérito consiste no fato de que é intermediário entre o frio intenso e o calor tórrido. 53

Platão era contra os sofistas, que defendiam liberdade, igualdade e democracia mais humana. Platão perfilou teses ao sabor de Maquiavel. O filósofo da academia fora comunista integral, antecedendo-se ao manifesto de 1848. Platão previu educação controlada e condicionada pelo Estado. O filósofo grego acreditava na mediocridade, na especialização, no isolacionismo. Previu ditaduras, o controle da vida privada, a eugenia, depurações sociais. Proibia viagens e o comércio. Reservava cargos públicos para a elite. Prescreveu comportamentos castrenses e militarizados. Imputou responsabilidade aos juízes, pelos seus atos. Defendeu intransigentemente a censura e penas violentas. Combateu o divórcio. Defendeu a escravidão. Quis isolar loucos e doentes. Eis o Platão, divinizado pela tradição ocidental.


BIBLIOGRAFIA

BRUN, Jean. Platon et L’Académie. Paris: Presses Universitaires de France, 1974.

DOWNS, Robert B.. Books that Changed the World. New York: Penguin, 1983.

FOX, Adam. Plato for Pleasure. New York: Fawcett World Library, 1963.

HAVELOCK, Eric. Prefácio a Platão. Campinas: Papirus, 1996. Tradução de Enid Abreu Dobránzsky.

MANON, Simone. Platão. São Paulo: Martins Fontes, 1992. Tradução de Flávia Cristina de Souza Nascimento.

PLATÃO. A República. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 1996. Tradução de Maria Helena da Rocha Pereira.

_______. Górgias. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 1989. Tradução de Jaime Bruna.

_______. Protágoras. Lisboa: Editorial Inquérito Limitada. Tradução de A. Lobo Vilela.

RUSSELL, Bertrand. História da Filosofia Ocidental. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 1969. Tradução de Breno Silveira.

_______. História do Pensamento Ocidental. Rio de Janeiro: Ediouro, 2001. Tradução de Laura Alves e de Aurélio Rebello.

SZLEZÁK, Thomas A. Reading Plato. London and New York: Routledge, 1999. Tradução de Graham Zanker.


Notas

  1. Simone Manon, Platão, p. 5.

  2. Eric Havelock, Prefácio a Platão, p. 28.

  3. Thomas A. Szlezák, Reading Plato, p. 17.

  4. Adam Fox, Plato for Pleasure, p. 32.

  5. Jean Brun, Platon et l’Académie, págs. 9 e ss.

  6. Bertrand Russell, História da Filosofia Ocidental, vol. 1, p. 125.

  7. Bertrand Russell, História do Pensamento Ocidental, p. 77.

  8. Bertrand Russell, Autobiography, p. 164.

  9. Robert B. Downs, Books that Changed the Wored, p. 50. Tradução livre do autor: Plato’s most celebrated contribution to philosophy, dominating his thought on every subject, rewring throughout his writings, and presumably taught in the Academy, was the theory of Ideas. He held that the objects seen with our eyes are, like shadows, only appearances. Behind the object is an Idea.

  10. Platão, Protágoras, p. 21.

  11. Idem. Ibidem. p. 85.

  12. Platão, Górgias, p. 67.

  13. Platão, A República, p. 23.

  14. Idem. Ibidem., p. 24.

  15. Idem. Ibidem., p. 87.

  16. Idem. Ibidem., p. 101.

  17. Idem. Ibidem., p. 108.

  18. Idem. Ibidem., p. 136.

  19. Idem. Ibidem., p. 149

  20. Idem. Ibidem., p. 168.

  21. Idem. Ibidem., p. 229.

  22. Idem. Ibidem., p. 230.

  23. Idem. Ibidem., p. 292.

  24. Idem. Ibidem., p. 70.

  25. Idem. Ibidem., p. 82.

  26. Idem. Ibidem., p. 91.

  27. Idem. Ibidem., p. 139.

  28. Idem. Ibidem., p. 174.

  29. Idem. Ibidem. p. 182.

  30. Idem. Ibidem. p. 196.

  31. Idem. Ibidem. p. 207.

  32. Idem. Ibidem. p. 208.

  33. Idem. Ibidem. p. 211.

  34. Idem. Ibidem. págs. 211 e 212.

  35. Idem. Ibidem. p. 216.

  36. Idem. Ibidem. págs. 219 e 220.

  37. Idem. Ibidem. p. 221.

  38. Idem. Ibidem. p. 229

  39. Idem. Ibidem., p. 238.

  40. Idem. Ibidem. p. 244.

  41. Idem. Ibidem. p. 246.

  42. Idem. Ibidem. p. 250.

  43. Idem. Ibidem. p. 257.

  44. Idem. Ibidem. p. 259.

  45. Idem. Ibidem. p. 271.

  46. Idem. Ibidem. p. 293.

  47. Idem. Ibidem. p. 361.

  48. Idem. Ibidem. p. 437.

  49. Idem. Ibidem. p. 439.

  50. Idem. Ibidem. p. 459.

  51. Idem. Ibidem. p. 465.

  52. Idem. Ibidem. p. 485.

  53. Idem. Ibidem. p. 533.

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Sobre o autor
Arnaldo Sampaio de Moraes Godoy

Professor universitário em Brasília (DF). Pós-doutor pela Universidade de Boston. Doutor e mestre em Direito pela PUC/SP. Procurador da Fazenda Nacional

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

GODOY, Arnaldo Sampaio Moraes. O Direito em Platão. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 9, n. 473, 17 out. 2004. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/5796. Acesso em: 21 dez. 2024.

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