O advogado criminalista

02/06/2017 às 15:00
Leia nesta página:

O artigo trata do dia a dia do advogado criminalista frente ao Ministério Público e o Judiciário.

                                                            

Atuar na Justiça Criminal brasileira é um exercício diário de se tentar fazer do processo penal um instrumento de distribuição de justiça, o que, nem sempre, ou ainda ouso afirmar, quase nunca atenta a este fim.

No processo penal, está em jogo um dos bens fundamentais do ser humano: sua liberdade. Não se discute aqui, a questão da culpabilidade ou não do réu, mas apenas a clara observância dos trâmites legais, nos estritos parâmetros da Lei, o que não ocorre.

Atualmente, a excessão se torna regra quando o instrumento da prisão preventiva tornou-se banal, sendo utilizado diuturnamente por juízes de plantão e mesmo de titulares das varas criminais, apesar de a Constituição Federal/88, em seu artigo 5º, LXVI, a saber: "ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a Lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança".

Nas dificuldades de se obter o cumprimento de alvarás de soltura, nos prazos impróprios observados por membros da Magistratura e do Ministério Público, que demandam até meses para se apreciar um pedido feito pela defesa; ou ainda, a extrema morosidade no trâmite de peças processuais, que findam por desaguar no excesso de prazo, onde o réu paga sua teórica pena a ser prolatada no futuro, se vier a ser condenado, adiantadamente.

O pior é que, caso seja absolvido, como ficaria este tempo em que passou segregado da sociedade, pagando por um crime que não cometeu? Imediatamente, vem a mente, a afirmação de que, nestes casos, caberiam danos morais e materiais em desfavor do Estado. Correto, mas todos nós sabemos das condições em que o Estado paga suas dívidas para com a população em geral, os famigerados precatórios.

Os precatórios, de malfadada fama, são, na sua maioria, julgados e pagos após anos de demanda, sendo que, os titulares dos precatórios, geralmente falecem antes de terem seus créditos com o Estado quitados. Justiça tardia não é justiça.

Diz um ditado popular que, "todo mal pagador é um excelente cobrador", e esta é a máxima quando se espera uma contrapartida do Estado, pois cobra adiantado e paga (quando paga) extremamente atrasado. No futuro publicarei um artigo exclusivamente acerca do instituto dos precatórios.

Voltando à militância do advogado criminalista, esta prática demanda um hérculeo esforço por parte do causídico para proceder com a defesa do réu, vez que, conta com os fatores acima citados, além de que, é uma força singular contra todo o poderio do Estado que é jogado em cima do réu.

As prerrogativas do advogado, ferrenhamente defendidas pela OAB em todo país, se mostra, pelo menos, pouco eficiente diante das figuras do magistrado e do promotor de justiça, que usam e abusam de prazos, erros de cartório e de diversas outras formas de se prorrogar o processo e o encarceramento do réu, de forma praticamente infinita, pois, caso o réu seja inocente, tenha sido preso em suposto flagrante delito, dificilmente conseguirá ser libertado em menos de trinta dias, em flagrante desrespeito aos princípios fundamentais do homem. Prende-se fácil e demanda-se um tempo infinitamente superior para se soltar.

A criminalidade no país está em níveis alarmantes, sendo o Brasil considerado um dos países mais violentos do mundonos crimes violentos, na corrupção e nos acidentes automobilísticos, sendo que, os próprios julgadores que, em tese, tem-se mostrado bastante interessados na manutenção de prisões por motivos fúteis, onde não se encontra a potencial periculosidade do agente, mas apenas para se dar uma resposta, ainda que ineficaz, à sociedade, coisa que não é própria de um magistrado. Julga-se com as provas nos autos e não com o interesse da sociedade.

O advogado criminalista tem que cumprir todos os prazos da Lei, ficando, inclusive, sujeito a multa, se por ocaso do destino, vier a faltar a uma audiência. Aí se pergunta, e o juiz e o promotor? Claro que não, se o juiz faltar, foi por motivo de força maior, se o cartório não fez as intimações e citações para a audiência, nada acontece. O mesmo, com o promotor de justiça. Nenhum deles é obrigado a se justificar por escrito perante o processo.

Podemos observar que, é uma luta de Davi contra Golias, e diferentemente do que aconteceu na Bíblia, na grande maioria das vezes, é Golias quem vence Davi.

O mesmo ocorre nas cortes superiores, onde, no mínimo, com muita boa vontade, leva-se trinta dias para se apreciar um HABEAS-CORPUS, remédio urgente contra o encarceramento injusto, que neste período, permanece injusto, sem qualquer possibilidade de se tentar diminuir este prazo.

Portanto, urge sejam implementadas as prerrogativas da advocacia para que, o advogado criminalista tenha possibilidade de, em patamar igualitário entre as partes que compõem o sistema criminal de justiça, tenham iguais poderes e prerrogativas para que o desenrolar dos processos reflitam a distribuição de justiça, e não apenas o estrito cumprimento das leis, assim como, que o judiciário e o ministério público, não se atenham ao "clamor público", o que gera condenações sem a devida observância da cadeia de provas carreadas no bojo dos autos, o que, com certeza, gera condenações injustas.

Diversos casos rumorosos em nossa história jurídica, mostram inocentes serem condenados, sem a robustez de provas que se exige, assim como, o apego do judiciário e do ministério público com a prisão preventiva, muitas vezes injustas.

Desta forma, paga-se o culpado, tanto quanto o inocente, e pior, antecipa-se uma pena que poderá ou não ser prolatada. Coisas de país incivilizado.

Assuntos relacionados
Sobre o autor
Anderson Pires Bahia

Sou sócio em uma banca de advocacia na cidade de Mateus Leme, onde cuidamos de causas civeis, trabalhistas, criminais dentre outras. Atendemos a esta comarca e as circunvizinhas, como Divinópolis, Itaúna, Contagem, Betim.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos