Déficit da Previdência Social

12/06/2017 às 12:53
Leia nesta página:

O Regime Geral de Previdência Social está passando por um momento conturbado, e cabe a todos nós opinar e auxiliar para que tudo se ajuste da melhor maneira, e mais correta possível. A reforma é necessária, mas muitos pontos ainda devem ser analisados.

"O DÉFICIT DA PREVIDÊNCIA SOCIAL: MITO OU VERDADE".

O Regime Geral de Previdência Social (RGPS) brasileiro está passando por um momento delicado, se não dizer conturbado ou então caótico. O trabalhador brasileiro apreensivo esperando pelo desfecho de mais um capítulo quanto ás votações dos planos de aposentadoria que por hora parece trazer vantagens e por outras parece estar trazendo total prejuízo. Políticos da alta cúpula do governo federal a todo momento trazendo inovações para os pontos que constantemente são alterados, e que visam um benefício para o trabalhador assalariado, assim como para pensionistas e aos demais que tem direito.

Sabido que todo sistema da previdência brasileira está passando por dificuldades, e não é de hoje, no decorrer dos últimos anos os valores foram forjados para que a população acreditasse que tudo estava correndo bem. De fato nunca esteve tão ruim assim, apenas com dificuldades porque valores são extraídos dos cofres anualmente e servindo para cobrir despesas que não dizem respeito ao sistema da previdência, cujos aposentados acreditam num futuro receber de forma correta.

Esses saques realizados durante anos tem sua base legal na chamada DRU – Desvinculação de Receitas da União, criada em 1994 pelo então Presidente Fernando Henrique Cardoso com o nome de Fundo Social de Emergência (FSE). Usada inicialmente para estabilizar a economia após a criação do Plano Real, e sendo trocado no ano de 2000 para o nome que recebe hoje. Foi prorrogado diversas vezes ao longo dos últimos anos, e foi em 2015 a pior de todas, pois foi numa proposta de emenda à Constituição de número 87/2015 de autoria da então Presidente Dilma Rousseff, e logo depois aprovada pelo Congresso Nacional. Sendo então ampliado de 20% para 30% o percentual a ser desvinculado e com duração até o ano de 2023.

O que era para ser temporário se tornou quase que vitalício, permitindo que o governo aplique os recursos que deveriam ser destinados apenas em áreas como educação, saúde e previdência social em qualquer despesa considerada prioritária.

Nesse sentido não podemos nos ater a um ou outro partido político, tampouco a algum governante em especifico, pois falamos em décadas, cujos saques ocorrem e sem qualquer reposição nas contas da previdência. Desta forma chegamos hoje e encontramos o caos instalado, sem sequer poder ter esperanças de melhoras. O único comentário que se escuta é de reforma, mas esta reforma deveria ocorrer de uma forma ampla, em todos os setores e classes, não apenas naquela que prejudica o trabalhador assalariado, como está ocorrendo.

Há também de se comentar que a Previdência brasileira nunca operou em déficit, conforme fontes que se dedicam para buscar a maior exatidão numérica quanto ao que está entrando e saindo do caixa. O problema está na forma em que se está noticiando em rede nacional os valores finais, após todos os saques feitos para investimentos em outras áreas que não são para pagamento de aposentadorias ou pensões.

Da mesma forma, não podemos culpar apenas um ou outro setor por tudo isso, tampouco ser injusto e acreditar que isso poderia ser normal. Basta verificarmos que há empresas que sonegam milhões de reais e em contrapartida o governo se negligencia, ao invés de exigir o pagamento a fim de garantir um plano de aposentadoria para seus funcionários, ou colaboradores como algumas empresas costumam denominar o trabalhador.

Outro ponto relevante que afeta o sistema, é quando os valores do setor rural e urbano são contrastados. O trabalhador rural aparece como vilão nesta reforma, pois segundo dados revelados, é este que causa grande parte dos prejuízos. Isso ocorre quando comparado todo valor que entrega em forma impostos, ou seja, retorno pelos produtos produzidos e vendidos durante sua vida de trabalhador e ao que recebe após sua aposentadoria. Certo que em grande parte dos casos os valores não tem como fechar, pois existem muitos pequenos agricultores, os quais não contribuem com a previdência a ponto de fazer jus a uma aposentadoria no futuro, o que não pode ser usado para deixar de lhes pagar uma aposentadoria quando passarem a ter direito conforme legislação. Quanto a isso então, mais uma vez cabe mencionar que não pode ser taxado como culpado um ou outro setor, seja este o urbano ou rural. Deve sim ser revista a situação desses “pequenos contribuintes”, mas não menos importante como contribuinte/beneficiário, ou então menos favoráveis a receber uma aposentadoria no futuro.

O que também é ponto de discussão no momento e merece atenção diz respeito a longevidade da população brasileira. A população brasileira está cada vez vivendo mais, o que no meu ponto de vista não deveria ser tomado como ponto exclusivo para tornar o trabalhador mais tempo ativo. Deve sim ser objeto de discussão, mas não simplesmente através disso elevar a vida de tempo trabalhado em 5, 10 ou 15 anos, por exemplo. Vai além disso, as leis brasileiras devem ser harmoniosas entres si, desta forma foram sábias as palavras de José Eustáquio Diniz Alves em um de seus inúmeros textos publicados, vejamos:

Em primeiro lugar é preciso definir a idade de corte para definir o idoso, idade esta que varia historicamente e possui início diferente conforme os objetivos de uma pesquisa ou de uma política pública. Por exemplo, o Estatuto do Idoso no Brasil define o começo da “terceira idade” aos 60 anos: “Art. 1º É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos”. Já o Benefício de Prestação Continuada – BPC/LOAS – considera a população idosa, para efeito de recebimento do benefício, a partir de 65 anos.

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

Para evitar futuras complicações, este é um tema que merece atenção. Afinal, quando é que o trabalhador passa a ter direito de se aposentar, quando fica idoso, ou quando atinge certa quantidade de anos de contribuição previdência? Fato é que a LOAS (Lei nº 8.742/93) diz que idoso é quem tem 65 anos de idade, e o Estatuto do Idoso diz que é a partir dos 60 anos vividos.
Acompanhando diversos relatórios, artigos e textos em geral, me levam a suspeitar da transparência dos profissionais que os produzem. Hora, o governo através de renomados economistas e contabilistas apresentam números expondo a fragilidade e dificuldade que se arrasta há anos pela previdência. De outra ponta, vejo que da mesma forma, contadores e economistas conhecidos e respeitados dizem que tudo isso que vem sendo apresentado pelo governo não passa de uma farsa. Que a previdência está inclusive dando lucro, mas as retiradas para outros setores que não é para pagamento de auxílios, como doença, maternidade ou por acidente, e aposentadoria está fazendo com que os cálculos não fechem e causando todo temor para o trabalhador que apenas quer ter a certeza de poder se aposentar no futuro.

Por fim, concluo que toda essa mobilização por parte do governo nada mais é que uma manipulação em desfavor da população brasileira. Não quero dizer que a reforma não seja necessária e de grande importância para economia do país, mas discordo da forma em que está sendo tratada e não creio que isso fará a diferença.

Deve-se sim fazer um novo planejamento e cálculo das receitas e despesas da Previdência Social brasileira, mas de forma a que seja justo para todos os setores e áreas que deste órgão dependem. Não há de se falar em recalcular o tempo de serviço do trabalhador rural, o ampliando para 35, 40 ou 45 anos quando um político pode se aposentar com 1/3 deste tempo com salário diversas vezes multiplicado pelo que aquele da área rural. Da mesma forma


BIBLIOGRAFIA
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8742compilado.htm
http://longevidadeadunicamp.org.br/?p=1249
http://www12.senado.leg.br/noticias/entenda-o-assunto/dru

Assuntos relacionados
Sobre o autor
Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Publique seus artigos