As redes sociais podem ser responsabilzadas por ato de terceiro?

08/06/2017 às 11:24
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Redes sociais e ato de terceiro.

Sabe aquele vídeo ou foto, geralmente com material pornográfico, que você posta nas redes sociais dos seus amigos, e depois você sai correndo pedindo mil desculpas, dizendo que o seu perfil está com vírus e que não foi você o autor da postagem? Pois bem você certamente foi alvo de um hacker!

E se essa postagem indevida feita em seu nome, trouxer algum prejuízo a sua imagem, ou ainda fazer você perder o emprego? Quem deve ser responsabilizado?

Pois bem, esse é o único caso em que a própria Rede Social, definida como provedor de conteúdo, poderá ser responsabilizada por um ato de terceiro.

A grosso modo, provedor de conteúdo é aquele que disponibiliza na internet as informações geradas por outras pessoas.

As redes sociais não têm responsabilidade jurídica sobre a publicação de posts efetuados pelos seus usuários, cabendo a estes ser responsabilizados por seus próprios atos. Porém, a mesma será responsabilizada em caso de invasão do perfil do usuário por um hacker. O atual entendimento jurisprudencial, diz que a empresa provedora de conteúdo, deve dispor de ferramentas adequadas para prevenir ataques de hackers, preservando a integridade dos perfis pessoais.

Este é o único caso em que o provedor de conteúdo poderá ser responsabilizado por um ato de terceiro, sendo que nos demais, a responsabilidade é somente do usuário responsável pelo conteúdo gerado em seu próprio perfil, ou no perfil de terceiros.

Agora pessoal, não confundir dano moral com mero aborrecimento. É indispensável que usemos o processo judicial como instrumento de cidadania. Por isso antes de tudo, consulte um advogado de sua confiança para ter certeza que um direito seu foi violado por uma ação ou comportamento indevido nas redes sociais.

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Sobre o autor
Rodrigo Reis Gonçalves

Advogado formado pela Universidade Luterano do Brasil, Pós-Graduado em Direito Penal e Processo penal pelo Instituto de Desenvolvimento Cultural - IDC e Pós-Graduando em Compliance pela Pontifícia Universidade Católica - PUCRS, com sete anos de experiência nas esferas do direito criminal, do consumidor e empresarial, atuando tanto para empresas como para pessoas físicas. No âmbito empresarial prestamos consultoria preventiva, implementamos programas de compliance e atuamos no contencioso cível e trabalhista. Na área criminal, atuamos para prevenção de crimes empresariais.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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