É possível reduzir o valor que o juiz decidiu de pensão?

07/06/2017 às 09:32
Leia nesta página:

Saiba como pleitear a redução do valor arbitrado a título de pensão alimentícia pelo magistrado e quais os requisitos para a comprovação desta necessidade.

Link de acesso ao vídeo: https://youtu.be/BsTsaoc3I0A

Caro leitor (a), recebo vários questionamentos sobre se é possível reduzir o valor pago de pensão alimentícia. Para dirimir esta questão, decidi abordar o tema através do vídeo acima e deste artigo, para melhor orientação dos leitores.

Inicialmente, para ter um perfeito entendimento de como podemos reduzir o valor da pensão, é preciso conhecer como ele é arbitrado, e, para isso, imprescindível analisar o trinômio necessidade - possibilidade - razoabilidade.

Se formos analisar a legislação pertinente à matéria, não encontraremos qualquer percentual predefinido ou valor estabelecido para ser arbitrado a título de pensão, devendo o magistrado, em cada caso, tomar por base os três pilares acima.

Em cada caso levado ao poder judiciário, será levada em conta, para definição do valor a ser pago a título de pensão, a necessidade que o menor tem de ter suas despesas básicas respeitadas, como saúde, alimentação, escola, lazer. Podemos dizer que tudo que diz respeito à existência do menor será colocado no lado da balança que corresponde à necessidade, sendo este um dos pilares mais importantes a ser levado em conta nas decisões que discutem alimentos.

Por outro lado, é necessário levar em consideração também a possibilidade do genitor custear as necessidades do menor, como exemplo utilizado na videoaula acima, caso um menor tenha como despesas básicas mensais o valor de R$1.500,00, e o genitor obtenha como renda tão somente R$1.000,00, o magistrado jamais concederá alimentos próximos às necessidades do menor, isto porque deve ser equilibrada a decisão, levando em consideração tanto o que o menor precisa como aquilo que o genitor poderá contribuir.

Já nos casos em que o genitor tem uma renda bem mais alta que as necessidades básicas do menor, devemos levar em consideração o aspecto da razoabilidade, pelo que o magistrado levará em conta os altos rendimentos recebidos pelo genitor e concederá uma pensão acima das necessidades do menor para que o mesmo tenha um padrão de vida equiparado aos seus pais.

Pois bem, compreendido como o valor das pensões alimentícias são definidos, fica fácil analisar as hipóteses em que é possível reduzir ou majorar uma pensão previamente estipulada.

Como já aprendemos que o juiz concede os alimentos com base na necessidade, possibilidade e razoabilidade, temos que ter a compreensão que este aspecto pode ser constantemente alterado com o passar do tempo. A possibilidade de pagamento de pensão pode ser maior quando o genitor tem um novo cargo, emprego ou aumento significativo de renda, e o mesmo vale para quando este tem uma redução nos seus proventos.

Outra característica que devemos considerar é que o menor pode ter suas necessidades básicas aumentadas, como o advento de alguma doença, o início ou o término de seus estudos, entre outras questões.

Vale dizer, aqui, que o critério possibilidade do genitor não é alterado via de regra, somente com a aquisição de novas dívidas, ressalvadas aquelas necessárias a manutenção da própria subsistência.

Em relação ao tempo, não existe ainda algum tipo de carência definida para se pedir a revisão da pensão, pois, como vimos, dependendo da alteração da situação fática no momento da definição da pensão, existem diversas hipóteses que podem modificar esta realidade apenas de um dia para outro.

Portanto, somente com a existência de fatos novos, que venham a alterar a situação dos envolvidos na época do arbitramento da pensão, podemos cogitar se reduzir ou majorar a mesma.

Esperamos ter ajudado a todos que tinham estas dúvidas em relação às possibilidades de majoração ou redução da pensão alimentícia, por meio da ação de revisão de alimentos.

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Sobre o autor
Philipe Monteiro Cardoso

Advogado, Sócio fundador no escritório de Advocacia Cardoso & Advogados, Autor, Pós Graduando em Direito Civil pelo Complexo de Ensino Renato Saraiva.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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